A OPINIÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA A RESPEITO DA JUSTIÇA FEDERAL
Elimar Pinheiro do
Nascimento
Professor do Departamento de Sociologia da UnB
Ivônio
Barros Nunes
Coordenador-Geral do INED - Instituto Nacional de Ensino a Distância
APRESENTAÇÃO
Este documento apresenta o relatório final da pesquisa "A opinião da sociedade civil organizada a respeito da Justiça Federal", que integrou o Programa de Pesquisas sobre a Justiça Federal para o biênio 1994/1995, desenvolvido pela Subdiretoria-Executiva de Estudos, Pesquisas e Informação do Centro de Estudos Judiciários. Realizada pelo Centro de Estudos Judiciários, por intermédio do Instituto Nacional de Ensino à Distância - INED e do Núcleo de Estudos sobre o Brasil Contemporâneo, pertencente ao Centro de Estudos Avançados e Multidisciplinares da Universidade de Brasília - CEAM/UnB, a pesquisa contou com o apoio financeiro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
A pesquisa foi desenvolvida pelo professor Elimar Pinheiro do Nascimento, do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília, e pelo professor Ivônio Barros Nunes, Coordenador-Geral do INED, e contou com a colaboração do Dr. Luiz Mello, Mestre em Sociologia pela UnB.
O estudo foi desenvolvido com a finalidade de identificar a opinião da sociedade civil organizada no Brasil a respeito da Justiça Federal em particular, assim como do Poder Judiciário como um todo, da Justiça local e de segmentos especializados da Justiça, a fim de estabelecer a comparação entre as opiniões sobre estas últimas instituições e a Justiça Federal.
A coleta de dados foi realizada por meio de entrevistas a representantes de organizações nacionais não-governamentais mais representativas no plano nacional ou regional, classificadas em cinco grupos: sindicatos trabalhistas, associações patronais, centros de estudos e pesquisas, núcleos de assessoria, e organizações ligadas a movimentos sociais. As entrevistas foram feitas nas cidades que sediam os cinco Tribunais Regionais Federais - Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife.
A pesquisa concluiu, basicamente, que a sociedade civil organizada reconhece, no Poder Judiciário em geral e na Justiça Federal em particular, esferas fundamentais para manutenção do Estado Democrático de Direito no Brasil, bem como acredita ser essencial o aperfeiçoamento da Justiça Federal para a garantia dos direitos fundamentais do cidadão e o pleno funcionamento das instituições democráticas.
INTRODUÇÃO
Este relatório tem por objetivo apresentar os resultados da pesquisa A Opinião da Sociedade Civil Organizada a Respeito da Justiça Federal, realizada pelo Núcleo de Estudos do Brasil Contemporâneo/CEAM da Universidade de Brasília e pelo Instituto Nacional de Ensino a Distância INED, em convênio com o Centro de Estudos Judiciários CEJ.
A pesquisa teve como objetivo central, expresso em seu próprio título, identificar a opinião (representação) da sociedade civil organizada brasileira acerca da Justiça Federal em nosso país. Como objetivos secundários, procurou-se identificar as opiniões acerca do Poder Judiciário (tomado como sinônimo de "Justiça"), da Justiça de seu estado e de segmentos especializados da Justiça (Eleitoral, Militar e Trabalhista), com o intuito de comparar essas representações com aquelas acerca da Justiça Federal. A definição de tais objetivos teve como fundamento primeiro a determinação de se identificarem, sempre na perspectiva da sociedade civil organizada, os pontos críticos que diminuem a efetividade da atuação da Justiça Federal, com vistas à definição, em um segundo momento, de estratégias voltadas ao equacionamento dos problemas levantados.
Como mais uma iniciativa pioneira do Centro de Estudos Judiciários, a presente pesquisa situa-se no conjunto de ações da Justiça Federal brasileira voltadas à sua plena inserção no contexto de uma democracia consolidada. Como mais um passo importante, ela representa a preocupação com a necessidade de modernização e aprimoramento do Poder Judiciário em nível federal, de forma a adequá-lo às transformações sociais, políticas, econômicas e tecnológicas experimentadas pelo Brasil, notadamente a partir da década de 80.
Com a alteração, em velocidade crescente, dos valores e comportamentos sociais, o Estado, que até bem pouco tempo agia como se fosse o único titular do poder, vem sendo pressionado pela sociedade civil no sentido de uma ação mais efetiva no trato da coisa pública e no atendimento das demandas sociais. A modernização da máquina administrativa (recursos humanos, recursos materiais, procedimentos e rotinas etc) torna-se, assim, um dos pré-requisitos básicos da governabilidade, ao mesmo tempo em que o aumento da participação política dos cidadãos coloca, na ordem do dia, a centralidade das reflexões acerca da redefinição do papel, da estrutura e dos limites da atuação do Estado.
Nesse universo de discussão, as instituições judiciárias devem ter a capacidade de assimilar as mutações que caracterizam cada estágio do processo de desenvolvimento em curso e de manter vigilância sobre a atualidade do ordenamento jurídico, a fim de garantir a efetividade das decisões judiciais. O debate sobre a função do Direito e a ação do Poder Judiciário mostra-se, portanto, fundamental para a salvaguarda do Estado de Direito.
Assim, no âmbito de seus objetivos, apresentar subsídios para essa discussão talvez seja a contribuição mais significativa que esta pesquisa oferece, representando a disposição política da Justiça Federal em participar ativamente no debate sobre o papel e a importância do Poder Judiciário na construção de uma sociedade justa, democrática e moderna.
Antes de se iniciar a análise dos dados propriamente dita, alguns esclarecimentos preliminares são fundamentais.
No contexto desta pesquisa, a sociedade civil é compreendida como o espaço societal de organização de interesses particulares, ou seja, o conjunto de organizações sem fins lucrativos, que conformam a sociedade, em contraposição ao Estado e ao mercado. Não é demais lembrar que essas organizações tanto podem ser representativas de categorias sociais precisas, como sindicatos trabalhistas e associações profissionais, quanto podem estar ligadas à defesa de interesses difusos.
A sociedade civil organizada, por sua vez, é aqui compreendida como o conjunto formado pelas organizações não-governamentais mais estruturadas, atuantes e representativas, nos planos nacional e regional, dos interesses do conjunto da população brasileira ou de segmentos sociais importantes. Dessa forma, foram selecionados para serem entrevistados tanto representantes de organizações com atuação em nível nacional, como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, a Central Única dos Trabalhadores, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Instituto Brasileiro de Análise Sócio-Econômica (IBASE), quanto organizações expressivas no plano regional, como o Centro Josué de Castro, em Recife, e o Movimento dos Sem-Terra, em Porto Alegre.
As cidades escolhidas como campo de pesquisa foram as sedes das cinco regiões em que se organiza a Justiça Federal: Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo. É importante destacar que as organizações da sociedade civil entrevistadas funcionaram ou funcionam como elementos fundamentais na formação da opinião pública, participando decisivamente dos grandes debates e dos processos de mobilização nacional e regional.
A partir desses critérios, as entidades, cujos representantes responderam ao questionário da pesquisa, foram classificadas e inseridas em um dos seguintes grupos:
sindicatos trabalhistas;
associações patronais;
centros de estudos e pesquisas;
núcleos de assessoria;
organizações não-governamentais ligadas a movimentos sociais.
O instrumento da pesquisa foi um questionário elaborado com base em informações presentes na literatura sobre o Poder Judiciário em geral e sobre a Justiça Federal em particular. Pré-testado em Brasília, o questionário compõe-se de oito blocos, os quais se destinam à identificação:
1 do entrevistado;
2 da organização à qual pertence o entrevistado;
3 do nível de informação do entrevistado acerca da Justiça Federal através dos meios de comunicação de massa (revista, jornal e televisão);
4 da avaliação e do conhecimento do entrevistado acerca do Poder Judiciário, de segmentos especializados da Justiça e da Justiça Federal propriamente dita;
5 da orientação político-partidária do entrevistado;
6 do conhecimento, opinião e imagem do entrevistado acerca da Justiça Federal e de suas diferenças em relação à Justiça estadual;
7 da opinião e avaliação do entrevistado acerca da função de juiz (em níveis federal e estadual);
8 do nível de concordância do entrevistado com algumas avaliações acerca do Poder Judiciário em geral e da Justiça Federal em particular.
Esses blocos, no entanto, nem sempre estão dispostos de forma linear no questionário. Isso se deve ao fato de que perguntas sobre o mesmo tema foram distribuídas em "lugares" diferenciados do questionário, com o objetivo óbvio de propiciar uma checagem das respostas entre si. Conseqüentemente, este Relatório também não apresenta uma análise seqüencial das respostas apresentadas pelos representantes da sociedade civil organizada. Ao invés, agrupa-as em conjuntos temáticos, os quais estão estruturados da seguinte forma:
1 os entrevistados;
2 as organizações;
3 a Justiça Federal nos meios de comunicação de massa;
4 os Juízes na visão dos entrevistados;
5 as opiniões dos entrevistados acerca da Justiça Federal;
6 a Justiça Federal e a Justiça estadual: análise comparada das opiniões dos entrevistados;
7 a Justiça Federal e os segmentos especializados do Poder Judiciário (Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar): análise comparada das opiniões dos entrevistados;
8 as opiniões dos entrevistados acerca do Poder Judiciário e da Justiça Federal: análise comparada.
Dos 75 questionários inicialmente previstos na pesquisa, um total de 72 foram efetivamente aplicados (14 em Brasília, 15 em Porto Alegre, 15 em Recife, 14 no Rio de Janeiro e 14 em São Paulo). Os entrevistadores foram orientados no sentido de que cada um dos questionários deveria ser respondido integralmente e preenchido no caso das perguntas abertas de forma mais próxima possível da fala do entrevistado. Codificadas as respostas para processamento em um programa estatístico de análise de dados em ciências sociais (Statistical Package for Social Science SPSS), os resultados da pesquisa oferecem uma visão ampliada da sociedade civil organizada brasileira acerca da Justiça Federal em nosso país.
1 OS ENTREVISTADOS
Gráfico 01 Distribuição sexual dos entrevistados

