O ESTADO DA ARTE DA PESQUISA
JURÍDICA E SÓCIO-JURÍDICA NO BRASIL

 

Luciano Oliveira
Professor do curso de Direito da Universidade Federal de Pernambuco

João Maurício Adeodato
Professor do curso de Direito da Universidade Federal de Pernambuco

 

APRESENTAÇÃO 

O Programa de Pesquisas sobre a Justiça Federal — 1995, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, vem sendo desenvolvido pela Subdiretoria-Executiva de Estudos, Pesquisas e Informação do Centro de Estudos Judiciários. Concretizando diretrizes estabelecidas nesse Programa, o Centro de Estudos Judiciários encomendou uma série de estudos a especialistas em temas prioritários, a serem publicados na Série Pesquisas do CEJ, entre os quais a análise do estado da arte da pesquisa jurídica no Brasil, tema da presente obra.

Este estudo, realizado pelos professores do curso de Direito da Universidade Federal de Pernambuco Luciano Oliveira e João Maurício Adeodato, visa possibilitar o conhecimento sobre a produção acadêmica na área jurídica e das prioridades para pesquisa. Dessa forma, o Centro de Estudos Judiciários adquire subsídios para o norteamento de suas ações no que concerne ao aperfeiçoamento dos juízes federais e à promoção e fomento de estudos e pesquisas.

1. Introdução

O debate sobre a pesquisa e o ensino jurídico já tem tradição no país, remontando a San Thiago Dantas e Rui Barbosa. A discussão permanece acesa, retornando recorrentemente. Tenta-se aqui descrever alguns problemas mais relevantes, especialmente nas últimas décadas, cuidando sobretudo das dicotomias instituições públicas versus instituições privadas, de um lado, qualificação do pesquisador versus eficiência da administração, de outro. Após a tentativa de diagnóstico, faremos um breve histórico da subárea jurídica que mais se desenvolveu em termos de pesquisa, a área sócio-jurídica. Depois examinaremos um exemplo concreto de fomento à pesquisa, qual seja o programa de apoio à pesquisa jurídica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico — CNPq, para em seguida apresentar uma descrição resumida da situação atual da área. Ao final, apresentaremos algumas sugestões.

2. Contextos Público e Privado

Se, nos níveis primário e secundário, desenvolveu-se uma rede de educação privada relativamente eficiente, fato que ajuda a entender o descaso das elites brasileiras para com a rede pública básica, no nível superior se gerou situação inteiramente diversa. Aqui as melhores escolas e centros de pesquisa são custeados com recursos públicos e sua clientela, em geral, compõe-se justamente dos egressos de instituições particulares. Há então dois contextos distintos, o da faculdade de direito da universidade pública e o da faculdade de direito privada, sem prejuízo de eventuais aspectos comuns.

Mesmo considerando o estado crítico da pesquisa jurídica nas universidades públicas, nas faculdades privadas a situação pode ser ainda pior. Mas, apesar da regra, isso não ocorre necessariamente: é possível encontrar instituições particulares, sobretudo em estados melhor estruturados do sul do país, com nível muito acima de algumas públicas, principalmente se estas se situam em estados carentes. Existem, então, várias exceções.

O problema é que lucro e pesquisa em direito não parecem combinar muito bem. A pesquisa é dispendiosa, o investimento no suporte material e na formação de um pesquisador devidamente habilitado custam fortunas, mesmo nas ciências humanas. O empresariado, por definição objetivando lucro, precisa de um balanço positivo em sua contabilidade. As possibilidades de lucro aumentam com a redução dos gastos e aqui começam os problemas da chamada área de humanidades no Brasil. Com algumas exceções, o ensino dessas disciplinas e a formação profissional na área acomodam-se a uma infra-estrutura material mais simples e barata. A falsa idéia, extremamente difundida, de que o mercado de trabalho para a área jurídica oferece oportunidades a todos, faz com que os cursos de direito ocupem lugar de destaque no número de vagas oferecidas no terceiro grau, pois a demanda social cria mercado para as fábricas de bacharéis. Certamente sempre foi mais fácil e barato fundar um curso de direito, tradicionalmente estruturado em aulas-conferência, cujo único material permanente é a sala de aula e cujos materiais de consumo resumem-se a giz, quadro-negro e apagador. Não são necessários laboratórios, computadores, estufas ou instalações especiais. Como se fosse possível separar ensino de pesquisa. Em suma, a pesquisa não é desejável nem necessária.

Diante dos custos, a pesquisa jurídica restringe-se praticamente à universidade pública, vez que o mecenato privado tem pouca significação. A título de comparação, note-se que algumas boas universidades norte-americanas, administradas pela iniciativa privada e citadas como exemplo em todo o mundo, precisam de subsídios públicos, pois não conseguem se manter unicamente com o auxílio do empresariado e as taxas cobradas, por altas que sejam.

Há também notório descompasso entre a pesquisa jurídica e o estágio em que se encontram outras ciências sociais, teóricas ou aplicadas, para não mencionar as áreas tecnológicas e biológicas, nas quais a figura do pesquisador individualizado praticamente desapareceu. Se se considera que, no Brasil contemporâneo, as ciências sociais estão muito aquém das demais, uma comparação dentro do quadro geral das ciências reduz a pesquisa do direito à situação das piores. Os cursos jurídicos mantêm seu caráter bacharelesco, indiferentes às mudanças no ambiente e às novas concepções, mostrando-se inadequados não apenas para explicar e transmitir conhecimentos sobre a realidade jurídica brasileira como também na preparação do corpo discente para a vida profissional.

3. Qualificação do Pesquisador

Um dos grandes problemas da área é a falta de qualificação e experiência dos eventuais candidatos a pesquisadores, amadores recrutados na advocacia privada, na magistratura, no ministério público, muitos sem o menor preparo, tornando a pesquisa em direito uma atividade secundária e diletante, ainda menos importante do que o já desprestigiado ensino.

Nas faculdades de direito das universidades públicas, as quais ainda vivem as conseqüências da política educacional dirigida pelo regime militar de 1964, vê-se toda uma geração de professores — teoricamente candidatos naturais à pesquisa — que, com as exceções de praxe, foi selecionada e formada em esquemas de ideologias políticas, relações pessoais, favores e privilégios, com pouca ou nenhuma atenção para com a qualificação profissional. Esses setores certamente não desejam nem estão preparados para uma concorrência aberta em que se avalie a produção de resultados como critério para distribuição dos recursos disponíveis. Seus representantes mais retrógrados lutam inclusive contra a pesquisa e a titulação formal (!) e sentem-se ameaçados por mestrados, doutoramentos, pesquisas, congressos e conferências de colegas mais dispostos. Com a proteção das leis trabalhistas e do estatuto dos funcionários públicos, não há remédio imediato contra tal situação, restando apenas vigiar para que o contingente não se renove. Uma boa via, exigência constitucional para o Estado-empregador, mas também útil à iniciativa privada, é o concurso por mérito.

Se nem meios simplórios de controle de qualidade foram garantidos à pesquisa jurídica, não são de estranhar o corporativismo, o acordo silencioso entre docentes e discentes para aprovação e promoção por decurso de prazo, a administração por critérios políticos. Quase ninguém discute e publica, e é praticamente nula a assistência jurídica às comunidades.

