INDICAÇÕES LITERÁRIAS
Execução contra a Fazenda Pública |
SILVA, Ricardo Perlingeiro Mendes da. Execução contra a Fazenda Pública. São Paulo: Malheiros, 1999.
Por ARI PARGENDLER
Há trinta anos um estudante podia cursar a Faculdade de Direito, até com bom aproveitamento, sem saber o que era um precatório. À época, eram poucas as causas contra a Fazenda Pública. A desorganização da economia, decorrente da inflação, e os "planos" que, atabalhoadamente, visavam debelá-la tiveram esse efeito secundário de aumentar o número de demandas contra o Estado. O precatório deixou de ser um desconhecido, para assumir os ares de um vilão. Numa conjuntura inflacionária, ele, regido pelo princípio nominal da moeda, não podia mesmo funcionar: a cada complementação do precatório, anualmente renovada, o débito se tornava maior do que o montante originário. Com a agravante de que gerava incidentes próprios, que freqüentemente se tornavam lides tanto ou mais complexas que a principal, com a perda correspondente. Manifestei, então, em trabalho doutrinário, o sentimento de que, em matéria de execução de quantia certa, não havia justiça contra a Fazenda Pública. A sentença, nesse âmbito, era, como diziam os antigos, tal qual sino sem badalo. Situação que contrastava, por exemplo, com a efetividade que, contra esse mesmo Estado, as partes tutelavam outros direitos por meio do mandado de segurança. A estabilização da moeda pôs o sistema em novo colapso, agora do ponto de vista financeiro, porque obviamente o que deveria ter sido suportado em orçamentos anteriores não podia caber em um só. A conseqüência é a de que as execuções contra a Fazenda Pública se eternizam, frustrando partes, advogados e juízes.
Nesse contexto, não constitui surpresa que um magistrado do porte do Dr. Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva tenha feito do tema o objeto de sua tese de doutorado. A escolha tem a ver com o dia a dia de sua atividade judicial, e o resultado é obra que se admira pelo que desvela à força da experiência e do estudo. A isso se junta o entusiasmo decorrente da juventude do autor, e da criatividade própria dessa idade. Aliás, é nesse ponto que o trabalho se destaca, porque ataca o mito da impenhorabilidade dos bens públicos. O tópico é polêmico, mas foi tratado com seriedade, como capítulo de lege ferenda. Vale a pena lê-lo porque constitui grande contribuição doutrinária e serve de provocação aos melhores espíritos para uma solução que já não pode tardar para a Execução contra a Fazenda Pública.
Ari Pargendler é Ministro do Superior Tribunal de Justiça.