Representantes de 72 entidades não-governamentais, definidas como expressivas da sociedade civil organizada nas cidades sede das cinco regiões em que se divide a Justiça Federal, compõem a amostra formada por 54 homens (75%) e 18 mulheres (25%), com idades que variam, majoritariamente, entre 41 e 55 anos (51%) e 28 e 40 anos (33%).
À época de aplicação dos questionários, os cargos de presidente ou coordenador eram os ocupados por 41 entrevistados (56,9%). Os demais distribuíam-se nas seguintes funções: vice-presidente (1), diretor (8), assessor/diretor jurídico (7), secretário-geral (6) e outros (9). A amostra, portanto, é formada por membros da "elite" da sociedade civil organizada no Brasil, majoritariamente masculina e "madura" (mais de 40 anos), que se encontra nas partes mais elevadas das organizações selecionadas.
Gráfico 02 Escolaridade dos entrevistados

O caráter de "elite" da amostra é confirmado pelo nível de escolaridade dos entrevistados: 77,8% possuem curso superior completo, enquanto apenas 5,6% possuem somente o 1º Grau. Entre os entrevistados que concluíram a universidade, 39,5% são advogados; 15,8% são cientistas sociais, distribuindo-se os demais entre os cursos de Engenharia (8,9%); Comunicação e Jornalismo (6,9%); Filosofia (6,9%); Economia e Ciências Contábeis (5,0%); Pedagogia (5,1%); Artes e Arquitetura (3,0%) e outros (8,9%). Esses dados revelam de maneira emblemática o alto nível de escolaridade dos entrevistados, o que nos leva a afirmar que, mesmo no caso de entidades da sociedade civil organizada ligadas a setores tradicionalmente com baixo nível de escolaridade, os representantes legais de suas entidades, geralmente, conheceram uma escola ou mesmo uma universidade.
Gráfico 03 Simpatia partidária