Arrematando o nivelamento por baixo, os órgãos dirigentes das universidades e o próprio Ministério da Educação não fiscalizam, não punem os relapsos, não estimulam devidamente a dedicação e a produção, contrariando as regras mais elementares de eficiência em administração. A situação não é muito diferente daquela observada nos órgãos públicos e no funcionalismo em geral: encara-se a universidade como uma estrutura burocrática qualquer do Estado subdesenvolvido, com a velha ideologia de se beneficiar às custas do patrão benevolente e preguiçoso que tem sido o poder público nacional.

O diagnóstico já não é simples. Mas as questões se complicam quando referidas aos critérios para separar o joio do trigo e entregar aos mais habilitados — ética e tecnicamente — a condução da política de pesquisa. A aferição ética é ainda mais difícil, mas não é nosso assunto. Quanto à competência técnica, de começo temos uma limitação lógica ou, se quiserem, epistemológica: os critérios quantitativos são objetivos e claros, mas são insuficientes, não têm sentido se não se combinarem a critérios qualitativos; já estes são mais precisos em conteúdo, mas implicam necessariamente arbitrariedade, na medida em que privilegiam uma alternativa em detrimento de outra igualmente possível. Então, todo critério de qualidade é falho, no sentido de que sempre há outros caminhos e que qualquer critério admitirá exceções caso a caso. Mas não há escapatória, se não se quiser ficar no meramente quantitativo.

Em outras palavras, a avaliação quantitativa precisa ser acompanhada de uma avaliação qualitativa. Para decidir a quem destinar determinada verba de incentivo à pesquisa ou à informatização, por exemplo, não basta saber quantos livros os professores desta ou daquela faculdade publicaram durante os últimos cinco anos, mas também que tipos de livros, através de que meios e editoras, dirigidos a que espécie de público, com que repercussão e assim por diante. Critérios como esses, abrangendo desde publicações, grau de repercussão do trabalho do docente em outros centros de ensino e apoio à pesquisa (convites que recebe, projetos que tem aprovado), até a titulação formal (pós-graduação), já tradicionais e devidamente testados, precisam ser mantidos, sem prejuízo da cooperação de outros parâmetros de avaliação. Passam a ter menor significação critérios exclusivamente quantitativos como, por exemplo, o tempo de serviço. Em suma, o currículo específico do pesquisador não é paradigma infalível, mas fornece indícios adequados; e as estatísticas estão aí, com todos os indicadores apontando para a qualidade curricular, não como meta de final da carreira, mas sim como pressuposto inicial: nos EUA, no Brasil, no Japão, em inventos, patentes, publicações, incentivos, projetos.

Um outro problema refere-se ao regime de trabalho de pesquisa em dedicação exclusiva. Esse tipo de contrato de trabalho, principalmente (mas não apenas) pelo baixo nível salarial, é raro nas faculdades de direito das universidades públicas e praticamente inexistente nas particulares. A dedicação exclusiva é o regime da imensa maioria dos pesquisadores em muitas áreas, mesmo no Brasil, e é a regra geral nas universidades do centro desenvolvido; e é claro que pesquisadores exclusivamente dedicados à universidade têm mais tempo para ela, o que significa, entre outras coisas, mais projetos e maior captação de recursos externos. No campo do direito, contudo, assim como nas ciências médicas e nas engenharias, o regime de dedicação exclusiva não encontra tantos adeptos.

Eventuais interessados em pesquisa enfrentam problemas infra-estruturais ainda mais graves, haja vista o grau de investimento que exige a formação profissional de um pesquisador. Os salários são irrisórios e muitos docentes ensinam quase de graça. As motivações são as mais diversas, todas sob o critério do amadorismo diletante, sem o mínimo compromisso institucional. Se há compromisso por parte dos professores, esse é meramente moral, ou de "sacerdócio", como se diz, ou de interesse pelo título de professor de direito, ou outros motivos quaisquer. Com o interesse do jurista amador, coordenam-se o interesse do empresário em pagar pouco e o interesse dos alunos em pagar mensalidades mais baratas. Se o ensino se dá nesse ambiente, parece mais difícil ainda pensar em pesquisa.

4. Ineficiência na Administração

Um grave problema está na administração, no complicado processo de escolha das lideranças nas universidades, com o objetivo de entregar aos mais aptos a condução da política de pesquisa e de distribuição de recursos. Se é sintoma de força e independência a escolha das lideranças pela própria comunidade acadêmica, o processo democrático tem muitas e muitas vezes ficado na demagogia corporativista das maiorias circunstanciais, já que a obtenção de qualidade é tarefa de longo prazo que não se presta a trampolins para a política profissional. Não tem dado resultados ficar no meramente quantitativo como querem alguns, voto a voto. Também aqui precisa haver critérios qualitativos. Mas voltar ao despotismo ideológico do sistema anterior seria maior tolice ainda. Esse problema é mais das universidades públicas. Nas universidades privadas, a situação é ainda pior: as lideranças são apontadas por critérios outros, como a capacidade de gerar lucro, e o cuidado com a qualidade tem papel extremamente reduzido.

As reformas positivas em direção aos critérios de mérito acadêmico dentro da universidade têm sido conduzidas principalmente pelos setores de pesquisa básica (químicos, físicos, biólogos) e o conservadorismo dos juristas os tem colocado na retaguarda, perdendo em qualidade e investimentos para setores mais modernos e sintonizados com as fontes de recursos. Na última década, apenas para exemplificar, os investimentos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico — CNPq — para as áreas de economia e administração representaram, em cada uma, cerca de três vezes mais do que aqueles aplicados em direito. Nas áreas tecnológicas a diferença é muito maior.

Unidos na preocupação pela qualidade, os profissionais do direito poderiam ter poder de decisão bem mais significativo dentro da política de pesquisa, por ser direito um curso de alta demanda social. Em Pernambuco, por exemplo, é o curso com mais candidatos por vaga (mais de 30 candidatos para 1 vaga na Faculdade de Direito do Recife, da UFPE) e a situação não se tem apresentado diferente nos demais estados. Mas não é só isso: dentre as profissões decorrentes de um curso superior, a advocacia é a única com dignidade constitucional no Brasil de hoje: um dos poderes da República, o Judiciário, e todo o Ministério Público são exclusivamente formados de bacharéis em direito. E o mercado de trabalho na área jurídica sempre tem bons lugares para os tecnicamente preparados, tanto na esfera privada quanto na pública.

Mas as lideranças na área jurídica não têm lançado mão desse poder como souberam fazê-lo nossos ilustres antecessores, nos tempos do bacharelismo. Independentemente do eventual papel político da classe dos advogados, que não é nosso tema, ela sequer influi na política de pesquisa do país.

O desinteresse pela pesquisa por parte dos docentes só é superado pelo descaso do corpo discente. Essa cumplicidade é atestada, mesmo nas faculdades de direito tidas como de melhor nível, por óbvios dados estatísticos: menos de cinco por cento dos alunos aprovados no vestibular não conseguem obter o diploma e, apesar de a freqüência média às aulas não ultrapassar os sessenta por cento, é o curso com menor índice de dropouts, de desistentes. Das faculdades de pior nível nem é preciso falar, pois em muitas delas, segundo denúncias recebidas pela OAB federal, não há sequer aulas-conferência, muito menos, pesquisas.

