SESQUICENTENÁRIO

Senado Federal - Commissão do Codigo Civil
Replica do Senador Ruy Barbosa ás defesas da redacção do projecto da Camara dos Deputados*

Ruy Barbosa

Srs. Senadores da

Commissão do Codigo Civil:

"Venha alguem menos occupado e

mais douto do que eu sou, para que

emende meus defeitos, os quaes

bem se podem recompensar com o

zelo e amor que tenho á patria."

(J. de Barros: Dec. I, 15)

Estas palavras do antigo historiador e modelo da nossa boa linguagem, cujo nome não cairá fóra de proposito num debate onde tão solemnemente se questiona dos direitos della na codificação que tem de succeder, para o Brasil, ás velhas Ordenações do Reino, exprimiriam em toda a simplicidade e sinceridade os sentimentos, com que de vós e do Senado solicitei me fizessem mercê exonerar-me dos cargos de membro e presidente desta commissão, quando vi os escarceus encapellados em volta de um trabalho, que, obrigado a costear e transpor tantos escolhos, como já eram os de sua condição natural, demandava, para a segurança e bom successo da viagem, tempo limpo, céu claro e mar bonança. Nem vós o quizestes nem o Senado. Por tres vezes insisti. Da ultima implorei. Mas tudo em vão. Houve elle por bem negar-me unanimemente a dispensa requerida. Vós, sobre não m’a concederdes, accrescentastes a este claro signal de confiança a incumbencia, que logo assentastes commetter-me, de proceder eu, no cabo da nossa tarefa, quanto á fórma e á substancia, á sua revisão geral.

Permitti que, agradecendo-vos, me queixe da vossa generosidade. No que me toca, a mercê, que me fizestes, de tamanha honra, não compensa o temor da responsabilidade, que me impondes; e, pelo que respeita aos interesses da obra, em cujo bom exito anda empenhado o Congresso, creio se teriam considerado melhor, se, rejeitada logo a minha tentativa de critica ao trabalho da Camara dos Deputados, evitasseis com tantos excessos de amor proprio irritado esse conflicto, cuja poeira e polvorada me suffoca e assoberba. Fazer menos do que fiz, abster-me da franqueza, que suscitou, por meu mal, iras tamanhas, não m’o consentia o meu natural, disposto e affeito á verdade. O maior de todos os dissabores, que, sentindo como sinto, me podia occasionar o meu papel neste cargo, era o de não a dizer inteira. Deus me livre de que, na conta á minha consciencia, me pudesse eu arguir, algum dia, a mim mesmo da cobardia de emmudecer, Væ mihi quia tacui1, num posto cujos deveres eram de fallar isentamente.

Satisfeitos estes, porém, segundo os dictames da minha convicção, bem feliz me sentiria, se lograsse alliviar-me dos riscos de um encargo, para o desempenho do qual ninguem duvidaria mais da minha competencia que eu mesmo. Sendo tantos os conspirados contra o meu trabalho, "sujeitos de importancia em virtude e letras"2, mas de presumir seria fossem meus os erros que delles. Se neste sentido se enunciara o veredictum do Senado, teria a dupla vantagem, para mim, de me desopprimir do onus, a cuja delicadeza não estou seguro de corresponder, e, para o commettimento encetado pelo Congresso, de esquivar a larga tardança, que este incidente lhe vae custar.

Rejeitadas, como foram, por vós e pelo Senado as minhas escusas, deixa de ser minha uma responsabilidade, a que só me submetti, por me não ser licito declinal-a a meu livre alvedrio, e me forçarem as obrigações do meu mandato no Senado a lhe obedecer, quando quer que se trate do serviço nacional em materia legislativa. Só por amor deste, não esquecendo o respeito e a gratidão, que vos devo, me resigno aos labores de tão espinhosa missão, para a qual me fallecem juntamente vigor e capacidade. Já não era pouco o em que excedia as minhas posses a difficuldade juridica do trabalho, que me encarregastes. Cresceu ella, porém, sobremaneira, ainda, com o episodio tumultuoso, a que a esgarrou a questão philologica, envenenada pelos sentimentos pessoaes, cuja interferencia desnatura quasi sempre as controversias entre o genus irritabile dos homens de letras. Diz-se que "SCHILLER assentara em dar de mão ás polemicas literarias, occasionadoras que sempre são de dissabores, arrependimentos e miserabilissimo dispendio das horas de oiro"3. Com serem as minhas de mais baixo metal, não as troco pelas utilidades negativas desta casta de porfias, que o sentimento da sua esterilidade sempre me induziu a fugir.

Mas, dada a posição que me designastes, a pendencia nesse terreno escabroso e esmarrido era inevitavel. Não a determinaria somente a minha maneira de ver sobre4 as relações intimas entre a sciencia e a arte, entre a essencia e a forma nas obras do espirito e da palavra, em cujo numero não se poderão deixar de incluir as grandes codificações, antigas, ou modernas. A essa necessidade fatalmente me teria de levar o imperioso exemplo dado, já pela camara, já pela sua commissão especial. A primeira votara e consignara nos seus Annaes emendas, cujo objecto era corrigir accidentes grammaticaes, por assim dizer, indifferentes. A segunda adoptara e registara, nas suas actas impressas, rectificações, cuja extrema severidade, baixando á propria orthographia, mandava derriscar até letras, escusadas talvez, mas inoffensivas, nos vocabulos do texto, revisto e approvado.

Entre a revisão ultragrammatical, porém, por que passara na commissão, e a revisão grammatical, por que passou na Camara, sujeitou-se, por deliberação daquella, o projecto a terceira prova, da mesma natureza, mas em que, pelas circumstancias, se accentuou ainda mais ao vivo, com traços novos e inauditos, a preoccupação de esmero literario, apparente nos primeiros elaboradores parlamentares do projecto. Depois de adoptado pela commissão especial da Camara e, como tal, estampado no Diario do Congresso, remetteram-no a um grammatico extraparlamentar, o dr. CARNEIRO, professor na Bahia, para cuja sciencia da lingua se appellava, e cuja errata, alinhavada em alguns dias, foi subscripta, sem debate, nem exame, nemine discrepante, pela commissão especial. Era a primeira vez que se descontinuava a lucubração parlamentar de uma lei, para se entregar, fóra da assembléa onde se estivesse fazendo, ao arbitramento literario de estranhos. Era, ainda, a primeira vez que se confiava a redacção de um codigo civil, seara até aqui exclusiva de jurisperitos, ao tribunal singular de um linguista. Tão soberanamente actuava nos codificadores da outra casa do Congresso a obsessão artistica de que o projecto lhes saisse das mãos sem a menor mácula de linguagem.

A que elle nos trazia da outra Camara, era, portanto, o primeiro objecto que ella recommendava á nossa attenção. Dando-lh’a, pois, antes de tudo, conformavamos com o rumo, que aquella assembléa mesma imprimira ao curso do projecto. Nós não collaborâmos nos trabalhos della, nem nos da sua commissão, ou nos do seu grammatico. Nesse triplice convergir de esforços por que a fórma do projecto saisse extremada no aspecto vernaculo se nos offerecia, porém, a expressão de que, realmente, a Camara lhe tinha a vernaculidade em ponto de honra parlamentar. Ora, dividindo-se o parlamento, neste regimen, em dois ramos equiponderantes, era de crer que o seguirmos os membros do segundo a lição firmada pelo outro a este se affigurasse testemunho de harmonia com os seus intuitos e preito aos seus dictames.