A simpatia por partidos políticos reúne ¾ dos entrevistados; apenas 18, 05% declara não ter simpatia por qualquer partido político.
É relevante destacar o caráter "de esquerda" da opção política dominante, pois a maioria dos entrevistados (52,8%) declara-se simpatizante pela Justiça Federal. Como um indicador a mais dessa avaliação, verifica-se que 72,2% dos entrevistados votaram no candidato do Partido dos Trabalhadores, Luiz Inácio Lula da Silva, nas eleições presidenciais de 1989, enquanto apenas 13,9% dos entrevistados votaram em Fernando Collor de Mello. O restante (13,9%) preferiu declinar da declaração de voto.
Nas eleições presidenciais de 1994, por sua vez, 66,7% dos entrevistados votaram em Lula, ao passo que 19,4% votaram em Fernando Henrique Cardoso.
Quadro 01 Definição partidária dos entrevistados
Definição partidária dos entrevistados |
Absoluto |
% |
PT |
38 |
52,8 |
PSDB |
7 |
9,7 |
Outros |
9 |
12,5 |
Aqui é importante salientar que, no Brasil, a sociedade civil organizada, tradicionalmente, coloca-se em oposição político-partidária ao Estado, tendo sido essa característica ainda mais reforçada pelos 20 anos de regime militar. O fato de a amostra ser integrada por um grande número de simpatizantes do Partido dos Trabalhadores (mais de 52,8%) não significa, portanto, enviesamento, mas apenas a confirmação de uma característica da sociedade civil organizada brasileira, já reconhecida, a qual se diferencia da sociedade, tomada em sentido geral, por ser mais conservadora em termos político-ideológicos.
Como um indicador a mais para se conhecer a orientação política dos entrevistados, perguntou-se acerca de sua opinião sobre as chances de o Plano Real dar certo. Responderam afirmativamente 56,9%, enquanto 37,5% responderam negativamente, tendo 5,6% se abstido de responder. Esses resultados indicam que, mesmo entre os simpatizantes e eleitores do Partido dos Trabalhadores, existem pessoas que acreditavam no sucesso do Plano Real, o que demonstra uma não-rigidez ideológica por parte de fração significativa dos entrevistados, outra característica presente no interior de parcela de dirigentes da sociedade civil organizada.
2 AS ORGANIZAÇÕES
A amostra é formada majoritariamente por sindicatos de trabalhadores (38,6%); entidades patronais (12,9%); centros de estudos e pesquisas (21,8%). Em seguida vêm as organizações não-governamentais (ONGs) ligadas a movimentos sociais (16,8%) e os núcleos de assessoria (5,9%). As outras entidades perfizeram 4%.
Ao analisarmos esses dados, observa-se a expressiva diferença entre o número de entidades de trabalhadores e de patrões. Essa diferença, no entanto, exprime, de forma aproximada, a efetiva participação das respectivas entidades no conjunto da sociedade civil organizada. As organizações empresariais são em menor número, agem como lobby e influenciam mais os meios de comunicação, porém possuem menos visibilidade política, ao inverso dos sindicatos trabalhistas, sempre presentes nos eventos políticos, mas nem sempre de forma eficiente.
Quadro 02 Distribuição das entidades segundo sua natureza
Natureza das entidades |
Absoluto |
% |
Sindicatos de trabalhadores |
28 |
38,6 |
Entidades patronais |
9 |
12,9 |
Centros de estudos e pesquisas |
16 |
21,8 |
Organizações não-governamentais ligadas a movimentos sociais |
12 |
16,8 |
Núcleos de assessoria |
4 |
5,9 |
Outros |
3 |
4 |
Total |
72 |
100 |
Em relação à época de criação dessas entidades, 36,1% foram fundadas antes de 1960; 13,9%, na década de 60; 11,1%, na década de 70 e 38,9% foram criadas depois de 1980. Esses dados mostram que as organizações foram criadas, em sua maioria, antes de 1960 ou depois de 1980, portanto, ou antes ou depois do Regime Militar, o que confirma parcialmente as observações quanto ao recente associativismo brasileiro por parte de estudiosos como Wanderley Guilherme dos Santos e Renato Bosch.
Quadro 03 Distribuição das entidades consultadas segundo
o número de associados
Números de associados |
Absoluto |
% |
Mais de 1000 |
30 |
42 |
Entre 500 e 1000 |
3 |
4 |
Entre 101 e 500 |
12 |
17 |
Menos de 100 |
27 |
37 |
Total |
72 |
100 |
Como se pode verificar, as entidades que compõem a amostra da pesquisa são bastante heterogêneas no tocante ao número de participantes, destacando-se aquelas que se situam nas extremidades: com mais de 1000, ou menos de 100 participantes. Entre os primeiros, encontram-se os sindicatos e algumas entidades privadas e, entre os segundos, verificam-se os Centros de Estudos e as ONGs.
3 A JUSTIÇA FEDERAL NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE
MASSA
Com o objetivo de identificar os principais meios de comunicação de massa a que os entrevistados têm acesso, foram formuladas questões sobre as revistas e jornais que costumam ler e os programas de TV a que têm o hábito de assistir. Em relação aos jornais, 45,4% dos entrevistados responderam que lêem a Folha de S. Paulo (SP); 18,4% afirmaram ler o Jornal do Brasil (RJ); 15,4%, o Jornal do Comércio (RJ); 11,5% lêem os jornais Zero Hora (RS) e O Estado de S. Paulo (SP); enquanto 9,3% lêem o Correio Braziliense (DF) e o jornal Diário de Pernambuco (PE).
Como fica evidenciado, praticamente todos os entrevistados têm acesso aos principais jornais de circulação nacional e estadual, com forte preferência pelo jornal de maior circulação no país hoje, a Folha de S. Paulo. De certa forma pode-se dizer que sociedade organizada no Brasil é bem informada, e que isso constitui uma de suas características relevantes. Entretanto, estranha é a ausência de menções em relação ao jornal O Globo, particularmente no Rio de Janeiro, assim como a freqüência dos que declaram ler mais de um jornal.
Quadro 04 Freqüência dos jornais lidos
Jornais |
Absoluto |
% |
Folha de S. Paulo (SP) |
59 |
45,4 |
Jornal do Brasil (RJ) |
24 |
18,4 |
Jornal do Comércio (RJ) |
20 |
15,4 |
Zero Hora (RS) e O Estado de São Paulo (SP) |
15 |
11,5 |
Correio Braziliense (DF) e Diário de Pernambuco (PE) |
12 |
9,3 |
Quando perguntados sobre as revistas que costumam ler, 79,2% dos entrevistados afirmaram que lêem Veja; 79%, Isto é; 61%, Exame; enquanto 13,9% disseram ler revistas técnicas e 12,5%, revistas sindicais, partidárias ou de movimentos sociais. Como no caso dos jornais, praticamente todos os entrevistados têm acesso às principais revistas de circulação nacional, enquanto uma parcela significativa (43%) também costuma ler publicações voltadas para públicos especializados. Dessa forma, pode-se afirmar que os representantes da sociedade civil organizada entrevistados contam com múltiplas fontes escritas de informação.
Após o questionamento sobre o nível de acesso dos entrevistados aos meios de comunicação de massa, perguntou-se se já haviam lido alguma notícia sobre a Justiça Federal. Responderam afirmativamente 87,5% dos entrevistados, enquanto apenas 11,1% responderam negativamente. Quando os que responderam afirmativamente foram questionados acerca do conteúdo da notícia lida, as principais respostas foram:
Quadro 05 Conteúdo das notícias lidas pelos entrevistados sobre a Justiça Federal (*)
Notícias |
Absoluto |
% |
Questões trabalhistas e sindicais |
10 |
16,66 |
Corrupção no âmbito da administração pública |
9 |
15 |
Tráfico de drogas, violência e jogo do bicho |
8 |
13,33 |
Crise ou disfunção do Judiciário |
7 |
11,66 |
Questões internas ao Judiciário |
7 |
11,66 |
Questões eleitorais |
6 |
10 |
Questões tributárias/inflação |
5 |
8,33 |
Questões fundiárias/índios |
4 |
6,66 |
Organização do Judiciário |
2 |
3,33 |
Questões previdenciárias |
2 |
3,33 |
Convém aqui ressaltar que, dentre as questões acima enunciadas, a maioria foge, total ou parcialmente, do âmbito da Justiça Federal, particularmente as trabalhistas e sindicais, as eleitorais, as relativas ao funcionamento e/ou à organização do Judiciário. Essas respostas sinalizam um desconhecimento, por parte da maioria dos entrevistados, da efetiva competência da Justiça Federal.
Quando perguntadas sobre o tempo em que haviam lido as notícias sobre a Justiça Federal, 29% declararam não se lembrar e 14% não responderam, perfazendo um total de 43%. Dentre os que se lembravam da última notícia lida a respeito da Justiça Federal, 29% declararam ter lido nas últimas semanas, enquanto os restantes situam suas lembranças em um espaço que varia de um mês a um ano. É provável que a imprecisão sobre as competências da Justiça Federal esteja em parte relacionada ao tempo de exposição a notícias sobre o Judiciário e a Justiça Federal em particular.
O alto índice de respostas não sabe, assim como o elevado número de respondentes que afirmaram ter lido a notícia há mais de um mês, levam-nos à conclusão de que os meios de comunicação impressos não têm sido uma fonte permanente de informações sobre a Justiça Federal para um número significativo de entrevistados. Em face desses dados, duas possibilidades explicativas podem ser aventadas:
1) confirmando as conclusões da pesquisa sobre a Justiça Federal em parte da mídia impressa, revistas e jornais não trazem, com freqüência, notícias sobre essa instância do Poder Judiciário;
2) mesmo lendo notícias sobre a Justiça Federal em jornais e revistas, os entrevistados, muitas vezes, não reconhecem os fatos como sendo diretamente a ela relacionados, associando-os a outras instituições do Poder Judiciário, ou vice-versa.
No tocante aos programas de televisão, a maioria esmagadora dos entrevistados (83%) disse que costuma ver noticiários/jornais, e uma alta porcentagem (32%) assiste ao programa Jô Onze e Meia, por sua vez um percentual não-desprezível (19%) costuma ver documentários/ entrevistas/debates transmitidos pela TV. Sem dúvida um público seleto e, aparentemente, bem informado. A partir dos números acima expostos, constata-se o há muito por todos sabido: a televisão é um meio de comunicação de massa que possui ampla presença junto à população, especialmente no que diz respeito à formação de sua opinião sobre os fatos e acontecimentos da vida cotidiana, que são permanentemente transmitidos e analisados através de noticiários, documentários e debates diversos, embora os estudos sejam ainda insuficientes quanto à forma de influência.
Observa-se que os números de entrevistados que assiste a noticiários e jornais na TV, lê o jornal Folha de S. Paulo e a revista Veja, além de constituir ampla maioria, são praticamente idênticos nos dois primeiros casos.
Quando se perguntou aos entrevistados se já haviam visto alguma notícia sobre a Justiça Federal na TV, 62,5% responderam afirmativamente; 27,8%, negativamente e 9,7% não souberam responder. Como se pode observar, as respostas afirmativas a essa questão foram em número significativamente inferior ao registrado para a leitura de notícias (87,5%), ao mesmo tempo em que o número de respostas negativas foi muito superior. Assim, entre os meios de comunicação de massa, a principal fonte de informações dos entrevistados acerca da Justiça Federal parecem ser jornais e revistas. Em outras palavras, o que é lido é, aparentemente, mais retido do que o que é visto na TV.
Entre os que responderam que já haviam assistido a alguma notícia sobre a Justiça Federal na TV, a questão referente ao conteúdo da notícia teve as seguintes respostas principais:
Quadro 06 Conteúdo das notícias na TV sobre a Justiça Federal vistas pelos entrevistados
Notícias |
Absoluto |
% |
Corrupção no âmbito da Administração Pública |
12 |
19,67 |
Tráfico de drogas e violência |
10 |
16,4 |
Questões trabalhistas e sindicais |
6 |
9,83 |
Questões previdenciárias |
5 |
8,2 |
Questões eleitorais |
4 |
6,56 |
Crises ou disfunção no Judiciário |
2 |
3,28 |
Questões tributárias/inflação |
2 |
3,28 |
Corrupção dos juízes |
2 |
3,28 |
Organização do Judiciário |
1 |
1,64 |
Outras |
17 |
27,87 |
Mais uma vez, a competência da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral, entre outras, foram definidas como sendo da Justiça Federal. Equívoco que demonstra relativo desconhecimento e desinformação.
Quanto ao tempo em que os entrevistados lembram-se de ter visto na TV alguma notícia sobre a Justiça Federal, mais uma vez, assim como no caso da mídia impressa, o número de entrevistados que se lembra de ter assistido a notícias recentemente (menos de um mês) é reduzido: 18%. Esse dado reforça a conclusão de que, mesmo vendo notícias sobre a Justiça Federal na TV, um número expressivo de entrevistados não reconhece os fatos como sendo da alçada dessa instituição do Poder Judiciário.
À guisa de conclusão preliminar, pode-se afirmar:
1 a maior parte dos representantes da sociedade civil organizada brasileira tem acesso a notícias sobre a Justiça Federal através dos meios de comunicação de massa (TV, revistas e jornais);
2 o acesso a essas notícias não se faz, no entanto, de forma permanente, tendo sido freqüente a existência de grandes intervalos entre a data da realização da entrevista e a data da notícia lembrada pelo entrevistado;
3 as notícias sobre a Justiça Federal vistas na TV ou lidas em jornais e revistas tendem a se concentrar em torno de algumas questões específicas da conjuntura nacional, não abrangendo, porém, a totalidade das competências dessa esfera do Poder Judiciário;
4 freqüentemente as competências da Justiça Federal não são corretamente reconhecidas.
4 OS JUÍZES NA VISÃO DOS ENTREVISTADOS
Como personagens fundamentais para o funcionamento do Poder Judiciário em geral e da Justiça Federal em particular, os juízes tiveram sua importância, qualificação e remuneração avaliadas pelos representantes da sociedade civil organizada.
Gráfico 04 Importância do papel dos juízes atribuída pelos entrevistados