Evidentemente a descrição genérica de uma situação de fato não elimina as muitas exceções, por isso mesmo mais louváveis ainda, no que se refere a componentes individualizados dos corpos docente, discente e administrativo. A Universidade Federal de Santa Catarina, por exemplo, com o trabalho da equipe montada por Horácio Wanderley Rodrigues, vem fazendo funcionar há vários anos uma vara da justiça estadual dentro do campus, através de convênio com o Tribunal de Justiça do Estado. Assim, há um juiz designado especificamente para essa vara, com o respectivo corpo administrativo, na qual os estudantes de direito aplicam seus conhecimentos prestando assistência jurídica à população mais carente sob supervisão e orientação dos professores. A Universidade fornece a infra-estrutura.

Em que pese esse evento isolado, continua-se formando, bem ou mal, um determinado tipo de profissional, ignorando estudos e estatísticas sobre o mercado de trabalho. Além desse isolamento do mercado, há nas faculdades de direito o que podemos chamar um isolamento doutrinário, pois a teoria jurídica dominante ainda é a mesma de décadas atrás e desconsidera contribuições de outras ciências sociais, fechando-se em um modelo epistemológico inadequado à realidade. Há também um isolamento político — apesar de toda a política partidária que se faz dentro da universidade hoje — na medida em que, de um lado, o Estado tem demonstrado pouco ou nenhum interesse no fomento à pesquisa jurídica e, de outro, pela ausência de demanda por parte das próprias instituições, sejam públicas ou privadas, o que é ainda mais grave. Quer dizer, não apenas a metodologia de ensino e pesquisa é conservadora e inadequada, mas também a administração dos cursos jurídicos tem-se revelado amadora e incapaz de angariar recursos. Apesar de tudo, houve uma área de pesquisa, a sócio-jurídica, que apresenta alguns resultados interessantes. Para ela, voltamos agora brevemente nossa atenção.

 

5. Um Histórico da Pesquisa Sócio-Jurídica no Brasil

5.1 Quem se debruçar sobre o que foi feito em termos de pesquisa sócio-jurídica no Brasil, dos anos 80 para cá, irá se defrontar — contrariando talvez certo senso-comum pessimista — não com uma ausência de trabalhos mas, ao contrário, com um acervo de realizações que, considerando as condições sob as quais se faz ciência no Brasil, até poderia ser qualificado de surpreendente. Quem, por exemplo, consultar a lista de trabalhos inscritos para serem apresentados na reunião anual do Grupo de Trabalho "Direito e Sociedade" da ANPOCS (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais) em 1985, ano-auge de funcionamento daquele Grupo atualmente extinto, encontrará nada menos do que 16 trabalhos inscritos!

É bem verdade que nem todos poderiam ser rigorosamente considerados como trabalhos de pesquisa sócio-jurídica, entendida esta como a pesquisa social de base empírica, tendo por objeto o direito em seu sentido lato: instituições, atores e práticas jurídicas, oficiais ou não. Alguns são trabalhos teóricos que se confundiriam com a própria pesquisa jurídica de base bibliográfica feita nas faculdades de direito; outros, igualmente teóricos, são trabalhos que se inserem na linha "crítica" então em moda etc.. A maioria deles, entretanto, são trabalhos em alguma medida embasados em dados obtidos mediante pesquisa empírica, seja essa documental ou "de campo".

Essa pequena amostra, relativa apenas a um ano de trabalho e certamente não-exaustiva, demonstra tanto a variedade de temas abordados pela pesquisa sócio-jurídica brasileira de alguns anos atrás, quanto, numa perspectiva comparativa com o aparentemente pouco que se faz hoje (sobre isso falaremos adiante), que na verdade a pesquisa sociológica sobre o direito no Brasil está longe de ser inexistente. Ao contrário, ela é (ou pelo menos foi) numerosa; mas também, ao mesmo tempo, dispersa e descontínua. Esses fatores recomendam, assim, que neste breve estudo abandonemos a perspectiva de fazer um levantamento de tudo o que se fez, pois o resultado final apresentaria certamente muitas lacunas e, além do mais, poderia, ao espelhar uma diversidade temática muito grande, revelar-se analiticamente irrelevante. Optaremos, assim, por tentar pôr em relevo algumas das principais linhas temáticas das pesquisas e os principais loci institucionais onde elas foram feitas. A nossa opção também ensejará, necessariamente, inúmeras lacunas, mas cremos que ela nos permitirá ter um quadro mais sistemático e consistente do que foi feito e de certas perspectivas que se abrem a partir do que se faz hoje em dia.

5.2. A primeira instituição brasileira a dedicar-se de modo sistemático à pesquisa sócio-jurídica, no sentido acima definido, foi a Divisão de Ciência do Direito, dirigida por Cláudio Souto — ele próprio um dos pioneiros nessa área no Brasil —, vinculada ao antigo Instituto de Ciências do Homem da Universidade do Recife, fundado em 1963. Em 1970, a Divisão foi absorvida pelo Mestrado em Sociologia da Universidade Federal de Pernambuco, que passou a contar, assim, com uma área de concentração em Sociologia Jurídica, animada, até meados dos anos 80, por Cláudio e Solange Souto e Joaquim Falcão — os dois primeiros voltados a trabalhar empiricamente um tema eminentemente teórico, o "sentimento de justiça", e o último voltado a uma perspectiva mais contextualizada, tendo ele próprio pesquisado o ensino jurídico no Brasil e conflitos entre posseiros e proprietários no Recife, e orientado dissertações na área do "direito informal". É no curso dos anos 70 que aparecem várias obras didáticas sobre a disciplina então em expansão, entre as quais uma Sociologia do Direito de F. A. de Miranda Rosa que foi várias vezes reeditada. Miranda Rosa, desembargador aposentado do Rio de Janeiro, dirigiu nessa época o CEJUR (Centro de Estudos Jurídicos), sediado no Rio de Janeiro, onde se realizaram vários trabalhos na área temática da "mudança social e direito", inclusive uma importante e pioneira pesquisa sobre modos de resolução de conflitos.

A formação básica de praticamente todos esses e vários outros "pioneiros" — mas essa tendência continuou predominando e predomina ainda hoje — é o direito. Isto é, a constituição de um campo de pesquisas sócio-jurídicas no Brasil, ainda que as exceções existam, não é, fundamentalmente, um trabalho de cientistas sociais (sociólogos, antropólogos etc.) que tenham estendido suas teorias, métodos e técnicas ao campo do jurídico, mas um trabalho de juristas com inquietações sociológicas — o que, como se verá adiante, não é sem conseqüências para a própria afirmação acadêmica da sociologia jurídica no Brasil.

Noutros termos, trata-se de um trabalho de juristas-sociólogos inconformados com o excessivo formalismo do direito — seu conteúdo muitas vezes distante, muitas vezes hostil aos problemas reais do nosso povo, suas insuficiências operacionais etc. — que se apropriam de algumas técnicas de pesquisa das ciências sociais em trabalhos feitos muitas vezes com grande esforço individual e que dificilmente integram um programa institucionalizado e continuado de pesquisa, mesmo se algumas linhas chegaram a se sobressair. Esse impulso "inconformista", da mesma maneira que a intenção de mudança que ele embasa, reflete-se em algumas linhas de pesquisa que aparecem recorrentemente, por exemplo, ensino jurídico e administração da justiça, incluindo-se nessa segunda vertente tanto as agências judiciais quanto, sobretudo, não-judiciais de resolução de conflitos. Num e noutro caso, como seria de se esperar, os trabalhos são impregnados de uma forte postura crítica em relação à cultura jurídica existente.