Como, entretanto, os tomassemos a serio, e, de conformidade com elles, buscassemos, com o rigor de que exprimiam o desejo, a demão literaria alli começada, para logo se viu negrejar a mais estranha procella, que nunca escurecera por esses horisontes. Estavamos fóra da regra, e da ordem, e da decencia, e de tudo. "A revisão literaria, a fórma, o estylo" haviam sido, para os membros da commissão especial, naquella casa, mera "preoccupação accessoria"5. Naturalmente por isso, apezar de chegarem ao numero, sem exemplo entre as nossas commissões parlamentares, de vinte e um, reunindo a flor dos especialistas em cada uma das vinte e uma deputações estaduaes, não contentes do proprio escrever, nem do que lhes dispunham á mão os philologos da capital republicana, transpuzeram mares, e foram buscar na Athenas do Norte a essencia do saber grammatical, dobrando-se ao jube domine do professor bahiano.

Sem embargo dessa peregrinação philologica e dessa extraordinaria intervenção, era de coisa bem diversa que alli se cogitara. "Só depois de ultimado pelo Congresso, Camara e Senado, o trabalho de joeiramento e selecção dos principios e doutrinas, de apurado o direito a codificar-se, tinha-se de curar da fórma, do estylo, da redacção definitiva do trabalho legislativo"6.

Isso, que "ao bom senso mais vulgar se impunha"7, não o enxergámos os da commissão do Senado. Haviamos de ter percebido, se tivessemos siso, que, se a Camara fizera substituir, no art. 372, a expressão "a uma mulher casada", por "a mulher casada", e, no art. 763, supprimir a expressão nelle, apezar de estrictamente grammaticaes uma e outra, não era porque levasse o zelo da fórma ainda além da correcção dos philologos, até ao capricho dos elegantes. Haviamos de ter entendido, se nos não minguasse o tino commum, que, se a commissão especial da Camara se occupára em decotar ao projecto os agás inuteis8, não era porque requintasse o apuro da grammatica, até ás mais ligeiras minucias da orthographia. Haviamos de ter sentido, emfim, se de todo não garrassemos do bom senso, que só depois de "joeirada" juridicamente, numa e noutra camara, a codificação projectada, é que relevaria joeiral-a grammaticalmente, a saber que, para esta lei sui generis, teriamos, em ambas as casas do Congresso, duas operações successivas, cada qual com as suas tres discussões, a primeira consagrada á materia, a segunda á linguagem do projecto.

Desprovidos, nesse extremo grau, de senso commum, perpetrámos o mesmo attentado, que na Camara se perpetrara, de expungir os erros de fórma, desde que se nos deparassem visivelmente no correr da revisão encetada. Tanto bastou para que se dessem as mãos contra nós, e nomeadamente contra mim, todos os coautores e revisores do projecto. Deu o alarma a commissão da Camara, convocando-se, com pregão de ordem do dia extraordinaria, para uma sessão especial, que se veiu a celebrar em 5 de agosto.

Não sei se chegaria a meia duzia o numero dos presentes á assentada. Mas um só valia por todos; porquanto a sua iracundia stridebat dentibus9, e me crivava o nome de offensas, acolytadas, entre o silencio dos mais, pelo espirito hilariante de outro, engenho superior, que se gabava de ter dado "boas gargalhadas" á leitura do meu ridiculo trabalho. Do congresso dessa hilaridade com aquelle frenesi nasceu, dahi a tres mezes, o parecer annunciado para dentro em vinte dias. Dizia-se "da Commissão Especial em nome da Commissão dos Vinte e Um", que, apezar de todas as maiusculas e cabidolas sobreviventes ao seu cargo, expirara com a votação do seu projecto pela Camara dos Deputados, e má copia nos daria da sua jurisprudencia, delegando funcções e constituindo procuradores post mortem.

Ao mesmo tempo faziam assoalhar que o revisor bahiano do projecto, convidado a escachar-me, tinha na fragoa, a grandes baterias de martinete, uma resposta de Titão agastado. Como se não bastasse, para me reduzirem a pó, constava tambem de outra desforra mais septentrional e não menos desmesurada á minha pequenez e ao meu abandono, ameaçados assim, além de toda aquella tormenta, com os raios do illustre professor do Recife, o primeiro autor do projecto. O dr. CLOVIS BEVILAQUA e a Commissão dos Vinte e Um, que haviam curvado ambos ás cabeças á férula do dr. CARNEIRO, implorada pela commissão parlamentar e nem sequer murmurada pelo emerito lente pernambucano, davam-se as mãos contra mim, tendo-me a mal o que a elle agradeciam. Já era pavorosa a minha situação. Mas, "por mais dobradas magoas", acabaram surdindo-me á proa, do jornalismo periodico, duas bombardeiras grossas, uma, ainda bem! com pavilhão de gente polida, a outra sem mais bandeira que a do seu appetite á presa inimiga, a vomitar-me feros e affrontas.

Ora, já o nosso CAMÕES, homem de prol na penna e no ferro, se não corria de confessar que

"o animo valente

Perde a virtude contra tanta gente"10.

Era um desses casos, em que se podia renovar a assombrada exclamação de VIEIRA: "Pois tanto empenho, tanto apparato, tanto estrondo, tanta máchina para reduzir a um homem?"11Dizia a antiguidade que nem Hercules contra dois. O gigante que saiu a desafio contra o exercito de Saul, com ter seis côvados e palmo de altura12, não se atreveu a entrar em certame senão com um homem só por só. "Pois se era tamanho como tres homens", interroga o orador sagrado, "por que não desafiava a sua arrogancia ou a tres, ou quando menos dois, senão a um só: ad singulare certamen13? Porque sabia, como soldado que era, que um homem contra mais que um homem, por mais gigante e por mais valente que seja, não tem partido"14. De bom partido, pois, nesta luta não me deve restar esperança, a mim, que, entre tantos, de tão desmarcado valor, positus in medio, quo me vertam nescio. Se a conjuntura, pois, fôra de ordem particular, e se tratara apenas da minha reputação literaria, eu não me mechera, e, deixando-a derivar á mercê do seu merecimento, ou do seu fado, talvez chegasse até a subscrever, contra mim proprio, as diatribes dos politicos, dos grammaticos, dos causidicos, dos criticos, dos histericos, todos mettidos a mestres da lingua e do estylo, e a fazer a confissão de que VIEIRA não corou: agora "conheci que não sei fallar português"15.

Desde que, porém, esposastes sem reservas o meu trabalho, abraçando-o por vosso, não seria decente furtar-me ao dever de o justificar contra os seus impugnadores, mostrando que nem eu induzi a commissão do Senado a um passo em falso, nem ella a tal se expoz.

Mas, antes de refutar por menor, uns após outros, os meus contradictores, direi por maior o que me acode, a respeito de cada um, quanto á sua intervenção, o caracter da sua critica e a situação em que ella enterreirou o debate.