A maioria dos entrevistados (66,6%) afirmou considerar o cargo de juiz muito importante. Cerca de um terço ( 30,6%) considera que o mencionado cargo é importante, enquanto apenas 2,8% consideraram-no pouco importante. Inequivocamente, sem que se tenha especificado nessa questão qualquer instância do Poder Judiciário, as respostas indicam o pleno reconhecimento, por parte dos entrevistados, da importância social do cargo de juiz.
Sem especificar qualquer instituição particular do Poder Judiciário, os entrevistados foram solicitados a classificar os juízes, segundo sua preparação profissional. Dos 72 respondentes, 40,6% consideram os juízes mais ou menos preparados; 29% consideram-nos bem preparados; enquanto 17% dos entrevistados consideram-nos mal preparados. Saliente-se aqui que 9,7% dos entrevistados responderam não saber. Pode-se assim constatar que o número de entrevistados que considera os juízes mal preparados é significativamente inferior (em 2/3) ao que os considera mais ou menos preparados ou bem preparados, o que nos leva à conclusão de que os entrevistados possuem uma avaliação positiva da qualificação dos juízes brasileiros. Essa qualificação, para os entrevistados, não pode ser apontada como causa dos problemas que afetam o Poder Judiciário.
Especificamente em relação aos juízes da Justiça Federal, os entrevistados foram solicitados a classificá-los a partir dos atributos anteriormente expostos. As respostas apresentadas foram as seguintes: 36,4% dos entrevistados consideram os juízes da Justiça Federal bem preparados; 26,3% consideram-nos mais ou menos preparados; 23,2% consideram-nos mal preparados; enquanto 22,2% dos entrevistados responderam não saber.
Gráfico 05 Comparação do nível de preparação profissional entre os juízes do Poder Judiciário no geral e da Justiça Federal em particular