5.3. Em relação ao ensino jurídico, são muitos e variados os trabalhos existentes. Na verdade, os nomes mais conhecidos da pesquisa sócio-jurídica no Brasil — Cláudio Souto, Joaquim Falcão, Luis Warat, Roberto Lyra Filho, José Eduardo Faria etc. — estão entre os autores que escreveram sobre esse tema. Em 1974, sob a liderança do argentino Luís Warat, professor no Mestrado em Ciências Jurídicas da UFSC, foi criada a ALMED — Associação Latino-Americana de Metodologia do Ensino do Direito, entre cujos objetivos figurava nada menos que a reformulação das bases epistemológicas da produção do conhecimento na área do direito, considerado como fetichizante. O movimento manteve, apesar da irregularidade da circulação, uma revista, a Contradogmáticas, e teve grande repercussão em outras instituições de vários estados brasileiros, sobretudo no Mestrado em Direito da PUC do Rio de Janeiro, onde chegou a funcionar informalmente um núcleo da ALMED. Os seus trabalhos foram sempre mais teórico-críticos do que propriamente sócio-empíricos, mas o pensamento de Warat irrigou muito do que se fez em termos de uma abordagem sociológica do direito no Brasil, e durante algum tempo elevou o Mestrado de Direito de Santa Catarina à condição de mais prestigioso do país.

A partir dessa época — meados dos anos 70 — assistiu-se, paralelamente (ou talvez conseqüentemente), ao processo de abertura política e de emergência de uma demanda política duramente represada, ao aparecimento, entre nós, de uma perspectiva "crítica" — caudatária sobretudo, ainda que não exclusivamente, do movimento "crítica do direito" francês —, que invadiu os espaços jurídicos tradicionalmente tão conservadores, chegando a constituir-se em verdadeiros movimentos. A ALMED foi um deles; outro, foi a Nova Escola Jurídica Brasileira, capitaneada por Roberto Lyra Filho, da UnB, que com sua perspectiva "dialética" sobre o direito, fortemente influenciada pelos trabalhos de Marx, teve uma enorme recepção sobretudo junto ao movimento estudantil. A revista Direito & Avesso, da qual apareceram apenas uns poucos números, veiculou as idéias da Escola. Também aqui, mesmo se as referências empíricas — et pour cause — não faltam, o forte da produção do grupo são os trabalhos mais teórico-críticos do que propriamente empíricos.

5.4. Estamos, aqui, numa fase que poderíamos caracterizar como de institucionalização da pesquisa sócio-jurídica brasileira. Em 1979, a partir de uma iniciativa de Joaquim Falcão, criou-se, no seio da ANPOCS, o Grupo de Trabalho "Direito e Sociedade", o qual, durante os dez anos seguintes, iria funcionar como uma boa vitrine do que se fazia nesse campo no Brasil. Aí iriam regularmente comparecer, nos encontros anuais, tanto "representantes" da ALMED e da Nova Escola Jurídica de Lyra Filho, quanto de outros grupos mais ou menos informais: o "grupo" da PUC-Rio, muito influenciado pela perspectiva "crítica do direito"; o "grupo" de Recife, formado por pesquisadores do Mestrado em Sociologia da UFPE e/ou do Departamento de Ciência Política da Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ) que trabalhavam com Joaquim Falcão e que adotavam uma perspectiva bem mais "empírica" — etc. Também freqüentaram o Grupo pesquisadores que pertenciam à geração dos "pioneiros", como Miranda Rosa, tanto quanto pesquisadores egressos de outras áreas, mas que trabalhavam com temas afins, como é o caso de Roberto Kant de Lima e Manuela Carneiro da Cunha, antropólogos; Maria Célia Paoli e Sérgio Adorno, sociólogos; Maria Victória Benevides, cientista política etc, o que mostra como, em determinado instante pelo menos, os juristas-sociólogos do Grupo da ANPOCS tinham-se tornado interlocutores de pesquisadores vindos de outros campos academicamente mais sólidos e renomados. Na primeira metade dos anos 80, a institucionalização da pesquisa sócio-jurídica ganhou um novo reforço com a criação de uma Divisão de Pesquisa na Secção Regional da OAB do Rio de Janeiro, a qual chegou inclusive a promover concursos para financiar projetos de pesquisa. No fim dessses mesmos anos 80, a OAB federal passou a editar uma publicação de amplitude nacional, a Revista da OAB, abrindo um importante espaço para a divulgação de trabalhos em sociologia jurídica.

Como dissemos anteriormente, uma das linhas de pesquisa que se sobressaíram ao longo desses anos foi a da administração da justiça, em agências judiciais e, sobretudo, extra-judiciais, na medida em que a maioria das pesquisas sócio-empíricas então realizadas voltaram-se para outros locais de resolução de conflitos que não o Poder Judiciário stricto sensu. Sobre este, a maioria dos estudos existentes — apesar de não se confundirem com a linha "dogmática", na medida em que se apóiam em dados das ciências sociais — foram sobretudo trabalhos de reflexão teórica, como os que tem produzido José Eduardo Faria na Faculdade de Direito de São Paulo sobre os impasses e limites da cultura jurídica liberal num país com indicadores sócio-econômicos como o Brasil. Numa linha mais "pragmática", tem-se destacado, a partir de meados dos anos 80, o que o próprio Faria chama de "Nova Escola Processual de São Paulo", formada por professores da mesma Faculdade e com renomada experiência como profissionais do direito (Ada Pellegrini Grinover, Kazuo Watanabe, Cândido Rangel Dinamarco, entre outros). Esses processualistas têm realizado estudos sobre acesso à justiça e seus trabalhos influenciaram algumas importantes alterações processuais verificadas no Brasil nos últimos anos, como a criação dos Tribunais de Pequenas Causas, a institucionalização da representação judicial coletiva em questões ecológicas, de consumidores etc..

Já no que diz respeito aos "operadores jurídicos" — juízes e advogados, estes sobretudo —, a pesquisa sócio-jurídica apresenta um bom acervo de realizações, que vão do estudo pioneiro do juiz capixaba João Batista Herkenhoff sobre a função judiciária no interior, ainda nos anos 70, aos trabalhos de Joaquim Falcão e Edmundo Lima de Arruda Júnior sobre os advogados e o mercado de trabalho, nos anos 80, e, já nos anos 90, de Roberto Aguiar sobre a crise da advocacia no Brasil.

Voltando à linha da administração da justiça, é na vertente das agências não-judiciais de resolução de conflitos, como dissemos, que os trabalhos mais se concentram. Entre essas, figuram agências que, mesmo não sendo judiciais, são estatais, e outras que se situam fora do Estado. Sobre as agências estatais o grupo de Recife reunido em torno de Joaquim Falcão, primeiro no mestrado em Sociologia da UFPE e em seguida no Departamento de Ciência Política da FUNDAJ, realizou na década de 80 alguns dos mais importantes trabalhos até hoje existentes. Exemplos disso são as pesquisas de Joaquim Falcão e Alexandrina Moura sobre conflitos de propriedade e legalização da posse de terras invadidas no grande Recife mediante intervenção de órgãos da Administração; de Luciano Oliveira e Affonso Pereira sobre conflitos coletivos ecológicos e de consumidores e seu tratamento via "justiça administrativa"; e de Luciano Oliveira sobre a polícia enquanto locus de resolução de "pequenas causas" das classes populares. No Rio de Janeiro, nessa mesma época, um grupo da PUC-Rio (Eliane Junqueira e José Ribas Vieira, entre outros) também realizou pesquisa sobre a inadequação do Judiciário no tratamento de conflitos coletivos encaminhados por associações de moradores e seu subseqüente desaguamento nas agências do Poder Executivo.