PARTE I

Generalidades

I

O Grammatico

"Com toda a alma na penna."

(VIEIRA: Cartas, v. I/I, p. 167.)

1 Saira a lume o meu trabalho, no Diario do Congresso, aos 27 de julho. O do professor CARNEIRO, veiu a publico, no mesmo jornal, em 26 de outubro, trazendo a data de 25 de setembro. Dois mezes, pois, lhe absorveu a sua replica, ao passo que para a sua revisão total do projecto lhe tinham chegado quatro dias e poucas horas.

Merece relida e meditada a parte inicial da replica, onde o seu ilustre autor dá conta das circumstancias, em que lhe tinham posto aos hombros tamanha cruz, e dos motivos que com ella o conformaram:

"Aos trinta e um dias do mez de janeiro do corrente anno, procurou-me o meu distincto amigo e antigo discipulo Dr. José Joaquim Seabra, presidente da Commissão Especial do Codigo Civil, e appellando para a nossa antiga amisade, invocando o meu amor á Patria, pediu-me fizesse a leitura do Projecto do Codigo Civil, que me trazia, e lhe corrigisse as faltas que poderia haver relativamente á linguagem.

"Achava-me então em um dos arrabaldes da Bahia, passando a temporada calmosa, devendo ao outro dia voltar para a cidade, como de facto fiz, para recomeçar os trabalhos do collegio de que sou director.

"Mostrei ao presidente da Commissão a quasi impossibilidade de ler attentamente o importante trabalho, de cerca de dous mil artigos cheios de divisões e subdivisões, attento o escasso tempo dentro do qual lh’o devia apresentar, e de que seria elle mesmo o portador.

"Insistiu, porém, o meu amigo; falou-me do dever que tínhamos todos de, em sua esphera, cooperar cada um em bem da patria.

"Não lhe offereci mais resistencia: disse-lhe, depois de lhe agradecer o encargo sobremodo honroso, com que em nome da commissão me distinguia, que faria as correcções de linguagem que m’o permittisse a brevidade do tempo.

"Não me poupei a sacrificios; e já crescido em annos, trabalhado pelos arduos labores da educação da mocidade, só Deus e eu sabemos quanto de tenaz esforço, de porfiado trabalho, foi mister para desobrigar-me da honrosa incumbencia, que se me havia deposto nas mãos!...

"Para satisfazer esse empenho, que se mo afigurava superior ás minhas forças, tive apenas quatro dias e algumas horas!

"Já se vê que não era possível a ninguem, em tão curto prazo e tão de afogadilho, ler attentamente, corrigir com todo o cuidado e apuro, limar, polir, esmerilhar um trabalho de tanto folego, sem ficar aqui e alli uma ou outra falha, que naturalmente escaparia aos olhos fatigados de perlustrar tantos artigos.

"Li todo o Projecto do Codigo; corrigilhe as faltas de linguagem que mais me pareciam destacar-se e relevar-se".

2 Estas explicações accusam e defendem, ao mesmo passo, o meu respeitavel mestre. Defendem-lhe a competencia das imperfeições da sua obra. Accusam-lhe a fraqueza do mal da sua condescendencia. Vê-se que para a revisão cabal lhe não deram vagar. Mas egualmente se chega a saber que o professor CARNEIRO acceitou as responsabilidades do encargo, na prévia certeza de que o não podia vencer. Isto supposto, o que lhe cumpria, era, custasse o que custasse aos seus sentimentos particulares, regeital-o desenganadamente. Dess’arte, magoando, talvez, a amizade, serviria, sem duvida, ao paiz.

Delicadissima era a situação do mestre, na estreitura em que o seu illustre discipulo o entalava. Nunca, até então, se commettera a um professor de linguas, profano em coisas juridicas, a redacção de um codigo civil. Antes que dessemos a futuros codificadores este exemplo, em cuja imitabilidade não creio, sempre se encarregara exclusivamente essa tarefa a sabedores insignes na sciencia das leis. Ora, tão alheio dellas é o provecto philologo bahiano, que nem sequer lera jamais o Codigo Felippino. Aliás não se daria o facto de não citar uma só vez as Ordenações, com serem de autoridade classica entre os classicos, de cujos excerptos lhe transbordam os escriptos grammaticaes. Apenas de uma feita, agora, na replica, invoca as Ordenações Affonsinas, mas isso de segunda mão, por confessado emprestimo do vocabulista MORAES16.

Era, logo, por terreno desconhecido que o convidavam a entrar. Falleciam-lhe os conhecimentos peculiares do phraseado juridico, para dar ao do projecto a devida propriedade. Escasseavam-lhe, com o saber juridico, as luzes indispensaveis, para entender a linguagem empregada, rectifical-a, alteral-a, melhoral-a, substituil-a. Já desse lado, pois, era "quasi impossibilidade" o que se lhe requeria.

Mas a esta se sobrepunha outra: a que elle mesmo confessa. Pretendiam que em "quatro dias e algumas horas " se familiarizasse com uma codificação de 1.832 artigos, "cheios", no seu dizer, "de divisões e de subdivisões". Só o ler attentamente um trabalho tal, fôra, ao que declara o mesmo dr. CARNEIRO "quasi impossibilidade". Só o lel-o. Notem bem. Força era concluir, portanto, que o aprofundal-o e apprehendel-o, o relel-o e repesal-o, e confrontal-o e miudeal-o, tudo necessario para lhe conhecer com segurança as faltas, e emendal-as com acerto, que, em summa, todo esse trabalho de empenho serio e tão detençosa consulta seria, naquelle espaço de tempo uma impossibilidade total. Não lhe restava, sequer, a futil attenuante do quasi, insinuado por dissimulal-a.

Ora, para tarefa em que só mui de assento e sobre mão se poderiam sair bem os mais versados mestres, obra de cem horas era tudo o de que disporia o revisor. Tantas eram, pouco mais ou menos, as em que deviam montar os "quatro dias e algumas horas", cuja estreiteza allega. Admittindo que, durante elles, não comesse, não dormisse, não desabrisse mão do trabalho, ainda assim não teria para cada artigo, mais que tres minutos e dezeseis segundos, espaço miseravel, se attentarmos na difficuldade multipla de tão largo estudo.

Mas, evidentemente, lhe concederiamos demais, figurando que lidasse continuamente, sem respirar, vinte e quatro horas diarias, em quatro dias successivos. O illustre professor ha-de pagar o seu tributo às necessidades humanas; assás entrado em annos, já transpoz a casa dos sessenta; e tem graves obrigações profissionaes, de assiduidade forçada17. E’ "director de um collegio", elle proprio o adverte, e ia reabrir-lhe, como diz lhe reabriu, os cursos, quando se teve de embrenhar na revisão do projecto. Muito darei, pois, dando que lhe consagrasse diariamente dez horas. Seriam, por todas, quarenta e quatro, ou um minuto e vinte e seis segundos para cada artigo do projecto. Ora, delles haverá que nem de carreira se possam ler nessa fracção minima de tempo. Haja vista o art. 182, que abrange quatro paginas de largo formato, no volume onde está.