Comparando-se as duas, pode-se considerar que os juízes da Justiça Federal são considerados como portadores de uma melhor preparação profissional do que os outros juízes. Assim, o número de entrevistados que considera os juízes da Justiça Federal bem preparados é superior, em quase dez pontos percentuais, ao que considera, em geral, os juízes do Poder Judiciário bem preparados. Apenas 13 entrevistados consideram os juízes da Justiça Federal mal preparados, enquanto 17 consideram, em geral, os juízes mal preparados.
Essa conclusão é confirmada quando os entrevistados são convidados a comparar a preparação profissional dos juízes da Justiça Federal com a dos juízes da Justiça Estadual. As respostas apresentadas foram as seguintes: 41,7% dos entrevistados responderam igualmente preparados; 27,8% disseram considerar os juízes da Justiça Federal mais bem preparados que os da Justiça estadual; e apenas 1,4% disse considerar os juízes federais mais mal preparados quando comparados aos da Justiça estadual. Destacando-se, mais uma vez, o elevado número de entrevistados que não soube responder à questão (29,1%). Ressalte-se que os representantes da sociedade civil organizada tendem a considerar os juízes da Justiça Federal, quando não melhor preparados, igualmente preparados aos juízes da Justiça estadual.
Gráfico 06 Comparação do nível de preparação dos juízes da Justiça Federal e das Justiças estaduais

5 AS OPINIÕES DOS ENTREVISTADOS ACERCA DA JUSTIÇA FEDERAL
Como parte central do questionário respondido pelos representantes da sociedade civil organizada brasileira, 25 questões (aproximadamente 1/3 do total) fazem referência direta e exclusiva à Justiça Federal, objetivando captar a imagem e a avaliação dos entrevistados sobre essa instituição do Poder Judiciário.
A imagem da Justiça Federal junto aos entrevistados é predominantemente negativa. À pergunta se eles consideravam a imagem da Justiça Federal positiva ou negativa, com a alternativa não sabe como resposta possível, 56,9% responderam negativa e 28,7% responderam positiva, enquanto 14,4% afirmaram não saber.
Perguntou-se, também, sobre a evolução dessa imagem. Tem piorado, melhorado, permanecido igual ou não sabe. As respostas encontradas foram as seguintes: piorado (41%), melhorado (21 %), permanecido igual (32%) e não sabe (6%).
Quadro 07 Evolução da imagem da Justiça Federal segundo os entrevistados
Imagem |
Absoluto |
% |
Piorado |
30 |
41 |
Melhorado |
15 |
21 |
Permanecido igual |
23 |
32 |
Não sabe |
4 |
6 |
Total |
72 |
100 |
A avaliação dominante entre os entrevistados, portanto, é a de que a imagem da Justiça Federal é negativa e tem piorado nos últimos anos, com a ressalva de que o total de entrevistados que considera ter a imagem da Justiça Federal melhorado ou permanecido igual (53%), nos últimos anos, supera em pouco mais de dez pontos percentuais o dos que consideram ter essa imagem piorado.
Gráfico 07 Avaliação da imagem da Justiça Federal

Os entrevistados foram solicitados, também, a avaliar se a sociedade brasileira considera a imagem da Justiça Federal positiva ou negativa, confirmando a conclusão anterior. As respostas encontradas foram as seguintes: negativa (69,4%), positiva (19,4%) e não sabe (8,2%). Assim, a idéia que faz a maioria dos respondentes é de que a sociedade é, ainda, mais severa no julgamento da Justiça Federal.
Como já se viu anteriormente, há, entre os entrevistados, um certo conhecimento, se bem que confuso para alguns, sobre a Justiça Federal. Embora cerca de 70% tenham sabido citar algum tipo de litígio tratado pela Justiça Federal, uma parte significativa pode ser considerada como alheia à competência da Justiça Federal, o que pode ser confirmado no quadro seguinte:
Quadro 08 Litígios da competência da Justiça Federal segundo os entrevistados
Litígios |
Absoluto |
% |
Questões envolvendo a União/Estado |
34 |
47,2 |
Questões constitucionais |
10 |
13,8 |
Questões fiscais/tributárias |
9 |
12,5 |
Questões trabalhistas |
7 |
9,7 |
Tóxicos/contrabando |
7 |
9,7 |
Conflitos fundiários/Índios |
5 |
7 |
Crimes contra a economia popular |
2 |
2,7 |
Questões previdenciárias |
2 |
2,7 |
Outros |
22 |
30,5 |
Aqui é relevante registrar que a maior parte dos exemplos de litígios apresentados pelos entrevistados são os mesmos citados como geradores de notícias sobre a Justiça Federal, veiculadas pelos meios de comunicação de massa (TV, jornal e revista). Convém salientar, no entanto, que as notícias referidas pelos entrevistados excluíam por completo a referência a litígios no âmbito das questões constitucionais, as quais aparecem aqui como o segundo exemplo mais citado.
Esse conhecimento, em grande parte confuso, é confirmado quando os representantes da sociedade civil organizada brasileira foram questionados se já tinham ouvido falar em algum conflito resolvido pela Justiça Federal. Dentre os 72 entrevistados, 68,1% responderam afirmativamente. Solicitados que apresentassem algum exemplo, os respondentes citaram com maior freqüência:
Impeachment/CPI do Orçamento/PC (17 respostas);
Questões fundiárias/índios (11);
Questões trabalhistas (9).
Na verdade, pode-se supor que a maior parte dos respondentes não tem clareza para diferenciar o Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal.
Isso não impede que os respondentes tenham uma visão de que a Justiça Federal tem problemas no desempenho de suas funções, conforme o quadro abaixo:
Quadro 09 Problemas da Justiça Federal segundo os entrevistados
Problemas |
Absoluto |
% |
Morosidade |
29 |
40,3 |
Elitismo e distanciamento da realidade social |
25 |
34,7 |
Dificuldade de acesso |
17 |
23,6 |
Falta de controle externo/fiscalização |
16 |
22,2 |
Excesso de demanda/sobrecarga de trabalho |
15 |
20,8 |
Ausência de transparência |
12 |
16,6 |
Falta de pessoal/juízes |
12 |
16,6 |
Desconhecimento de suas competências por parte da população |
10 |
13,9 |
Falta de estrutura/recursos |
7 |
9,7 |
Ineficiência |
7 |
9,7 |
Dependência do Poder Executivo |
6 |
8,3 |
Complexidade de sua estrutura |
4 |
5,5 |
Excesso de burocracia |
4 |
5,5 |
Corrupção |
3 |
4,2 |
Alto custo |
3 |
4,2 |
Não tem problemas |
1 |
1,4 |
Outros |
32 |
44,4 |
Aqui é importante salientar que os problemas acima relacionados não constituem nenhuma novidade para os que trabalham com avaliação do Poder Judiciário no Brasil. Vários dos principais problemas identificados pelos entrevistados costumam ser arrolados, nos mesmos termos, por outros estudos também voltados à identificação dos problemas da Justiça Federal e do Poder Judiciário no Brasil. Como exemplo dessa situação, constata-se que o estudo A Justiça Federal através de documentos3, ao apresentar os principais problemas abordados por 14 documentos produzidos no período pós-constituição de 1988, cita alguns com a mesma denominação, tais como falta de recursos humanos e materiais e excesso de demandas. Observa-se ainda que outros problemas não são citados naqueles documentos tais como: elitismo e distanciamento da realidade social; dificuldade de acesso; falta de controle externo/avaliação; ausência de transparência; desconhecimento de suas competências por parte da população.
Pode-se afirmar, portanto, que os representantes da sociedade civil organizada tendem a identificar problemas múltiplos no funcionamento da Justiça Federal no Brasil, os quais comprometem sua eficácia e eficiência no atendimento pleno das demandas sociais dos cidadãos, particularmente dos menos favorecidos.
Solicitou-se, em seguida, que os entrevistados classificassem a Justiça Federal a partir de uma escolha entre dois atributos antagônicos, tendo sido escolhidos, por serem constantes na literatura, os seguintes: transparente ou sombria; elitista ou democrática; ágil ou morosa; ineficiente ou eficiente; barata ou cara; e moderna ou arcaica.
Gráfico 08 A Justiça Federal classificada segundo os atributos sombria e transparente