No que diz respeito às agências não-estatais, ou "societais", a pesquisa que mais rendeu frutos teóricos foi a do sociólogo português Boaventura de Souza Santos sobre a Associação de Moradores de uma favela do Rio de Janeiro, a que ele deu o nome fictício de "Pasárgada", como instância de resolução de conflitos possessórios envolvendo os seus moradores sem acesso ao Judiciário. Realizada no início dos anos 70, foi nos anos 80, entretanto, que a pesquisa de Boaventura beneficiou-se de ampla divulgação e aceitação no Brasil. A partir do seu trabalho, o conceito eminentemente sociológico de "pluralismo jurídico", por ele utilizado numa perspectiva marxista como marco teórico do seu trabalho, tornou-se uma das categorias mais fundamentais da pesquisa sócio-jurídica brasileira, e as agências societais de resolução de conflitos passaram a ocupar, segundo a expressão de Eliane Junqueira, um "lugar de honra" entre os juristas-sociólogos.

5.5. Paralelamente a todo esse movimento envolvendo pesquisadores e instituições de pesquisa, aparecem desde os anos 80 algumas organizações não-governamentais (ONGs) de militância, mas também de produção de estudos e reflexões críticas na área do direito, fortemente influenciadas pela Nova Escola Jurídica de Lyra Filho e pelo marco teórico "pluralista" de Boaventura Santos, entre outras orientações "críticas". É o caso do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), de Olinda, Pernambuco, e do Instituto de Apoio Jurídico Popular (AJUP), do Rio de Janeiro. Este último, sobretudo através dos trabalhos do seu coordenador, Miguel Pressburger, pôs em voga o conceito de "direito insurgente", uma perspectiva que vê, nos movimentos populares que se insurgem contra a ordem jurídica burguesa, o fulcro de um novo direito emancipatório. Os seus trabalhos, sem serem rigorosamente falando de Sociologia Jurídica, têm assumidamente o objetivo de reformular as análises jurídicas com a introdução, entre outros recursos, de metodologias derivadas da Sociologia Jurídica. É o caso também do projeto "O Direito Achado na Rua", um curso de extensão universitária a distância, produzido em 1987 pelo Núcleo de Estudos da Paz e Direitos Humanos da UnB, coordenado por José Geraldo de Souza Júnior, discípulo e continuador do trabalho de Lyra Filho, e dirigido a líderes e militantes dos movimentos sociais, sindicais, de trabalhadores rurais etc..

Nessa mesma vertente crítico-emancipatória, pode ser classificado o multiforme movimento surgido em fins dos anos 80 com a designação de "Direito Alternativo", amplamente espalhado sobretudo nos estados do sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), e caudatário, de um lado, de várias das vertentes "críticas" aqui referidas — da ALMED de Warat ao pluralismo jurídico de Boaventura Santos — e, de outro, de correntes menos radicais e reconhecidamente reformistas, como o "uso alternativo do direito", originária de um grupo de juristas de esquerda italianos. O movimento reúne, além de professores e pesquisadores, vários operadores jurídicos e conta com uma publicação periódica, Lições de Direito Alternativo, para divulgação de seus estudos. Além disso, apresenta no seu ativo uma produção bibliográfica numericamente importante. Resta dizer, entretanto, que os trabalhos do movimento alternativo, tanto quanto os de grupos que lhe são próximos ou assemelhados, como o projeto "O Direito Achado na Rua", o AJUP etc. — sem que esse julgamento de forma alguma minimize sua importância como movimento renovador num ambiente tradicionalmente conservador —, de um modo geral, não possuem o perfil de trabalhos sócio-jurídicos no sentido empírico do termo, até porque o forte caráter militante de boa parte dos textos tende a ultrapassar os cânones da chamada objetividade científica exigidos pela comunidade acadêmica.

5.6 Malgrado todas essas realizações, os anos 90 assistem, surpreendentemente, a um retrocesso, podendo-se mesmo falar, até certo ponto, num processo de desinstitucionalização. Senão, vejamos. A ALMED praticamente desapareceu, levando consigo a revista Contradogmáticas; a Direito & Avesso, porta-voz da Nova Escola Jurídica, morreu antes do seu fundador, Roberto Lyra Filho; o Mestrado em Sociologia da UFPE já não conta com uma área de concentração em Sociologia Jurídica; o "grupo" da FUNDAJ desfez-se; a Divisão de Pesquisa da OAB-RJ diminuiu seus investimentos nessa área; e a Revista da OAB, da Secção Federal, deixou de circular, supostamente por problemas financeiros. Pior ainda, o Grupo "Direito e Sociedade", o locus institucional mais importante para a afirmação acadêmica dos juristas-sociólogos, já não existe: em 1990, a direção da ANPOCS, no intuito de renovar os grupos de trabalho, extinguiu todos os existentes e abriu inscrição para a formação de novos grupos, podendo os antigos, em igualdade de condições, reapresentar sua candidatura. O "Direito e Sociedade" foi um dos que não foram reconduzidos... Como explicar esse aparente retrocesso e quais são as perspectivas que se abrem daqui para a frente em face desse contexto desfavorável?

A não-renovação do grupo pela ANPOCS constitui, efetivamente, uma ocorrência preocupante, na medida em que parece significar o seu não-reconhecimento como um grupo de pesquisa academicamente importante. Ou seja: colocados a meio-termo entre os juristas e os cientistas sociais, os juristas-sociólogos parecem jogados num limbo: para os primeiros, eles seriam demasiadamente sociólogos e, para os segundos, demasiadamente juristas. Quanto às outras ocorrências, que um lugar-comum tão invocado nesses tempos de crise econômica poderia rapidamente atribuir à escassez de recursos financeiros, na verdade não nos parecem tão graves quanto poderiam à primeira vista parecer. Em primeiro lugar, a hipótese da escassez, pelo menos em relação a dois casos que conhecemos mais de perto, não resiste a um exame mais atento: se a Sociologia Jurídica já não existe como área de concentração no Mestrado em Sociologia da UFPE, é porque os professores que eram responsáveis por ela se aposentaram; quanto ao "grupo" da FUNDAJ, se ele já não existe, é porque os seus integrantes passaram a ter outros interesses de pesquisa. A hipótese da ausência de recursos como responsável pelo fechamento da Revista da OAB parece-nos frágil — em todo caso, capaz de ser revertida, pois dificilmente parece crível a hipótese de uma instituição como a OAB federal impossibilitada de financiar a publicação de uma simples revista quadrimensal.