3 Reduzido a essa irrisoria ração, a essa fome de tempo, devia o illustre professor acceitar a missão, que lhe impunham? Desculpa-se elle que objectara; mas, porque lhe fallaram no amor da patria e no dever, que todos temos, cada qual em sua esphera, de lhe ser uteis, "não offereceu mais resistencia". Por amor desse dever, porém, é que, ao contrario, havia de persistir em offerecel-a. A’ patria não se logra servir utilmente senão com a consciencia; e esta, ainda suppondo juntos no individuo o mais habil dos escriptores e o mais sabio dos juristas, não lhe toleraria o compromisso de rever um codigo civil á celeridade electrica de minuto e meio por artigo.

4 Eu não ignorava que, se o douto philologo bahiano se não achasse constrangido a essa improvisação absurda, condescendendo em se metter a repentista, como os poetas de outeiro, em materia de immenso tomo, outros seriam os fructos do seu concurso. Essa justiça lhe rendi amplamente no meu parecer; e se nella pudesse estar a justificação do professor Carneiro escusava este de articulal-a contra mim, quando eu mesmo, de motu proprio e antecipadamente, lha rendera.

"Bem sei, dissera eu, que, em rapido excurso ao Norte, o digno presidente daquella commissão, portador solicito do trabalho por elle adoptado, o submetteu ao esmeril de um grammatico illustre. Conheço e acato essa autoridade, que tenho a fortuna de considerar entre os meus primeiros e melhores mestres, contando-me, inda hoje, entre os seus discipulos mais reverentes. Mas para a empreitada apenas lhe deram alguns dias; e, em tão acanhado lapso de tempo, não seria possivel, a quem quer que fosse, reduzir a vernaculo soffrivel, desbastar, cepilhar, brunir uma estructura legislativa de quasi dois mil artigos, onde a violencia da rapidez na producção intellectual obrigara o legislador a descurar o lavor literario, não menos essencial á duração das leis que á das demais obras do entendimento. De quanto melhorou, transitando pelas mãos do sabio e laborioso philologo, a linguagem do projecto, bem se poderá julgar pelos vestigios, que ainda lhe restam, de incorrecção e desalinho. Em taes casos muito deixa sempre por fazer a emenda inicial. Ao primeiro passar do retocador, caem apenas as rebarbas mais grossas. O lavor artistico demanda mais pausa, não se obtendo senão a poder de tempo, estudo e mimo."

Um dos grandes mestres da nossa língua, ANTONIO DE CASTILHO, discorrendo, uma vez, do traduzir e seus tropeços, accentuava os embaraços, que amiude obrigam o escriptor a suspender e espaçar a lida para ensejo de mais folga, animo mais disposto e entendimento mais claro. "Quando Deus quer", dizia elle "transfere-se para hora melhorada, ou para outro dia, a solução da duvida, com que o actual momento se não atreve, até que afinal, atinada a verdadeira, ou a mais plausivel, ou a menos ruim saida da difficuldade, diligencio expor a coisa ao nosso modo, que todos a entendam sem esforço e a possam escutar sem desagrado, nem estranheza"18. Mas essa experiencia não é só dos bons traductores. Todos os que escrevem trabalhos de arte, sentirão mil vezes a mesma necessidade. Ora, dentre elles, não conheço nenhum mais arduo que a codificação das leis civis de uma nacionalidade; e as codificações não devem menos á forma, que se lhe imprime, do que ao espirito, que se lhes sopra. Obrigar-se uma pessoa a revestir de linguagem correcta, em menos de um quinquidio, um desses trabalhos monumentaes seria ousar uma entrepresa de semideuses, ou concertar, relativamente a uma das mais delicadas e grandiosas edificações do espirito humano, um ajuste de fanqueria.

Os termos da nota official, que remata o setimo volume dos Trabalhos da Commissão Especial da Camara dos Deputados, levavam a inferir que o dr. CARNEIRO não receara as pontas desse dilemma, e ou acquiescera á debilidade, ou não duvidara atrever-se ao arrojo. Alli se declara feito pelo dr. CARNEIRO o "estudo philologico" do projecto; e as palavras "estudo philologico" envolvem necessariamente a noção de que o trabalho do mestre se consummara com o mais cabal conhecimento do assumpto. Só agora, contestada essa noticia, cuja infidelidade se não podia suspeitar, fica inteirado o publico de que o douto professor se limitara a prometter as "correcções, que lhe permittisse a brevidade do tempo".

5 Posta expressamente esta clausula, só por essass correcções teria que responder o philologo bahiano.

Quaes foram ellas?

E’ o que me dei ao trabalho de apurar, dando uma cata ás versões successivas do projecto, isto é, cotejando a redacção definitiva da commissão especial, trazida a publico na folha official de 26 de janeiro, com o texto submettido pela commissão especial á camara dos deputados após a revisão do illustre professor. Não tendo celebrado a commissão, entre os dois factos, assentada alguma, devemos concluir que as discrepancias entre a ultima redacção e a anterior constituem o contingente do revisor extraparlamentar, em cujas mãos, naquelle comenos estivera o projecto.

Dessa verificação eis o quadro, que, com algum esforço de paciencia, tracei**:

Assim que mal foram objecto de censura minha sete retoques do illustre professor bahiano. Tudo o mais, a saber, não menos de quinhentos e vinte e quatro topicos por mim criticados, pertence ao trabalho da commissão.

Accresce, circumstancia ainda mais para notar, que, em duas dessas sete emendas, o que eu propuz, foi que se restabelecesse o texto da commissão, corrigido pelo professor CARNEIRO. No art. 34, onde o professor CARNEIRO corrigira "em que estabelece ella", mandei eu repor, de accordo com a commissão, "ella estabelece". No art. 678, em que o professor CARNEIRO fizera uma crase descabida, fui de aviso, conformando-me com o escrever da commissão, que se eliminasse.

7 Só em sete pontos, logo, teria o dr. CARNEIRO que defender a sua revisão contra a minha; porquanto apenas sete vezes arguira de incorrectas as correcções por elle operadas no texto da commissão.

Dessas sete emendas suas, porém, acoimadas por mim de erroneas, apenas duas lhe mereceram defesa: as que dizem respeito ás expressões "em que estabelece ella" e "salvo se provar este", nos arts. 34 e 1.32020. No tocante ás cinco emmudeceu; de onde, pela regra de quem cala, consente, presumo, creio que sem temeridade, haver acquiescido á minha censura.

Ora, se por dezoito vezes, na sua replica, subscreve o dr. CARNEIRO as minhas correcções (quanto aos arts. 46, 142, 182, §§ 8º e 9º, n. II, 219, § unico, 223, 426, 593, 1.084, 1.129, § 1º, 1.164; 1.248, 1.455, 1.545, 1.652, 1.664, 1.652, 1.777), não menos de oitenta topicos ha em que me contradiz.

Em sessenta e oito, desses oitenta, me contradiz o professor CARNEIRO advogando o texto redigido pela commissão dos vinte e um.

Em doze me impugna, criticando a linguagem da minha exposição preliminar e das minhas notas.

Não foi, portanto, em defesa propria que acudiu o philologo bahiano. Seu proposito, seu programma, seu trabalho foram outros: defender a commissão, no que era tão sómente de sua lavra, e accusar-me, no que eu escrevera fóra do substitutivo. Paladino gratuito e espontaneo da commissão na primeira dessas attitudes, espontanea, escusada e gratuitamente se constituiu meu adversario pessoal na segunda.