69,4% classificam a Justiça Federal como sombria, enquanto apenas 15,3% a classificam como transparente. Outros 12,5% responderam não saber.
Gráfico 09 A Justiça Federal classificada segundo os atributos
elitista e democrática

79,2% classificam a Justiça Federal como elitista, enquanto apenas 9,7% a classificam como democrática. Outros 9,7% responderam não saber.
Gráfico 10 A Justiça Federal classificada segundo os atributos morosa e ágil

83,3% classificam a Justiça Federal como morosa, enquanto apenas 8,3% a classificam como ágil. Outros 8,3% responderam não saber.
Gráfico 11 A Justiça Federal classificada segundo os atributos
de eficiência e ineficiência

68,1% classificam a Justiça Federal como ineficiente, enquanto apenas 16,7% a classificam como eficiente. Outros 15,3% responderam não saber.
Gráfico 12 A Justiça Federal classificada segundo os
atributos de cara e barata

69,4% classificam a Justiça Federal como cara, enquanto apenas 9,7% a classificam como barata. Outros 20,8% responderam não saber.
Gráfico 13 A Justiça Federal classificada segundo os atributos
de arcaica e moderna

73,6% classificam a Justiça Federal como arcaica, enquanto apenas 13,9% a classificam como moderna. Outros 12,5% responderam não saber.
Como pode ser facilmente observado, mais de 65% dos entrevistados, em cada uma das seis questões, classificaram a Justiça Federal com o atributo tido normalmente como negativo: sombria, elitista, morosa, ineficiente, cara e arcaica. Enquanto menos de 17% a classificaram com os atributos considerados em geral como positivos: transparente, democrática, ágil, eficiente, barata e moderna. Convém ainda salientar que menos de 10% dos representantes da sociedade civil organizada brasileira consideraram a Justiça Federal democrática, ágil e barata.
Assim, as respostas ao bloco dessas seis questões expressam uma avaliação altamente negativa da Justiça Federal, considerando-a sobretudo como morosa, parcial e arcaica. Reconhecem que, apesar do esforço de modernização que tem feito nos últimos anos, a Justiça Federal continua lenta, apresentando as seguintes razões:
Quadro 10 Razões da lentidão da Justiça Federal (*)
Razões |
Absoluto |
% |
Morosidade nas decisões/julgamentos |
26 |
36,1 |
Precariedade de estrutura/aparelhamento |
13 |
18 |
Excesso de demanda/sobrecarga de trabalho |
8 |
11,1 |
Comprometimento com as elites |
8 |
11,1 |
Excesso de burocracia |
7 |
9,7 |
Despreparo dos juízes e funcionários |
6 |
8,3 |
Legislação complexa/antiga |
6 |
8,3 |
Ser arcaica/não-moderna |
5 |
6,9 |
Falta de informação |
3 |
4,2 |
Falta de controle da sociedade |
3 |
4,2 |
Outros |
21 |
29,2 |
A diversidade de respostas também pode ser constatada quanto às razões de a Justiça Federal ser arcaica, como pode ser observado no quadro a seguir:
Quadro 11 Razões de a Justiça Federal ser arcaica
Razões |
Absoluto |
% |
Não se modernizou/não se adequou ao momento |
17 |
23,6 |
Falta de equipamento, pessoal e informatização |
8 |
11,1 |
Legislação arcaica |
8 |
11,1 |
Morosidade |
6 |
8,3 |
Elitismo |
4 |
5,5 |
Distanciamento dos problemas sociais/população |
3 |
4,2 |
Excesso de burocracia |
3 |
4,2 |
Parcialidade |
2 |
2,7 |
Presença de vícios |
2 |
2,7 |
Outros |
27 |
37,5 |
O mais grave, porém, é que 64% dos entrevistados consideram a Justiça Federal como parcial.
De certa forma, a Justiça Federal ainda é representada pelos entrevistados a partir dos parâmetros de uma justiça cartorial, sendo variadas as razões apontadas para sua parcialidade:
Quadro 12 Razões da parcialidade da Justiça Federal(*)
Razões |
Absoluto |
% |
Pressões de interesses políticos e econômicos |
14 |
19,4 |
Elitismo/tratamentos diferenciados dos segmentos sociais |
13 |
18,1 |
Submissão ao Executivo/interesses da União |
8 |
11,1 |
Inexistência de imparcialidade na Justiça |
7 |
9,7 |
Elitismo na seleção de juízes |
4 |
5,5 |
Caráter ideológico das decisões dos juízes |
3 |
4,2 |
Morosidade |
3 |
4,2 |
Elitismo na formação dos juízes |
2 |
2,7 |
Incompetência |
2 |
2,7 |
Não é moderna |
2 |
2,7 |
Origem social dos juízes |
2 |
2,7 |
Outros |
3 |
4,2 |
Como fica evidenciado na análise das respostas, a maioria absoluta das razões apontadas pelos representantes da sociedade civil organizada para a lentidão, o arcaísmo e a parcialidade da Justiça Federal são coincidentes com as comumentes identificadas pela literatura acerca dos problemas do Poder Judiciário no Brasil. Essas razões podem ser divididas em de ordem interna (burocracia e elitismo na formação dos juízes) e de ordem externa (excesso de demandas e pressões de interesses econômicos e políticos). Convém salientar, por fim, que um atributo negativo às vezes é visto pelos entrevistados como causa de outro, exemplo: elitismo e morosidade como causas do arcaísmo.
6 A JUSTIÇA FEDERAL E A JUSTIÇA ESTADUAL ANÁLISE COMPARADA DAS OPINIÕES DOS ENTREVISTADOS
Algumas questões tiveram por objetivo apreender a opinião dos representantes da sociedade civil organizada acerca da Justiça Federal, comparando-a com a Justiça de seus Estados.
Assim, solicitou-se aos entrevistados que, tomando como referência o seu estado, indicassem as diferenças entre a Justiça Federal e a Justiça estadual. Foram as seguintes as respostas apresentadas:
Quadro 13 Aspectos que diferenciam a Justiça Federal da Justiça estadual(*)
Aspectos que diferenciam |
Absoluto |
% |
Alçadas e universos diferentes |
23 |
31,9 |
A Justiça estadual está mais próxima, sendo por isso mais acessível |
10 |
13,9 |
Não há diferenças |
8 |
11,1 |
A Justiça Federal é mais ágil |
5 |
7 |
A Justiça Federal é mais bem preparada |
5 |
7 |
Diferenças de salário |
4 |
5,5 |
Atuam de forma diferente |
3 |
4,2 |
A Justiça estadual é mais honesta |
3 |
4,2 |
A Justiça Federal é mais elitizada |
3 |
4,2 |
A Justiça Federal é mais respeitada |
3 |
4,2 |
A Justiça Federal é mais corrompida |
3 |
4,2 |
Há hierarquia entre elas |
2 |
2,7 |
Diferenças de estrutura |
2 |
2,7 |
Não sabe |
16 |
22,2 |
Outras |
18 |
25 |
Também se solicitou aos entrevistados que realizassem a já mencionada comparação a partir dos atributos transparência, modernidade, eficiência, democracia, custo e agilidade, identificando se a Justiça Federal é mais, igual ou menos qualificada que a estadual.
Gráfico 14 Comparação entre a Justiça Federal e estadual
segundo o atributo de transparência