Mas as ocorrências aludidas nos parecem menos graves, sobretudo porque o desaparecimento de alguns grupos não significa o fim das experiências que eles encetaram ou que o trabalho que até então fizeram não poderá ser feito alhures. A Nova Escola Jurídica de Lyra Filho, continua no projeto "O Direito Achado na Rua". Aliás, todas as correntes críticas hoje abrigadas no movimento do "Direito Alternativo" não pararam de crescer nos anos 90: graças à capacidade administrativa — e mesmo empresarial — de líderes como Edmundo Lima de Arruda Júnior, o movimento já realizou dois encontros internacionais e recentemente foi fundado o IDA — Instituto de Direito Alternativo —, com sede na Universidade de Santa Catarina. No que diz respeito mais especificamente à pesquisa sócio-jurídica stricto sensu, foi há alguns anos fundado na Faculdade de Direito de São Paulo, por iniciativa de José Eduardo Faria, o CEDISO — Centro de Estudos Direito e Sociedade, que se dispõe a retomar, entre outras, a linha das pesquisas de base empírica. E, como que se recusando a deixar desaparecer definitivamente o Grupo Direito e Sociedade da ANPOCS, Eliane Junqueira, da PUC-Rio, mantém já há alguns anos, por iniciativa e com recursos próprios, uma newsletter que se chama, justamente, "Rede Direito e Sociedade" — embrião talvez de uma nova organização?

Já em seu terceiro ano de funcionamento, o Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) tem promovido seminários reunindo professores e pesquisadores de todo o país, vinculados a instituições públicas e privadas, com o objetivo de fortalecer a pesquisa e os cursos de mestrado e doutorado no Brasil. A entidade é atualmente presidida por José Ribas Vieira, da PUC do Rio de Janeiro.

A OAB Federal e o Ministério de Educação promoveram, em 1994, uma série de seminários e colheram uma série de estatísticas destinadas a avaliar o ensino e a pesquisa em direito. A imensa maioria das instituições se têm disposto a cooperar no diagnóstico da situação. Remetemos o leitor às duas publicações recentemente patrocinadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: OAB Ensino Jurídico — Diagnóstico, Perspectivas e Propostas, Brasília, 1992 e OAB Ensino Jurídico — Parâmetros para Elevação de Qualidade e Avaliação, Brasília, 1993. Embora a preocupação central seja o ensino, essas séries de artigos cuidam também da pesquisa. A intenção declarada é continuar com esses procedimentos de avaliação e fomento à qualificação.

Em resumo: como que confirmando o argumento inicial, o panorama da pesquisa sócio-jurídica é menos de inexistência do que de descontinuidade. E, acrescentaríamos, até certo ponto de não aproveitamento mais intensivo de recursos e possibilidades atualmente existentes — observação válida para a pesquisa jurídica tout court de um modo geral. Com o objetivo de obter um referencial concreto sobre o papel das instituições oficiais no apoio à pesquisa jurídica e sócio-jurídica no país, vamos a seguir descrever, um tanto detalhadamente, o programa atual de fomento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), órgão vinculado ao Ministério da Educação.

6. O Programa de Bolsas e Auxílios do CNPq

6.1 Bolsas no País

6.1.1 Iniciação Científica (IC) — O critério mínimo utilizado tem sido o de considerar como média 2 pesquisadores-orientadores em potencial por instituição de ensino e pesquisa em nível de pós-graduação. Havendo 17 cursos de mestrado em funcionamento no país, chega-se a uma estimativa de 34 pesquisadores aptos a orientar bolsistas de IC. Fixando também um mínimo de 2 bolsistas por pesquisador, obtém-se o resultado de 64 bolsistas.

Como os cálculos assim feitos tomam uma base mínima, e levando em consideração as bolsas já inseridas no sistema, tem-se um total de 80 bolsas de iniciação científica na área de direito. Entre 1990 e 1994, houve um crescimento de aproximadamente 150% com a substituição, já implantada, do sistema de concessão direta ("balcão") pelo programa de distribuição de bolsas às pró-reitorias de pesquisa, as quais cuidam do repasse direto ao aluno. Essa modalidade de bolsa tem sido bem aproveitada do ponto-de-vista da demanda e é quase que unanimemente considerada prioritária pela comunidade científica.

6.1.2 Aperfeiçoamento tipo A — Esta modalidade procura contemplar cursos razoavelmente estáveis, mas que ainda não possuam nível de mestrado. Ela tem sido subutilizada pela área de direito, tanto no que concerne à demanda bruta quanto no que diz respeito à implantação das poucas bolsas concedidas. Tais cursos de especialização — ou de pós-graduação em sentido lato — têm sido calculados tendo em vista o número de cursos de mestrado em funcionamento, o que se tem mostrado inadequado, já que a especialização é mais necessária justamente em centros em que não exista a pós-graduação stricto sensu — mestrado e doutorado.

Aperfeiçoamento tipo B — Esta modalidade é individualmente concedida ao graduado que, por diversos motivos, pretende pesquisa desvinculada de um curso de mestrado. No mesmo sentido da argumentação anterior, o cálculo aqui também não se pode guiar pelos cursos de pós-graduação em funcionamento. Há um total de 20 bolsas já integradas ao sistema, com um crescimento estimado em 20% ao ano.

6.1.3. Mestrado — Diante da prioridade no apoio aos programas de mestrado em funcionamento no país e o crescimento estável detectado na demanda nos últimos 5 anos, concedeu-se um total de 173 bolsas no país durante o ano de 1993. O objetivo é que todos os mestrandos da área que se decidam pela dedicação exclusiva sejam contemplados com bolsas. Crescimento observado também de 20% ao ano.

6.1.4. Doutorado — Tendo em vista o crescimento da demanda por doutoramento no país e a carência da área em profissionais qualificados, foram implantadas 55 bolsas, também em um crescimento de 20%. Ao lado do Desenvolvimento Científico Regional, o doutorado no país é das modalidades mais carentes de incentivo.

6.1.5. Pós-Doutorado — Esta bolsa não foi ainda solicitada no país, na área de direito. O principal motivo é a falta de divulgação. O programa existe, nada obstante. A bolsa tem por objetivo facultar ao doutorando de determinada instituição no país a realização de pesquisas em outra instituição nacional.

6.1.6. Pesquisa — Esta é sem dúvida das mais importantes modalidades. Diante da fraca demanda da área e tendo em vista a existência de apenas 23 bolsas no sistema, em 1993, a passagem para o total de 35 bolsas de pesquisa em 1994, apesar de pequena em termos absolutos, foi a mais significativa da área jurídica desde a criação do programa. O grande problema é a demanda, insuficiente em termos quantitativos e incompetente em termos de qualidade: pede-se pouco e pede-se mal, em que pesem os esforços do CNPq no sentido de divulgar os dados disponíveis.

6.1.7. Pesquisa Especial: Recém-Doutor — Mantendo pelo menos o que já está implantado, pode-se contar com 2 bolsas para os recém-doutores sem vínculo no país. Interessante observar que não há registro de recém-doutor (até dois anos após obtenção do título) que tenha tido projeto recusado. A demanda é insignificante, sobretudo porque a imensa maioria dos doutores está previamente vinculada a alguma instituição antes mesmo de se arriscarem a um doutoramento. Outro contingente é imediatamente absorvido e adquire o vínculo sem que chegue a pleitear a bolsa de recém-doutor.