Cada uma dellas quer-se especialmente considerada.

8 Nada mais curioso que a incoherencia fundamental do professor CARNEIRO no seu trabalho. Definindo, no preludio, a sua responsabilidade, circumscreve-a formalmente ás "correcções de linguagem, que o tempo lhe permittisse". Mas, em seguida, escrevendo o seu commento, assume a solidariedade mais delicada com o trabalho da commissão parlamentar.

Obvio é que lhe esta não pedira dispendio tamanho de abnegação; pois, emquanto elle se consumia devotamente, ao longe, em tecer a apologia philologica da obra dos vinte e um, estes, aqui, pregoavam de sua parte, uma justificação gloriosa e uma retaliação arrazadora.

Pena é que se não tivessem advinhado, ou confrontado, para se não dar a inconveniencia, a que assistimos, de se contrariarem, nalguns pontos, flagrantemente, as duas apologias21.

9 Poucos, porém, como são, não lhes destroem o accordo geral, que mais se accentua com a manobra, commum a ambas, de abandonarem frequentes vezes o exame da linguagem do substitutivo, para se entregar ao da minha exposição preliminar, e ao das minhas notas, como se foram partes daquelle, e houveram de soffrer, nesse caracter, a mesma prova.

Nesse exorbitar injustificavel se engolfou o advogado extraparlamentar, como os advogados parlamentares do projecto, em um desabafo pessoal contra mim, que só se desculparia, se eu, no meu primeiro trabalho, me houvesse occupado com o escrever da commissão no seu relatorio geral, com o do dr. CLOVIS nas suas Observações preambulares ao primitivo projecto, ou com as lucubrações grammaticaes do professor CARNEIRO.

Havendo-me, porém, cingido rigorosamente á critica do texto no projecto da commissão, a resposta desta, como a dos seus collaboradores, tinha de necessidade que se restringir á critica do texto no meu substitutivo. O mais, o que se fez, era, não só exceder a tarefa, mas ainda falseal-a, e compromettel-a, deslocando, ampliando, complicando, envenenando, tumultuando e atrazando o debate, com envolvel-o em rusgas de amor proprio individual, estranhas e nocivas aos interesses do projecto, aos do acerto na sua redacção, aos da presteza no seu termo.

10 Mas as vaidades irritadas na pendencia haviam de mister esse desaggravo. Aliás era futil e imbelle. A provarem, de feito, que eu houvesse resvalado em alguns erros de vernaculidade, que é o que se teria provado contra mim, senão essa eterna falibilidade humana cujos stygmas ninguem evita neste mundo, sendo communs, aos mais insignes mestres do escrever?

Sem chegar ao paradoxo de EÇA no Fradique Mendes22 "Ninguem sabe escrever", uma verdade ha, que me não assusta, porque é universal e de universal consenso: não ha escriptor sem erros. Dos classicos mais antigos aos mais modernos, todos os perpetraram. "Os proprios mestres têm extravagancias", confessa a peito aberto um delles23. Não ha CAMÕES, SOUSA, BERNARDES, HERCULANO, VIEIRA, ou CASTILHO, de quem não hajam apontado muitas os melhores aquilatadores. As do professor CARNEIRO, particularmente na sua primeira grammatica, não são poucas. Terei alhures occasião de mostral-o. CASTILHO, em certa epoca de sua vida, chegou a fazer a mais lhana confissão publica de haver "desastradamente naufragado" no dizer e linguagem de alguns dos seus escriptos anteriores24. "Somos tres em Pariz", gabava-se BALZAC, "os que sabemos a nossa lingua: HUGO, GAUTIER e eu"25. Mas já os contemporaneos lhe respondiam, exprobando-lhe "enormes erronias, solecismos, formas barbaras, torneios inauditos ou formalmente irregulares", e a critica actual lhe assignala "faltas imperdoaveis de ignorancia grammatical" e lexicologia26. HUGO, possuindo o genio linguistico em um gráu incomparavel, affirmando, para com a correcção, o mais profundo respeito, sabendo seu idioma como ninguem, tendo um sentimento "quasi impeccavel"27 da vernaculidade e ufanando-se altamente desses dotes, incorreu em falhas, como RACINE incorrera, como tem incorrido "todos os grandes escriptores de primeira ordem"28. HERBERT SPENCER, o chamado "Aristoteles moderno", associa singularmente á elevação da philosophia a pureza da Iinguagem, que não se humilha em esmerar. Mas "indubitavelmente", diz elle no seu "derradeiro" livro29, "de onde em onde se hão-de achar, nas minhas obras, erros de construcção". "Não conheço", accrescenta, "obra nenhuma, onde taes defeitos se não encontrem. Será simples questão de mais ou menos frequencia"30.

Em tão excelsa companhia me não podiam cair as faces de estar. Mas não era a minha individualidade nem os meus escriptos que se achavam em lide. Increpando-me de erros, quando reaes fossem, não se defendiam os meus contradictores das faltas, em que eu os tachara de incursos.

Nesse artificio, porém, de enredar o exame do substitutivo ao das suas notas, de substituir o meu substitutivo pela minha pessoa, de personalizar assim um debate impessoal, por me desgraciarem e infamarem o nome, ninguem peccou tão gravemente como o mais douto e o mais velho, como aquelle de quem se devia esperar mais equanimidade e madureza. Os demais poderiam ter-se por offendidos. Sobre erros seus recaiam as minhas emendas na sua quasi totalidade. Bem se concebe, pois, que não soubessem guardar cordura e lhaneza. Mas a contribuição do professor CARNEIRO saira quasi intacta dos meus reparos, e do não ter elle enxergado os erros da commissão por mim discernidos eu mesmo o exculpara, de todo em todo, com a mesma mesquinha curteza do prazo em que o haviam encerrado. Que aggravos teria, portanto, a sua pessoa contra a minha? E, se os não podia ter, como explicar-lhe o encanzinado empenho de arrastar-me á picota dos escrevedores reles?

11 Poderia queixar-me de que fui ingratamente retribuido. Ao passo que na minha critica empregara o maximo cuidado em abrigar de qualquer responsabilidade o philologo bahiano, averbando todas as deficiencias da revisão extraparlamentar á insignificancia do tempo, que lhe mediram, e a que o constrangeram, elle que, na sua ultima obra grammatical, adoptava o meu nome como exemplo classico de "eximio e esclarecido escriptor", agora envida quanto em si cabe, por me despir das qualidades mais communs no commum dos escriptores. Nega-me os dotes mais ordinarios do estylo: a clareza, a actualidade, a grammatica, a orthographia. Tenho a phrase "entravada e arrevezada". Commetto "erros manifestos de syntaxe". Nota-se-me um fraco lastimavel pelas "palavras já de muito cahidas em desuso". Dou-me até a "trocadilhos e joguetes de palavras", que me "empeçam o contexto do discurso", e me "ensombram o estylo". A pontuação, de que uso, tão destemperada é, que nunca se lhe deparou a elle "em escriptor nenhum".

