Por MOEMA MONTEIRO COELHO LIMA*

GOMES, Celeste Leite dos Santos Pereira. Crimes contra o meio ambiente:responsabilidade e sanção penal. São Paulo:Oliveira Mendes, 1998. 90 p.

Trabalho apresentado no I Congresso Interamericano y IX Latino americano, na Faculdad de Derecho y Ciencias Sociales de Buenos Aires, 4-7/9/97, realizado com apoio do CNPq.

Prefácio do Desembargador Dirceu de Mello, Professor de Direito Penal da PUC-SP e Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A autora aborda a tutela do meio ambiente, inserida no contexto de bem jurídico fundamental. Aponta como pressuposto básico a idéia, emanada do § 3º do art. 225 da Constituição Federal, de que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

A obra salienta o fato de a proteção ao ambiente não mais se restringir à sua mera conservação, abrangendo também a coordenação e racionalização do uso dos recursos e a salvaguarda do futuro do homem no planeta.

O texto se utiliza do conceito de global common, desenvolvido pela Comissão Mundial Para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, da ONU, em 1988, inserido no Relatório Bruntland, segundo o qual bens ambientais são aqueles cuja função supera os interesses de um só Estado.

Os bens assim entendidos não são passíveis de comercialização, constituindo um rol primário e inalienável para a saúde e a qualidade de vida, não só para o presente, mas também para as gerações vindouras. Ressalta a autora a importância de se passar da individuação de um sistema objetivo de questionamento à definição de seus diversos componentes.

A obra adentra, com proficiência, o estudo do que se pode denominar direito do ambiente, ressaltando a dificuldade que vem encontrando a doutrina acerca de seu campo de aplicação.

Ressalta que tal dificuldade tem relação direta com o binômio necessidade de o juiz recorrer a especialistas para poder aplicar as normas e pluralidade de tendências políticas,

condicionadas por fatores socioeconômicos e perpassadas pela manifestação popular, influenciada pela mídia.

O ápice da obra tem lugar na abordagem que faz a autora a respeito da responsabilidade constitucional relativa ao meio ambiente, que sujeita os infratores às penas contidas no inc. XLVI do art. 5° da Constituição Federal.

Ao aprofundar o estudo concernente ao tema – que emana do antigo ensinamento de que societas delinquere non potest –, discorre a autora sobre a responsabilidade penal das pessoas coletivas. Para isso, adentra minuciosa pesquisa sobre as diversas escolas jurídicas que abordam o assunto. Pormenoriza, ainda, os aspectos do próprio tipo penal pertinente.

Ressalta, também, que não basta mencionar, tão-somente, que a pessoa jurídica não possui capacidade de ação, naqueles moldes do Código Penal vigente. Para a autora, isso pode, ao revés, ocorrer, inequivocamente, tanto em sede de um Código do Meio Ambiente, como por intermédio de lei extravagante (Projeto de Lei sobre Crimes Ecológicos). Prossegue traçando panorama tendente a explicar a natureza, mesma, da sanção penal imposta em se tratando de Direito Ambiental.

Conclui a autora que as alegações doutrinárias a respeito da impossibilidade de se responsabilizarem as pessoas jurídicas penalmente1 não procedem, uma vez que aquele que possui direitos tem a capacidade de deles ser privado.

Entende, ademais, que um dos caracteres da sanção penal é o da prevenção especial positiva, perfeitamente aplicável ao ente jurídico, para quem surgiria a possibilidade de ressocialização.

Ressalta, por fim, que se faz urgente a regulamentação legal acerca do tema, sugerindo, até mesmo, que se lance mão de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, perante o Supremo Tribunal Federal.

*Moema Monteiro Coelho Lima é Analista Judiciário do Conselho da Justiça Federal, Bacharel em Direito e pós-graduada do Curso Ordem Jurídica e Ministério Pública da Fundação Escola do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.