Pesquisador Visitante — Modalidade inexplorada e praticamente desconhecida da comunidade jurídica. Difícil exagerar a importância deste tipo de intercâmbio. Mesmo as faculdades de direito públicas não a solicitam. Ainda assim o CNPq tem colocado à disposição 2 bolsas anuais.

Desenvolvimento Científico Regional — Nunca foi solicitada por qualquer candidato vinculado à área de direito, inexiste no sistema. A idéia é fundamental para regiões mais problemáticas do país, como o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste, cientificamente atrasadas devido à concentração regional de renda e cultura agravada nas últimas décadas.

6.1.8. Pesquisador Aposentado — O CNPq houve por bem extinguir esta modalidade após apenas dois anos de implantação. Diante da clientela potencial, poderia ter vindo a ser incrementada para 8 ou mais bolsas em 1995. A contribuição da geração que agora se aposenta, que não tem sido substituída à altura na área de direito, sobretudo pelo sucateamento do corpo docente nas últimas três décadas, nas regiões mais carentes do país, seria de muito auxílio.

 

6.2 Bolsas no Exterior

6.2.1. Aperfeiçoamento — Considerando que o aluno meramente bacharelado, via-de-regra, não apresenta condições para um completo aproveitamento de eventual estágio no exterior e que as possibilidades de iniciar os estudos de pós-graduação em direito no país já são amplas, além dos custos para o erário público, este tipo de bolsa tem sido considerado supérfluo e muito parcamente concedido. De todo modo, em direito não há qualquer demanda.

6.2.2. Mestrado — Tem tido mais prioridade do que as bolsas de aperfeiçoamento. A política é incentivar aqueles casos em que ficar evidente a carência na área e a impossibilidade de realização do curso no país. Implantaram-se 3 bolsas no ano de 1994, mantendo-se as 2 que já se encontravam no sistema.

6.2.3. Doutorado — Há 28 bolsas em andamento e a taxa de crescimento anual tem-se mantido acima da média e estável em cerca de 30%. Esta modalidade tem apresentado bom rendimento na área jurídica, apesar da relativamente pouca quantidade de solicitações. As bolsas brasileiras são financeiramente razoáveis, superiores à maioria daquelas concedidas por instituições estrangeiras para pesquisadores igualmente qualificados. As dificuldades maiores referem-se ao alto grau de exigência no domínio da língua estrangeira.

6.2.4. Pós-Doutorado — As concessões têm permanecido em cerca de 02 (duas) bolsas ao ano. Este tipo de bolsa é importante, pois como não existe a bolsa de pesquisa no exterior, ela acaba funcionando como aperfeiçoamento para os mais qualificados, permitindo-lhes atualizar-se em centros mais desenvolvidos.

6.2.5. Doutorado-Sanduíche — Tal modalidade permite que o doutorando regularmente matriculado em instituição nacional desenvolva parte de suas pesquisas em um centro devidamente qualificado no exterior. Mereceria um incremento sensível e mais atenção da comunidade jurídica, vez que resulta mais barata aos cofres públicos e tem apresentado resultados tão bons quanto as bolsas de doutorado no exterior. Ainda não se conseguiu preencher a quota de 6 bolsas para esta modalidade.

6.3 Auxílios

(Os cálculos são feitos em dólares).

6.3.1. Pesquisador Visitante Estrangeiro (APV) — Os pesquisadores são divididos em 3 sub-grupos, segundo pretendam visita de 30 dias (U$ 10.000,00), 60 dias (U$ 13.000,00) ou 90 dias (U$ 16.000,00). Diante do número de cursos de pós-graduação em funcionamento no país atualmente, tem-se uma oferta respectivamente 3, 4 e 8, em um total de 15 pesquisadores. Essa meta não é, contudo, preenchida, pelos problemas de demanda já apontados, crônicos na área de direito.

6.3.2. Pesquisador Visitante Nacional — Calculados a um total de U$ 2.000,00 por 30 dias, tem-se um total de 11 pesquisadores na área. Ficamos com um total de 26 pesquisadores visitantes a U$ 232.000,00. Na realidade, o total de bolsas efetivamente implantadas não chega a 10.

6.3.3. Realização de Eventos Científicos no País (ARG) — Tomando o número de 6 centros de boa produção acadêmico-científica como base, a assessoria do CNPq estabeleceu como meta um total de 10 eventos anuais no país, ao custo total de U$ 128.000, assim divididos: para 2 eventos nacionais de subárea, um total de U$ 40.000,00; para 2 eventos internacionais de subárea, também U$ 40.000,00; para 6 eventos temáticos, alocados U$ 48.000,00. A demanda em 1994 ficou reduzida a 4 eventos, todos apoiados pelo CNPq.

6.3.4. Participação em Eventos Científicos Estrangeiros

6.3.5. Defesa de Tese de Doutorado no Exterior

6.3.6. Estágio e Curso no Exterior

Essas três modalidades foram calculadas pelo CNPq a um total de U$ 8.300,00 por viagem. Houve disponibilidade de recursos para cerca de 8 viagens em 1994, perfazendo aproximadamente U$ 66.400,00.

6.3.7. Auxílio-Pesquisa Individual — Para calcular ambas as modalidades de auxílio, o critério foi o número de bolsistas de pesquisa estimado para 1995, acrescido de cerca de 25% de novos doutores. Do total, 33% foi destinado a auxílios individuais e 67%, a auxílios integrados. Não foi atingida a meta de 23 auxílios individuais a U$ 15.000,00 cada um, totalizando U$ 345.000,00.

Auxílio-Pesquisa Integrado — É clara a tendência no sentido de priorizar este tipo de auxílio. A média de recursos alocados na área jurídica, por auxílio, foi fixada em U$ 18.000,00. A demanda ficou aquém dos cálculos.

Um problema operacional de caráter geral, e não exclusivo do CNPq, é a proibição de aplicar os recursos movimentados, qualquer que seja a modalidade apoiada. Isso impede o beneficiário de aproveitar promoções (como é o caso de passagens aéreas, por exemplo). A aplicação dos recursos não é apenas fácil de fiscalizar como constitui um imperativo econômico-financeiro para bom uso do dinheiro público. E tal proibição não é garantia alguma contra a desonestidade. A comunidade científica tem pressionado no sentido de modificar a legislação e encontrar outras fórmulas de fiscalização que dêem menos prejuízo ao erário e à ciência nacional.

7. Resumo da Situação Atual da Área e Apoio Institucional do CNPq.

7.1 Situação Atual da Área

1. Cursos de mestrado em funcionamento: 17

2. Cursos de doutorado em funcionamento: 05

3. Setores com produção científica destacada: 06

4. Outros grupos de pesquisa ativos: 06

5. Pesquisadores do CNPq (cada uma das duas categoria está dividida em três níveis: A, B e C)

5.1. Categoria I: 14 (5 nível A, 5 nível B e 4 nível C)

5.2. Categoria II: 09 (4 nível A, 5 nível C)

6. Doutores/orientadores de pós-graduação no país: 308

7. Mestres no país: 93

8. Alunos de doutorado no país: 246

9. Alunos de mestrado no país: 1.153

10. Taxa de formação anual de mestres: 7 %

11. Taxa de formação anual de doutores: 11 %

12. Bolsistas do CNPq no exterior: 39 (Faltam os dados da CAPES)

Especialização: 01

Mestrado: 03

Doutorado e doutorado-sanduíche: 33

Pós-doutorado: 2

 7.2 O Apoio Institucional do CNPq:

A área de ciências humanas e sociais, uma das três grandes divisões acadêmicas no organograma do CNPq, é contemplada com 9% do total de fomentos concedidos. Essa relativamente baixa porcentagem é reflexo da evolução da própria instituição e das condições de pesquisa na área. Dentro das ciências humanas e sociais, as chamadas ciências sociais aplicadas (economia, administração e direito) ocupam posição intermédia em volume de recursos. A área especificamente jurídica, porém, é das menos atuantes e com menos tradição em termos de pesquisa. Vejamos alguns exemplos dos temas preferidos pelos juristas que solicitam apoio ao CNPq.