Para comprovar essas amenidades, que eu estava bem fora de imaginar provocasse, quando lhe preiteava as mais sinceras expressões de reverencia, não lhe basta esgarabulhar a cada passo, como um pião, do substitutivo para a exposição preliminar, da exposição preliminar para as notas, o esquadrinhal-as, e varejal-as, e vasculhal-as, o enxovalhal-as, como se tudo isso fôra materia do projecto. Muito mais longe vae. Chega ao ponto, como tirarei ao claro na apostilla ao art. 199, de me alterar o texto ao substitutivo, de truncal-o, despontual-o, repontual-o, para me envergonhar com a insimulação de uma tolice quasi boçal.

12 Eu, entretanto, ao contrario, longe de exercer a severidade que me estranham, passara em claro, até, particularmente no que toca ás responsabilidades do professor CARNEIRO muitas e muitas passagens accusadoras.

No art. 577, por exemplo, do seu primeiro projecto, a commissão errara o complemento do verbo proceder, escrevendo: "O proprietario póde obrigar o confinante a proceder com elle a demarcação"31. O dr. CARNEIRO não deu tento do erro, que o projecto por elle revisto mantem no art. 57532.

Tambem não deu tino da crase descabida, no art. 849, § 2º, daquelle projecto33, ás expressões "immovel sujeito á antichrese", que ficou, tal qual no art. 812, § 2º, do outro34.

No art. 671 do primeiro projecto35 se dizia, "sob pretexto de annotal-a, commental-a ou melhoral-a". O art. 669 do projecto revisto pelo dr. CARNEIRO36 estropia essa phrase, dizendo: "sob pretexto de annotal-a, commentar ou melhorar".

Certas expressões ora se somem sob sua lima, ora lhe passam illesas. Assim o mesmo, na accepção de ainda, até, que, notando-se nos arts. 1.417, § 1º, do primeiro projecto37, desappareceu no logar correspondente do projecto revisto (1.393, § 1º)38, e, existindo com o mesmo sentido no art. 1.413, I, daquelle39, se conservou incolume no art. 1.380, I, do outro40.

Dizia no art. 1.628, o projecto da subcommissão dos cinco, apresentado á commissão dos vinte e um: "Serão declarados vacantes os bens da herança jacente, si, praticadas todas as diligencias legaes, os herdeiros não apparecerem"41. A revisão do professor CARNEIRO emendou, invertendo a ultima oração, o que era indifferente, e conservando o artigo os42, o que não é correcto, visto como não é certo haver, na hypothese, herdeiros: havel-os-á, ou não.

"Si o fideicommissario acceitar a herança ou legado", dispunha, no art. 1.775, o projecto dos cinco, "terá direito a parte que accrescer em qualquer tempo ao fiduciario"43. O dr. CARNEIRO, revendo, não deu pela falta da crase, que subsiste no art. 1.750 do projecto submettido á camara dos deputados44.

No projecto da subcommissão parlamentar dos cinco resava o art 1.367: "A disposição do art. antecedente tambem se applica ao caso... assim como ao de verter a gestão em proveito do dono"45. Esse artigo trasladou-se ao projecto dos vinte e um com a enumeração de 1.343. E ahi a commissão trocou o vocabulo verter, erradamente empregado no caso, em redundar46, que o projecto definitivo da camara conservou no mesmo texto, sob o n. 1.340. Egual emenda fizeram os vinte e um ao art. 1.425 da redacção dos cinco47, convertido no art. 1.401 do projecto que se offereceu á camara48, e por esta mantido no art. 1.398 do seu. Mas o mesmo erro lexicographico de verter em vez de reverter, ou redundar, se continha nos arts. 976 e 978 do projecto redigido pela subcommissão dos cinco49; e, como delle não dessem fé os vinte e um no debate anterior á revisão do professor Carneiro, tambem este o não viu. Em consequencia, persistiu o defeito nos arts. 937 e 939 da redacção apresentada á camara50, ficando, nos arts. 935 e 937 do projecto por ella remettido ao senado, esse desacerto crasso, que synonimiza verter com reverter51.

A expressão ter logar é francesia, quando empregada por occorrer, succeder, verificar-se, effeituar-se. Na accepção, porém, de caber, ser admissivel, ser applicavel, legitimo, opportuno, regular, é indisputavelmente vernacula e sanccionada por todos os mestres. Ora foi justamente neste significado que a redacção dos cinco adoptara essa locução nos arts. 1.052 e 1.058 do seu projecto52, o primeiro dos quaes estatuia: "A compensação tem logar entre dividas liquidas, exigiveis e de cousas fungiveis"; determinando o segundo: "Não póde ter logar a compensação, havendo renuncia prévia de um dos devedores". Era como se houveram dito, no primeiro caso: "A compensação cabe, é legitima, admitte-se, ou procede", e, no segundo: "Não se applica, não é opportuna, não se pode invocar a compensação". Logo em ambos os textos, correctissimo português, vernaculo de lei. Não obstante, em ambos o dr. CARNEIRO emendou, substituindo, no primeiro, o tem logar, por effeitua-se, e trocando-o, no segundo, em realizar-se53; com o que, sobre dar, num e noutro, um errado quinau de linguagem, viciou, no primeiro, o texto com uma erronia juridica, azando, pela dubiedade da phrase, ensejo a suppor-se que a compensação se effectuará sempre, em havendo dividas dessa natureza, quando o pensamento do legislador seria meramente autorizar os interessados a invocal-a em taes casos. Emenda egualmente infundada praticou no art. 1.537. Ahi escrevera muito bem a commissão: "Não terão logar as penas dos dois artigos antecedentes" e o dr. CARNEIRO corrigiu: "Não se applicarão", quando é certo que, na accepção de caber, applicar-se, a expressão ter logar é irreprehensivel.

O art. 1.497 do projecto anterior á revisão CARNEIRO encerrava esta clausula: "Mas poder-se-á tambem levar em conta riscos differentes"54. No posterior a essa revisão esta clausula a apparece corrigida assim: "Mas poder-se-ão tambem levar em conta riscos differentes"55. Ora a emenda é que, suppondo erronea a redacção dos cinco, incorria em erro. O verbo poder, alli, tanto caberia no singular, como no plural, sendo-lhe sujeito, no ultimo caso, a expressão lucros differentes, e, no outro, a oração do verbo levar.

No primeiro desses projectos, o art. 1.632 resava assim: "Aquelle que tenha sido excluido da herança, póde ser a ella, admittido, si a pessoa offendida e de cuja successão se tratar, assim o tenha resolvido"56. No segundo, alterado pelo dr. CARNEIRO, esse artigo, sob o n. 1.60957, passou a resar: "Aquelle que tiver sido excluido da herança, poderá ser a ella admittido, si a pessoa offendida, e de cuja successão se tratar, assim o tenha resolvido". Caberá por ventura melhor o tenha, no derradeiro membro do periodo, onde o conservou, que no primeiro, onde o substituiu? A mim se me antolha evidente que na segunda oração caberia melhor o tiver, podendo conservar-se o tenha na primeira.