21,7% consideram a Justiça Federal mais transparente; 43,5% consideram ambas igualmente transparentes; 18,8% a consideram menos transparente; enquanto 15,9% afirmaram não saber.
Gráfico 15 Comparação entre as Justiça Federal e Estadual segundo o atributo de modernidade

30,6% consideram a Justiça Federal mais moderna; 29,2% consideram ambas igualmente modernas; 12,5% a consideram menos moderna; enquanto 26,4% afirmaram não saber.
Gráfico 16 Comparação entre a Justiça Federal e estadual
segundo o atributo de eficiência

29,2% consideram a Justiça Federal mais eficiente; 34,7% consideram ambas igualmente eficientes; 18,1% a consideram menos eficiente; enquanto 16,7% afirmaram não saber.
Gráfico 17 Comparação entre a Justiça Federal e estadual segundo o atributo de democracia
9,7% consideram a Justiça Federal mais democrática; 50% consideram ambas igualmente democráticas; 13,9% consideram a Justiça Federal menos democrática; enquanto 23,6% afirmaram não saber.
Gráfico 18 Comparação entre a Justiça Federal e estadual segundo o atributo de custo

12,5% consideram a Justiça Federal mais barata; 34,7% consideram ambas igualmente baratas; 25% consideram a Justiça Federal menos barata; enquanto 26,4% afirmaram não saber.
Gráfico 19 Comparação entre a Justiça Federal e estadual
segundo o atributo de agilidade

23,6% consideram a Justiça Federal mais ágil; 34,7% consideram ambas igualmente ágeis; 23,6% consideram a Justiça Federal menos ágil; enquanto 15,3% afirmaram não saber.
A Justiça Federal, segundo os entrevistados, tem um desempenho levemente melhorado que o da Justiça estadual. A maioria considerou-as igualmente transparentes (42%), eficientes (35%), democráticas (50%), baratas (35%) e ágeis (35%). Estranhamente, a Justiça estadual é considerada mais barata por 25% contra 12,5% que consideraram a Justiça Federal. O melhor desempenho desta ocorre apenas em dois atributos: moderna (30,6%) e eficiente (29,2%).
7 A JUSTIÇA FEDERAL E OS SEGMENTOS ESPECIALIZADOS DO PODER JUDICIÁRIO (JUSTIÇA ELEITORAL, DO TRABALHO E MILITAR): ANÁLISE COMPARADA DAS OPINIÕES DOS ENTREVISTADOS
Algumas questões tiveram por objetivo apreender as opiniões dos entrevistados acerca da Justiça Federal, quando comparada com segmentos especializados do Poder Judiciário (Justiça Trabalhista, Eleitoral e Militar). Assim, solicitou-se aos representantes da sociedade civil organizada que identificassem, entre a Justiça Federal, a Trabalhista, a Eleitoral e a Militar, a que consideram mais transparente, mais eficiente, mais ágil, mais democrática, mais barata e mais moderna. As alternativas não sabe e nenhuma delas também eram respostas possíveis às questões. Foram os seguintes os resultados encontrados:
Gráfico 20 Comparação entre a Justiça Federal, Trabalhista,
Eleitoral e Militar conforme o atributo de transparência

as Justiças Trabalhista e Eleitoral são consideradas mais transparentes (31,9%), seguidas da Justiça Federal (11,1%) e da Justiça Militar (2,8%). Não sabe foi a resposta de 20,9% dos entrevistados, enquanto 1,4% respondeu nenhuma delas.
Gráfico 21 Comparação entre a Justiça Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar conforme o atributo de eficiência

a Justiça Eleitoral é a considerada mais eficiente (27,8%), seguida das Justiças Trabalhista (22,2%), Militar (11,1%) e Federal (8,3%). Não sabe foi a resposta de 29,2% dos entrevistados, enquanto 1,4% respondeu nenhuma delas.
Gráfico 22 Comparação entre a Justiça Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar conforme o atributo de agilidade

a Justiça Eleitoral é considerada mais ágil (44,4%), seguida da Justiça Trabalhista (18,1%). Bem atrás vêm as Justiças Federal (5,6%) e Militar (4,2%). Não sabe foi a resposta de 16,7% dos entrevistados, enquanto 1,1% respondeu nenhuma delas.
Gráfico 23 Comparação entre a Justiça Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar conforme o atributo de democracia