O Conselho divide a área jurídica da seguinte maneira: teoria do direito; direito público; direito privado; e direitos especiais. Esses campos têm sido eqüitativamente contemplados com incentivos. A origem da pouca significação da área jurídica, em movimentação de recursos, parece mesmo estar na demanda reduzida e na falta de tradição em pesquisa científica.

Na área do direito internacional público, tem havido grande interesse pelo Mercosul e pela legalização do Mercado Comum das Américas, sobretudo da parte de pesquisadores do sul do país. A proteção ao meio ambiente, tanto do ponto-de-vista do direito constitucional e internacional público, quanto sob a perspectiva especificamente penal e de política criminal, é tema de quatro pesquisas em andamento, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Santa Catarina.

O CNPq tem apoiado também áreas mais tradicionais que, por sua importância, estão sempre em atualidade e que podemos denominar especificamente de dogmática jurídica: no campo do direito público comparado, há um projeto na Universidade Federal da Paraíba versando sobre os direitos alemão e português, com atenção específica a suas relações com o direito brasileiro contemporâneo e sua influência sobre ele.

Os temas com reflexos práticos mais diretos também fazem parte do sistema na área de direito: o direito agrário e sua possível influência na reforma agrária do país; o papel da legislação na modernização da economia e da política ambiental; o problema dos tóxicos e as funções educativa e repressiva do direito; situação jurídica e social do menor no contexto brasileiro; as novas garantias constitucionais como o mandado de segurança coletivo, o habeas data, o mandado de injunção e a inconstitucionalidade por omissão.

Na subárea do direito privado, o tema mais recorrente nos últimos cinco anos tem sido a proteção aos direitos do autor, sobretudo no campo da informática, especificamente no que se refere à criação de softwares. Mas não somente: há projetos ortodoxos sobre o problema do inadimplemento dos contratos e as modificações socialmente mais significativas no direito de família.

Na subárea de teoria geral do direito e sociologia jurídica, o controle do Estado e da sociedade sobre procriação artificial e manipulação genética, com mudanças em conceitos jurídicos básicos (por exemplo, a separação do conceito de maternidade em "genética" e "uterina"), é tema interdisciplinar de um grupo de pesquisa paranaense. Em Santa Catarina, no Rio Grande do Sul, em Pernambuco e no Rio de Janeiro há grupos de pesquisa dedicados ao estudo do chamado uso alternativo do direito e do direito para-estatal, como movimentos espontâneos no contexto de ineficiência do Estado subdesenvolvido. Há também um projeto integrado, no Centro de Ciências Jurídicas da UFRJ, que pesquisa o sistema penitenciário sob perspectiva sociológica. No campo conexo da história do direito, há um projeto que trata do papel de Rui Barbosa no constitucionalismo republicano brasileiro.

Percebe-se que já existem grupos de pesquisa consolidados no país e que o nível geral da pesquisa nos cursos de graduação e pós-graduação tem melhorado. Nada obstante, prevalece ainda a figura do pesquisador isolado ou com equipes compostas de apenas um pesquisador qualificado e estudantes. O sistema pode ser melhorado não apenas quantitativamente, mas também qualitativamente. O maior problema é a pouca divulgação do papel e das possibilidades do CNPq e de outras fontes de recursos, tanto estatais, estaduais e empresariais quanto estrangeiras. a experiência mostra que a área de direito, repetimos, apresenta poucos projetos, a maioria mal formulados.

Ilustrando a escassez da demanda, independentemente da qualidade, verifica-se que modalidades de bolsa habitualmente cobiçadas em outras áreas, como doutorado no exterior, chegam a ser concedidas, na prática, a todos ou quase todos os solicitantes que preenchem os simples requisitos formais: orientador formalmente qualificado e aceitação da universidade no exterior, conhecimentos da língua estrangeira... Há incentivos a projetos que, parece-nos, não estariam sendo apoiados se a concorrência fosse maior.

A fiscalização das atividades dos bolsistas deixa a desejar, principalmente no que se refere a bolsas no exterior. Há incentivos com pouca ou nenhuma possibilidade de retorno, inclusive por serem os planos excessivamente gerais e sem qualquer compromisso científico. Alguns bolsistas, por outro lado, não têm qualquer contato com instituição de pesquisa, não formarão os profissionais necessários, e o direito permanece com os mais baixos índices de qualificação científica. Muitas universidades e orientadores apresentados pelos bolsistas no exterior são também obscuros, sem que os respectivos planos de trabalho justifiquem o alto investimento realizado.

8. Epílogo

Divulgar a situação insatisfatória da pesquisa jurídica e do ensino no Brasil de hoje é um meio de pressão sobre as faculdades de direito que pode ser construtivamente exercitado pelos órgãos, oficiais ou não, que hoje tentam uma elevação de qualidade e uma maior profissionalização na pesquisa em direito. Instituições para tanto existem, tais como o Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI), a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério da Educação, através da Secretaria de Ensino Superior, e outros órgãos do Ministério de Ciência e Tecnologia.

É recomendável, então, que se desenvolvam negociações, junto ao Ministério da Educação, no sentido de que órgãos como o CONPEDI, o CEDISO, a OAB tenham algum tipo de participação nas decisões quando da concessão de autorização para funcionamento de cursos jurídicos e sua revalidação.

Não é demais insistir sobre a necessidade de incentivar, de forma mais intensiva, a qualificação docente em geral, promovendo cursos de aperfeiçoamento, publicações, concursos, bolsas de pesquisa etc., isoladamente ou através de convênios. Sem preocupação com a pesquisa, o ensino não se qualificará devidamente, pois ambas atividades são indissociáveis.

É importante que se realizem avaliações e se divulguem seus critérios e resultados, a coleta de dados estatísticos é o passo fundamental. Será de se esperar resistência por parte das faculdades e professores de direito que pouco ou nada têm a declarar, a mesma atitude que costumam ter diante dos relatórios acadêmicos solicitados pela universidade pública. Só que a universidade e os institutos de pesquisa têm meios de pressão, sempre subutilizados.

Um segundo ponto de peso é atentar para a inseparabilidade entre a pesquisa de qualidade e a administração das instituições que as podem promover. Ensino e pesquisa demandam recursos e estes precisam ser competentemente administrados. Como ensino e pesquisa também exigem muito tempo do professor, é comum ver-se a administração entregue a pessoas sem o menor compromisso com a qualificação acadêmica, por vezes obstruindo deliberadamente esforços em sentido contrário. Como a escolha dos administradores é tarefa política, é preciso prestar atenção à política, mesmo que isso tome algum tempo — que, se dividido, será muito pouco — das atividades especificamente científicas e acadêmicas.