Onde o projecto da commissão (art. 1.36558) dizia: "ainda que o dono tivesse o costume de as fazer", o dr. CARNEIRO emendou: "ainda que o dono tivesse o costume de fazel-as". (Art. 1.34159) Onde resava: "esta substituição se presume" (art. 831, § un.60), corrigiu o professor CARNEIRO: "Esta substituição presume-se". (Art. 794, § un.61) Como, se, num e noutro, isto é, após o demonstrativo este e a preposicão de, não fosse tão correntia, nos melhores classicos, a anteposição do pronome quando a sua preposição, e talvez mais aquella que esta62.

De outros exemplos deste genero, me poderia munir contra a revisão do professor CARNEIRO, se estivesse disposto a rebuscal-os, e desmiuçal-os. Mas, não havendo utilidade em lhes dar cata, estes bastarão, para evidenciar quão benigno foi o meu primeiro exame, que mésse de negligencias e faltas esperdicei quão incompleto me deixei ser nos meus reparos, justamente para me cingir aos erros mais grados, além de não querer estabelecer confronto entre o trabalho do mestre e o da commissão parlamentar.

Bem se vê agora que esta mais de uma vez teria levado manifesta vantagem, resistindo ao seu revisor. "Não me atrevera a dizer tanto, se não fôra maior a prova que o dito"63. E ainda com todo o peso da prova que ahi fica, me não arrojaria eu a dizel-o, se as bravias injustiças do mestre me não forçassem a exceder, talvez, na defesa, involuntariamente, o moderamen inculpatæ tutelæ.

13 Não me seria desairoso receber, em português, quinaus do meu antigo professor de francês e inglês, mestre consummado em qualquer desses tres idiomas. Ainda os grandes, os fortes, os heroes, quanto mais os da minha pequenez e fraqueza, estenderam a mão aberta á voz dos preceptores.

Qui toties socios, toties exterruit hostes,

Creditur annosum pertimuisse senem.

Quas Hector sensurus erat, poscente magistro,

Verberibus jussas proebuit ille manus64.

Não sei se Achilles, depois de ter empunhado a lança, ainda sujeitaria a destra á férula do Centauro. Mas os do meu breve tomo bem podem continuar, até velhos, a escola, emquanto o mestre com elles pratique razão, justiça e equidade.

Nesses limites não se manteve, porém, o meu venerando preceptor. Não usou, abusou da sua autoridade. E’ o que demonstrarei. A resposta será, quanto em mim caiba, tal sobre tal e tal por tal, não deixando por considerar nem um só dos seus reparos, a tres ou quatro dos quaes apenas me foi possivel acquiescer.

14 Em ponto, sobretudo, que me parece capital, timbrarei de rigor: a indicação das fontes onde beber. "Não sou muito amigo de autoridades", dizia VIEIRA, "porque raramente se podem ajustar com quem disser o que não está dito"65. Mas nas questões de linguagem tudo é uso, e o uso se documenta com a escripta dos autores, que o estabeleceram ou registaram. Ora a credibilidade, para os documentos, não pode se obter, senão mediante os caracteres externos de authenticidade, que apresentarem. O costume, que o professor CARNEIRO seguiu, de citar unicamente o nome do classico, sem a obra e o logar, onde se ache a passagem transcripta, não satisfaz, nem se explica. Admitte-se, nos manuaes escolares, por não os carregar de notas e lhes avultar o porte. Mas em trabalhos de critica, maiormente nas polemicas, é injustificavel. Ou o escriptor cita de primeira mão e nada lhe custará declarar de onde o faz; ou de segunda e terceira, e então, se o livro, de onde tirou, for egualmente omisso, os seus documentos não estão verificados, nem são verificaveis; o que os priva inteiramente de valor.

Tivemos disso, com o dr CARNEIRO, memoravel exemplo na discussão, que ao deante se lerá, sobre o uso do o anteposto ao que interrogativo. Os melhores classicos nunca admittiram semelhante attentado á syntaxe e ao bom senso. BERNARDES, confessa o professor CARNEIRO que nem uma vez o praticou. Em CAMÕES, quem lhe ler, como eu lhe reli, as obras todas, não apurará um só exemplo de semelhante anomalia. Tão. pouco o encontrei jámais em BARROS, ou em DUARTE NUNES, em A. FERREIRA, ou JACINTO FREIRE. Seria VIEIRA dos que nella cincassem? Para o metter entre esses, attribuiu-lhe o illustre philologo bahiano a phrase: "O que dirão a isso os todo-poderosos do mundo?"66 Ora só os sermões desse classico, na edição de 1855, a mais moderna das duas que constituem autoridade, occupam dezeseis tomos, afóra os quatro das cartas, os tres das Obras lnéditas e as Obras Varias. Como desencantar, nesses vinte e tantos largos volumes, a linha citada pelo dr. CARNEIRO? Era impossível; porque só a leitura da collecção exigiria mezes. De modo e maneira que estava eu condemnado ou a refugar pura e simplesmente a citação, não conseguindo aliás annullar-lhe de todo o prestigio, ou a convir em que se alistasse o grande classico entre os padrinhos do erro. Felizmente o acaso, por uma das suas, nos descobriu a verdade, e então se liquidou que o exemplo de VIEIRA é, ao contrario, uma condemnação daquelle erro, um documento do meu acerto; portanto a citação do dr. CARNEIRO é falsa, e o trecho de VIEIRA, qual lhe saiu da penna, é este: "Que dirão agora a isto os todo-poderosos do mundo?"67

Assim que a versão do meu respeitavel mestre, grosseiramente espuria, sobre inverter a syntaxe do escriptor, calumniando-o, lhe desfigurara ainda, a outros respeitos, o texto, accrescentando um vocabulo e supprimindo outro a uma sentença de cinco.

Não haverá, dentre as autoridades invocadas pelo dr. CARNEIRO, outras, que se resintam da mesma eiva, que se achem egualmente adulteradas, que testemunhem falso dos autores, em cujo nome se apresentam? Era meu direito suppol-o, depois daquelle flagrante, e articular contra ellas todas suspeição geral.

Não o farei, porém, limitando-me a contrapôr ao seu uso o meu, de não appellar para autoridade alguma, sem lhe juntar aos excerptos reproduzidos a menção precisa da obra, capitulo, pagina, canto e estrophe, de onde os houver extrahido.

NOTAS

1 ISAIAS, VI, 5.

2 FR. LUIZ DE SOUSA. Vida do Arcebispo. v. II (edição de 1890), p. 29.

3 CASTILHO. Fausto, pag. 410.

4 Um eminente philologo, de quem algumas occasiões me tenho atrevido a discordar, concordando aliás com elle as mais das vezes, considera somenos aos do acerca os creditos philologicos do sobre. (G. de FIGUEIREDO. Liç. Prat. v. I, p. 246).

Não é, entretanto, menos habitual ao uso classico o sobre que o acerca. Creio que em frequencia entre si porfiam os dois. Veja-se:

D. DUARTE. Leal Conselheiro. p. 93, 105, 125, 305, 461, 464, 261, 324, 348, 405, 420, 435, 228, 237, 242, 244, 251, 255, 445, 403, 364, 226, 215, 200, 203, 210, 212, 214, 208, 209, 197, 198, 199, 296, 298, 43, 45, 46, 334, 368.

GIL VICENTE. Obr. I, 144, 205.

