Sessões do CJF
As sessões do Conselho da Justiça Federal são públicas, salvo quando o sigilo constitucional e o direito à intimidade determinarem o contrário, e ocorrem mensalmente, com exceção do período de recesso forense, e, extraordinariamente, sempre que for necessário. As matérias apreciadas pelo Colegiado visam promover o julgamento de processos de cunho correcional, administrativo e orçamentário da Justiça Federal, cujas decisões possuem caráter vinculante e delas não cabe recurso. A realização das sessões é regulamentada pelo Regimento Interno do CJF (Resolução n. 42, de 19 de dezembro de 2008), em observância à Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008.
espaço entre cabeçalhos.
Áreas
Os atos normativos que tratam de matérias relativas à Justiça Federal são submetidos ao Colegiado do CJF para aprovação. São editados pelo Presidente e publicados na Imprensa Nacional, cuja disponibilização neste sítio eletrônico ocorre após a sua divulgação oficial. Em caso de urgência, o Presidente pode praticar ato de competência do Plenário, que deverá referendá-lo até a segunda sessão ordinária que se seguir.
As Atas das sessões são lavradas pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal e assinadas pelo seu Presidente. São submetidas ao Colegiado para aprovação na sessão seguinte, cujo conteúdo é publicado na Imprensa Nacional. A disponibilização neste sítio eletrônico ocorre após a sua divulgação oficial.