JUSTIÇA FEDERAL - Ano de Referência - 2018
INSUMOS, DOTAÇÕES E GRAUS DE UTILIZAÇÃO
RECURSOS FINANCEIROS (Em R$ 1,00)
REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RECEITAS
R - Recolhimentos Diversos1 REF - Receita decorrente de Execuções Fiscais2 DepJud - Saldo de Depósitos Judiciais3
Distrito Federal 7.337.948 30.521.201.387 32.323.283.596
Acre 551.442 1.996.217 27.783.884
Amapá 577.235 915.969 19.613.347
Amazonas 2.545.262 4.342.871 362.042.490
Bahia 4.811.429 10.915.516 334.051.034
Goiás 3.243.033 4.136.163 669.158.912
Maranhão 1.418.224 2.447.794 87.351.403
Mato Grosso 1.683.881 5.426.088 358.786.586
Minas Gerais 10.748.573 18.495.850 734.337.725
Pará 2.900.464 4.290.019 345.003.013
Piauí 835.447 2.015.167 81.487.496
Rondônia 1.232.975 1.707.968 78.364.413
Roraima 293.959 1.241.349 32.484.046
Tocantins 786.879 1.023.546 443.806.398
T.R.F. 2.632.291 - -
Total 1ª Região 41.599.042 30.580.155.904 35.897.554.343
Rio de Janeiro 19.762.229 16.361.680 2.250.153.043
Espírito Santo 2.922.329 2.563.510 148.681.990
T.R.F. 187.318 - -
Total 2ª Região 22.871.876 18.925.190 2.398.835.033
São Paulo 29.290.967 66.208.260 2.743.741.956
Mato Grosso do Sul 875.948 2.626.239 100.043.504
T.R.F. 1.218.666 - -
Total 3ª Região 31.385.581 68.834.499 2.843.785.460
Rio Grande do Sul  10.760.324 25.872.695 1.304.212.898
Paraná 11.316.962 13.435.507 2.426.348.438
Santa Catarina 7.431.391 18.619.282 983.829.948
T.R.F. 45.815 - -
Total 4ª Região 29.554.493 57.927.484 4.714.391.285
Pernambuco 3.298.758 9.062.279 219.443.074
Alagoas 1.451.181 2.722.427 106.907.058
Ceará 2.037.077 4.267.507 193.128.486
Paraíba 1.540.307 3.005.834 72.695.424
Rio Grande do Norte 1.191.770 4.409.977 105.908.939
Sergipe 942.294 1.327.719 106.095.947
T.R.F. 636.648 - -
Total 5ª Região 11.098.033 24.795.743 804.178.927
 TOTAL  GERAL 136.509.024 30.750.638.820 46.658.745.048
Fonte: SECONT-CJF; CEF-GEJUD
Elaboração: CJF/Assessoria de Estatística
Notas:
1) Recolhimentos diversos correspondem à soma das Custas Judiciais do 1º e 2º graus (TESOURO GERENCIAL).
2) As Receitas decorrentes de Execuções Fiscais correspondem à soma da arrecadação bruta dos Depósitos Judiciais após a Lei Nº 9.703/98, oriundas de órgãos federais integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social (TESOURO GERENCIAL), e dos Recolhimentos dos débitos ajuizados do FGTS (Caixa Econômica Federal). A arrecadação obtida é Bruta, pois de acordo com a fonte, responsável pelos dados, não é possível  calcular a arrecadação líquida por Região/UF, pois as restituições tem a sua contabilização centralizada na Delegacia da Receita Federal em Brasília. A Secretaria de Orçamento do CJF responsável pelo fornecimento dos dados oriundos das Execuções Fiscais (Depósitos Judiciais Lei 9.703/98) informou que não é possível, para este ano, obter os dados por Estado da Federação. Segundo o Diretor Executivo do setor, a Receita Federal não disponibilizou acesso detalhado, por meio do Sistema do Tesouro Gerencial, a tal informações. O Resultado da arrecadação bruta de todo o País está concentrada no Distrito Federal (R$ 30.517.830.012).
Cabe esclarecer que a Lei 9.289/96 foi alterada pela Lei 9.703/98 passando os depósitos tributários (Receita Federal) e previdenciários (INSS) a serem tratados e controlados por outras normas da Receita Federal. Posteriormente, as Leis 12.058 e 12.099/2009, em conjunto com o Decreto-Lei Nº 1.737/79, alteraram a Lei 9.703/98 incluindo em sua receita os depósitos tributários e não tributários dos órgãos federais integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. Atualmente, os depósitos judiciais regidos por essa legislação (9.703/98) são repassados ao Tesouro Nacional no primeiro dia útil subsequente. Portanto, o ítem "DepJud - saldo de Depósitos Judiciais" oriunda da lei 9289/96 não está incluso no ítem "REF - Receita decorrente de Execuções Fiscais".
Os demais depósitos judiciais à disposição da Justiça Federal, excluídos os enquadrados na Lei 9.703/98 e na Lei 12.099/2009 (administrados pela RFB e INSS), são custodiados na Caixa Econômica Federal, conforme determina a Lei 9.289/96 e decreto Lei 1.737/79, e constam da tabela “Saldo dos depósitos judiciais – Lei 9.289/96”. 
3) Seguindo o glossário do Justiça em Número do CNJ, o ítem "DepJud - Saldo de Depósitos Judiciais"  corresponde  aos depósitos judiciais da Lei Nº 9.289/96 (Caixa Econômica Federal) ano base 2016, somados aos depósitos de executivos fiscais da Lei Nº 9.703/98, e do FGTS  computados no ítem "REF - Receita decorrente de Execuções Fiscais.
Obs.1: Essa consolidação do "item 3" foi realizada com base no glossário do Justiça em Números disponibilizado pelo CNJ no ítem Lista de Variáveis Res.76 do link abaixo.
http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros/documentos