BERNARDIM. Menin. p. 89.

GÓES. Cron. del-rei D. Emman. fol. 93, 93 v., 94 v., 105, 107 v., 260.

BARROS. Dec. ed. de 1777, v. VI, p. 9, 14, 26, 59, 71, 72, 74, 113, 116, 120, 122, etc.

DUARTE NUNES. Chronicas. v. I. p. 30, 362, 373, 380.

CAMÕES. Lus. I, 20, IV, 39, VIl, 63, VIII, 60.

D. FRANCISCO MANUEL. Epanaphoras. p. 114, 123, 124.

COUTO. Decad. v. I, p. 4, 22, 23, 32, 38, 41.

SOUZA. Historia de S. Domingos. p. I, I. VI, c. 37, p. 339 (da ed. de 1866, cinco vezes. Vida do Arceb. v. I, p. 380 (duas vezes).

VIEIRA. Serm. v. VI, p. 245, 259.

BERNARDES. Luz e Calor. p. 93, 94, 96. Nova Floresta. v. IV, p. 288, v. II, p. 99.

BLUTEAU. Vocabul. v. VII, p. 673, 1ª col.

CAVALLEIRO DE OLIVEIRA. Cartas. v. III, p. 334 (tres vezes).

CASTILHO. Amor e Melanc. p. 353, 378, 386. Metrificação. p. VIII. Felicidade pela Instrucç. p. 15, 22, 25, 35, 33, 41, 48, 49. Colloquios. lX, 171, 181, 299, 327, 368.

A. HERCULANO. Opusculos. v. V. p. 31, VI, p. 53 (duas vezes), 153.

E poderia citar ao infinito, de todos os mestres, antigos e modernos, se valera a pena.

5 Diario do Congresso. Suppl. ao n. 211 de 7 de nov. de 1902.

Cam. do dep. Commissão do Cod. Civ. Resposta ao parecer do senador Ruy Barbosa. p. 5, col. 3ª.

6 Ibidem.

7 Ibidem.

8 Emenda CLOVIS, sobre a palavra theor, ao art. 133, mandando-lhe tirar o h. Trabalhos da Commissão Espec. da Cam. dos Dep. v. VIl, p. 277.

9 Act. Apostol. 7.

10 Lusiad. IV, 35.

11 Sermões. v. II, p. 21.

12 1 Reg. XVII, 4.

13 Eligite ex vobis viram, ut descendat ad singulare certamen, 1 Reg. XVII, 8.

14 VIEIRA. Serm. v. II, p. 6.

15 Cartas. v. III, p. 141.

16 Ligeiras observações sobre as emendas do dr. Ruy Barbosa, feitas á redacção do projecto do Cod. Civ. pelo dr. ERNESTO CARNEIRO RIBEIRO, Diario do Congresso. Supp. ao n. 201, de 26 de out. de 1902. p. 13, col. 3ª.

Quando alludir a esse trabalho, de ora avante o designarei, abreviadamente pelo simples titulo de Ligeiras Observações.

17 Dando o motivo, por que á sua Nova Grammatica Portuguesa puzera por sobretitulo o nome de Serões Grammaticaes, escrevia, prolongando-a, o dr. CARNEIRO "Serões lhe chamamos nós, porque, na vida trabalhada e afanosa que levamos, só em horas difficil e penosamente subtrahidas ao repouso é que os traçamos e escrevemos". p. III.

18 Fausto. p. XII.

20 Ligeiras Observações. do dr. CARNEIRO, p. 4, coll. 1ª, e p. 13, coll. 1ª.

21 Como no tocante ao propositalmente, ao affectar e ao escriptor do testamento.

22 p. 114.

23 C. de FIGUEIREDO. Diccionario, Convers. prelim., p. VIII.

24 A Primavera. p. 32.

25 F. BRUNOT. La langue française au XIX siècl. Na Hist. de la Lang. et de la, Littérat. Franç. des origines à 1900. v. VIII, p. 721.

26 Ibidem. p. 757.

27 Ibidem. p. 722.

28 Ibidem. p. 721.

29 Facts and Comments. (Lond., 1902), p. III.

30 "DoubtIess in my works errors of construction are here and there to te found; but then I have met with no works in which errors of construction are not be found. It is a question of frequency".

Ibidem. p. 203.

31 Trabal. da Comm. Esp. da Cam. v. VII, p. 80.

32 Ibidem. v. VIII, p. 121.

33 Ibidem. v. VII, p. 115.

34 Ibidem. v. VIII, p. 150.

35 Ibidem. v. VII, p. 92.

36 Ibidem. v. VIII, p. 133.

37 Ibidem. v. VII, p. 176.

38 Ibidem. v. VIII, p. 212.

39 Ibidem. v. VII, p. 176.

40 Ibidem. v. VIII, p. 211.

41 Ibidem. v. VII, p. 193.

42 "Não appareceram os herdeiros". Art. 1605. Ibidem. v. VIII, p. 235.

43 Ibidem. v. VII, p. 215-216.

44 Ibidem. v. VIII, p. 251.

45 Ibidem. v. VII, p. 171.

46 Ibidem. v. VII, p. 207.

47 Ibidem. v. VII, p. 177.

48 Ibidem. v. VIII, p. 213.

49 Ibidem. v. VII, p. 130.

50 Ibidem. v. VIII, p. 165.

51 Citam-me em abono do verter neste sentido o uso que delle faz Lafayette, Dir. de Fam. p. 123. Mas este preclaro escriptor se refere a Borges Carneiro. I. I, § 136, n. 3, e este alli não se serve de tal verbo. Nem ha, que me conste, bom autor português, que nuncaa o empregasse em vez de reverter e redundar. Ver Sousa. V. do Arceb. v. I, p. 343; e Castilho, Colloquios, p. 180, 392.

52 Ibidem. v. VIl, p. 137 e 138.

53 Arts. 1.013 e 1.019 do projecto por elle revisto. Ibidem. v. VIII, p. 172 e 173.

54 Ibidem. v. VII, p. 184.

55 Art. 1.473. Ibidem. v. VIII, p. 220.

56 Ibidem. v. VII, p. 200.

57 Ibidem. v. VIII, p. 235.

58 Ibidem. v. VII, p. 171.

59 Ibidem. v. VIII, p. 207.

60 Ibidem. v. VII, p. 113.

61 Ibidem. v. VIII, p. 148.

62 E’ o que poderia aqui provar, se valesse a pena, com immensa colheita de exemplos, que tenho reunidos.

63 Vieira. Serm. v. III, p, 324.

64 Ovidio. Ars Am. I, 13-16.

65 Serm. v. III, p. 263.

66 Dr. Carneiro. Ligeir. Observações. p. 6, coll. 2ª.

Ver a comprovação adeante, p. II, § 26, n. 146.

 

NOTAS DO EDITOR

* Reprodução ipsis literis de artigo publicado na Revista de Lingua Portuguesa — archivo de estudos relativos ao idioma e literatura nacionaes, n. 1, p. 39-45, set. 1919 e n. 2, p. 113-137, nov. 1919.

** Do original reproduzido suprimiu-se o quadro, o item 6 e a nota n. 19, constante das p. 118-129.