a Justiça Trabalhista é a considerada mais democrática (36,1%), seguida das Justiças Eleitoral (16,7%) e Federal (4,2%). A Justiça Militar não foi escolhida por nenhum dos entrevistados, não sabe foi a resposta de 40,2%, enquanto 2,8% dos entrevistados responderam nenhuma delas.
Gráfico 24 Comparação entre a Justiça Federal, Trabalhista,
Eleitoral e Militar conforme o atributo de custo

a Justiça Trabalhista é a considerada mais barata (37,5%), seguida das Justiças Eleitoral (11,1%), Militar (4,2%) e Federal (1,4%). Não sabe foi a resposta de 44,4% dos entrevistados, enquanto 1,4% respondeu nenhuma delas.
Gráfico 25 Comparação entre a Justiça Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar conforme o atributo de modernidade

a Justiça Eleitoral é a considerada mais moderna (33,3%), seguida das Justiças Federal (15,3%), Trabalhista (4,2%) e da Militar (1,4%). Não sabe foi a resposta de 44,4% dos entrevistados, enquanto 1,4% respondeu nenhuma delas.
As comparações realizadas nos levam a três constatações:
A Justiça Federal, quando comparada aos segmentos especializados do Poder Judiciário anteriormente enunciados, tende a ser considerada não transparente, pouco eficiente, não-ágil, não-democrática e cara. Apenas em relação ao atributo moderna, ela encontra melhor acolhida entre os entrevistados, ainda que a Justiça Eleitoral seja considerada a mais moderna dentre todas as analisadas (mais que o dobro dos entrevistados consideram a Justiça Eleitoral mais moderna que a Federal);
Para cinco dos seis atributos integrantes desse grupo de questões (à exceção de moderna), as Justiças Eleitoral e do Trabalho apresentam melhor desempenho. Assim são, com larga vantagem numérica, consideradas as mais transparentes, eficientes, ágeis, democráticas e baratas, enquanto as Justiças Federal e Militar, com totais geralmente muito próximos, são consideradas as menos transparentes, eficientes, ágeis, democráticas e baratas;
Extremamente elevado foi o número dos entrevistados que não soube responder a esse bloco de questões (particularmente em relação aos atributos eficiência, custo e modernidade), o que confirma um certo desconhecimento dos representantes da sociedade civil organizada acerca dos segmentos especializados do Poder Judiciário.
8 AS OPINIÕES DOS ENTREVISTADOS ACERCA DO PODER JUDICIÁRIO (JUSTIÇA) E A JUSTIÇA FEDERAL: ANÁLISE COMPARADA
Algumas questões visaram comparar a opinião dos entrevistados sobre o Poder Judiciário (Justiça) com referência à Justiça Federal e como uma outra forma de se aproximar da imagem que a sociedade civil tem da Justiça Federal.
Com esse objetivo, solicitou-se aos entrevistados que classificassem o Poder Judiciário no Brasil em transparente ou sombrio; elitista ou democrático; ágil ou moroso; ineficiente ou eficiente; barato ou caro; e moderno ou arcaico. Do total de entrevistados, obteve-se o seguinte:
Gráfico 26 Avaliação do Poder Judiciário conforme os atributos sombrio e transparente

81,9% classificam o Poder Judiciário como sombrio, enquanto apenas 12,5% o classificam como transparente. Outros 5,6% responderam não saber.
Gráfico 27 Avaliação do Poder Judiciário conforme os
atributos
elitista e democrático

87,5% classificam o Poder Judiciário como elitista, enquanto apenas 11,1% o classificam como democrático. Apenas 1,4% respondeu não saber.
Gráfico 28 Avaliação do Poder Judiciário conforme os atributos moroso e ágil
95,8% classificam o Poder Judiciário como moroso, enquanto apenas 1,4% o classifica como ágil. Outros 2,8% responderam não saber.
Gráfico 29 Avaliação do Poder Judiciário conforme os
atributos ineficiente e eficiente

83,3% classificam o Poder Judiciário como ineficiente, enquanto apenas 8,8% o classificam como eficiente. Outros 7,9% responderam não saber.
Gráfico 30 Avaliação do Poder Judiciário conforme
os atributos caro e barato


77,8% classificam o Poder Judiciário como caro, enquanto apenas 12,5% o classificam como barato. Outros 9,7% responderam não saber.
Gráfico 31 Avaliação do Poder Judiciário conforme os atributos arcaico e moderno

86,1% classificam o Poder Judiciário como arcaico, enquanto apenas 4,2% o classificam como moderno. Outros 9,7% responderam não saber.
As respostas a essas questões indicam que os representantes da sociedade civil organizada, quando são solicitados a avaliar aspectos específicos do Poder Judiciário no Brasil, apresentam uma opinião extremamente negativa sobre confirmando o alto percentual de entrevistados que acreditam que o Poder Judiciário está em crise (78%).
Por outro lado, quando essas respostas são comparadas com as referentes à Justiça Federal, constata-se que, para todos os pares de atributos, esta possui uma imagem menos negativa que o Poder Judiciário. Também é relevante destacar que os representantes da sociedade civil organizada que consideram o Poder Judiciário lento, parcial e arcaico formam um conjunto maior do que o dos que assim também consideram a Justiça Federal.
CONCLUSÃO
A opinião da sociedade civil sobre a Justiça Federal no Brasil traduz uma imagem crítica bastante contundente.
A identificação de fragilidades na atuação do Poder Judiciário e da Justiça Federal já largamente realizadas por estudos elaborados por parlamentares, jornalistas e juristas, dentre outros está também presente no seio da sociedade civil organizada. Ainda que a percepção sobre a gravidade desses problemas seja quase consensual entre os entrevistados, pode-se sugerir que forte também é a convicção de que o aperfeiçoamento da Justiça Federal é um elemento fundamental para a garantia dos direitos fundamentais do cidadão e o pleno funcionamento das instituições democráticas, constatado no papel social atribuído ao juiz.
Como desdobramentos principais dos resultados alcançados na presente pesquisa, recomenda-se o monitoramento sistemático da opinião da sociedade civil organizada brasileira sobre a Justiça Federal, assim como um esforço voltado para a divulgação do universo de atuação e dos trabalhos realizados por essa instância do Poder Judiciário. Dessa forma, poder-se-á acompanhar a evolução da opinião acerca da Justiça Federal por parte dos sujeitos sociais em questão, à luz de uma ampliação de seu leque de informações e conhecimentos. Condições básicas para a criação de uma imagem mais positiva da Justiça Federal, correspondente ao seu esforço.
Por fim, constitui desafio a ser atingido no mais breve tempo a implementação de medidas concretas voltadas ao equacionamento dos principais problemas apontados pelos entrevistados, procurando-se identificar e superar seus determinantes estruturais, pois não há mudança de imagem sem que haja um mínimo de correspondência com o desempenho da Instituição em questão.