JUSTIÇA FEDERAL - Ano de Referência - 2018 | |||||||||||||
INSUMOS, DOTAÇÕES E GRAUS DE UTILIZAÇÃO | |||||||||||||
RECURSOS FINANCEIROS (Em R$ 1,00) | |||||||||||||
REGIÃO | SEÇÃO JUDICIÁRIA | RECEITAS | |||||||||||
R - Recolhimentos Diversos1 | REF - Receita decorrente de Execuções Fiscais2 | DepJud - Saldo de Depósitos Judiciais3 | |||||||||||
1ª | Distrito Federal | 7.337.948 | 30.521.201.387 | 32.323.283.596 | |||||||||
Acre | 551.442 | 1.996.217 | 27.783.884 | ||||||||||
Amapá | 577.235 | 915.969 | 19.613.347 | ||||||||||
Amazonas | 2.545.262 | 4.342.871 | 362.042.490 | ||||||||||
Bahia | 4.811.429 | 10.915.516 | 334.051.034 | ||||||||||
Goiás | 3.243.033 | 4.136.163 | 669.158.912 | ||||||||||
Maranhão | 1.418.224 | 2.447.794 | 87.351.403 | ||||||||||
Mato Grosso | 1.683.881 | 5.426.088 | 358.786.586 | ||||||||||
Minas Gerais | 10.748.573 | 18.495.850 | 734.337.725 | ||||||||||
Pará | 2.900.464 | 4.290.019 | 345.003.013 | ||||||||||
Piauí | 835.447 | 2.015.167 | 81.487.496 | ||||||||||
Rondônia | 1.232.975 | 1.707.968 | 78.364.413 | ||||||||||
Roraima | 293.959 | 1.241.349 | 32.484.046 | ||||||||||
Tocantins | 786.879 | 1.023.546 | 443.806.398 | ||||||||||
T.R.F. | 2.632.291 | - | - | ||||||||||
Total 1ª Região | 41.599.042 | 30.580.155.904 | 35.897.554.343 | ||||||||||
2ª | Rio de Janeiro | 19.762.229 | 16.361.680 | 2.250.153.043 | |||||||||
Espírito Santo | 2.922.329 | 2.563.510 | 148.681.990 | ||||||||||
T.R.F. | 187.318 | - | - | ||||||||||
Total 2ª Região | 22.871.876 | 18.925.190 | 2.398.835.033 | ||||||||||
3ª | São Paulo | 29.290.967 | 66.208.260 | 2.743.741.956 | |||||||||
Mato Grosso do Sul | 875.948 | 2.626.239 | 100.043.504 | ||||||||||
T.R.F. | 1.218.666 | - | - | ||||||||||
Total 3ª Região | 31.385.581 | 68.834.499 | 2.843.785.460 | ||||||||||
4ª | Rio Grande do Sul | 10.760.324 | 25.872.695 | 1.304.212.898 | |||||||||
Paraná | 11.316.962 | 13.435.507 | 2.426.348.438 | ||||||||||
Santa Catarina | 7.431.391 | 18.619.282 | 983.829.948 | ||||||||||
T.R.F. | 45.815 | - | - | ||||||||||
Total 4ª Região | 29.554.493 | 57.927.484 | 4.714.391.285 | ||||||||||
5ª | Pernambuco | 3.298.758 | 9.062.279 | 219.443.074 | |||||||||
Alagoas | 1.451.181 | 2.722.427 | 106.907.058 | ||||||||||
Ceará | 2.037.077 | 4.267.507 | 193.128.486 | ||||||||||
Paraíba | 1.540.307 | 3.005.834 | 72.695.424 | ||||||||||
Rio Grande do Norte | 1.191.770 | 4.409.977 | 105.908.939 | ||||||||||
Sergipe | 942.294 | 1.327.719 | 106.095.947 | ||||||||||
T.R.F. | 636.648 | - | - | ||||||||||
Total 5ª Região | 11.098.033 | 24.795.743 | 804.178.927 | ||||||||||
TOTAL GERAL | 136.509.024 | 30.750.638.820 | 46.658.745.048 | ||||||||||
Fonte: SECONT-CJF; CEF-GEJUD | |||||||||||||
Elaboração: CJF/Assessoria de Estatística | |||||||||||||
Notas: | |||||||||||||
1) Recolhimentos diversos correspondem à soma das Custas Judiciais do 1º e 2º graus (TESOURO GERENCIAL). | |||||||||||||
2) As Receitas
decorrentes de Execuções Fiscais correspondem à soma da arrecadação bruta dos
Depósitos Judiciais após a Lei Nº 9.703/98, oriundas de órgãos federais
integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social (TESOURO GERENCIAL), e
dos Recolhimentos dos débitos ajuizados do FGTS (Caixa Econômica Federal). A
arrecadação obtida é Bruta, pois de acordo com a fonte, responsável pelos
dados, não é possível calcular a
arrecadação líquida por Região/UF, pois as restituições tem a sua
contabilização centralizada na Delegacia da Receita Federal em Brasília. A
Secretaria de Orçamento do CJF responsável pelo fornecimento dos dados
oriundos das Execuções Fiscais (Depósitos Judiciais Lei 9.703/98) informou
que não é possível, para este ano, obter os dados por Estado da Federação.
Segundo o Diretor Executivo do setor, a Receita Federal não disponibilizou
acesso detalhado, por meio do Sistema do Tesouro Gerencial, a tal
informações. O Resultado da arrecadação bruta de todo o País está concentrada
no Distrito Federal (R$ 30.517.830.012). Cabe esclarecer que a Lei 9.289/96 foi alterada pela Lei 9.703/98 passando os depósitos tributários (Receita Federal) e previdenciários (INSS) a serem tratados e controlados por outras normas da Receita Federal. Posteriormente, as Leis 12.058 e 12.099/2009, em conjunto com o Decreto-Lei Nº 1.737/79, alteraram a Lei 9.703/98 incluindo em sua receita os depósitos tributários e não tributários dos órgãos federais integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. Atualmente, os depósitos judiciais regidos por essa legislação (9.703/98) são repassados ao Tesouro Nacional no primeiro dia útil subsequente. Portanto, o ítem "DepJud - saldo de Depósitos Judiciais" oriunda da lei 9289/96 não está incluso no ítem "REF - Receita decorrente de Execuções Fiscais". Os demais depósitos judiciais à disposição da Justiça Federal, excluídos os enquadrados na Lei 9.703/98 e na Lei 12.099/2009 (administrados pela RFB e INSS), são custodiados na Caixa Econômica Federal, conforme determina a Lei 9.289/96 e decreto Lei 1.737/79, e constam da tabela “Saldo dos depósitos judiciais – Lei 9.289/96”. |
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3) Seguindo o glossário do Justiça em Número do CNJ, o ítem "DepJud - Saldo de Depósitos Judiciais" corresponde aos depósitos judiciais da Lei Nº 9.289/96 (Caixa Econômica Federal) ano base 2016, somados aos depósitos de executivos fiscais da Lei Nº 9.703/98, e do FGTS computados no ítem "REF - Receita decorrente de Execuções Fiscais. | |||||||||||||
Obs.1: Essa consolidação do "item 3" foi realizada com base no glossário do Justiça em Números disponibilizado pelo CNJ no ítem Lista de Variáveis Res.76 do link abaixo. | |||||||||||||
http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros/documentos |