INDICAÇÕES LITERÁRIAS
Por J. E. CARREIRA ALVIM
ALBUQUERQUE, Valéria Medeiros de. Curso de Direito Tributário simplificado. Belo Horizonte : Inédita. 1997. 152 p.
A atividade docente é, sem dúvida, uma atividade realmente fascinante, pois, além de contribuir para a formação e o aperfeiçoamento de novas gerações de profissionais, no campo das mais diversas especialidades, presta-se também para revelar talentos que, não fosse ela, permaneceriam incógnitos. A obra é o perfil de uma competente professora que agora se revela no campo da literatura jurídica, com a marca de quem veio para ficar.
No entanto, essa professora universitária inscreve no seu currículo outra atividade tão grandiosa quanto o magistério - a magistratura - que lhe permitiu aliar a prática do Direito Tributário, exercitada diuturnamente no foro, com a teoria desse mesmo Direito, semanalmente transmitida aos estudantes que têm o privilégio de ouvi-la. Magistério e magistratura ostentam a mesma e magistral raiz semântica - magister - e, talvez por isso, proporcionam aos que logram conciliá-los a rara oportunidade de fazer da prática a teoria e da teoria a prática. Nesse mister quase impossível, ganham os jurisdicionados e os seus alunos, e por via de conseqüência os que, doravante, serão os seus leitores.
O Direito Tributário é um Direito que mexe com o país e com a generalidade dos brasileiros, pois todos, e cada um de nós, somos contribuintes de um imposto, ou de uma contribuição, ou de uma taxa, ou de uma tarifa. Nesse contexto, conhecê-lo passa a fazer parte da nossa rotina, para defesa do nosso próprio direito, porquanto o campo tributário se revela o mais fértil na produção de recursos para custear os gastos públicos.
Este Curso de Direito Tributário simplificado revela a intenção da autora de realçar a essência dos institutos tributários - pelo que o chamou de simplificado -, e a dinâmica, que é a sua tônica e cuja finalidade é munir os profissionais do Direito, estudantes, advogados, membros do Ministério Público, procuradores e juízes dos indispensáveis conhecimentos, não só para o exercício da sua própria atividade, como também para sobreviver no mundo da globalização.
Começa a autora a sua obra falando da evolução histórica dos conceitos e da diferença entre Direito Financeiro, Direito Tributário e Fiscal, apontando o relacionamento do Direito Financeiro com os demais ramos do Direito. Depois, trata da receita derivada (imposto, taxa e contribuição de melhoria), mostra a distinção entre taxa e imposto e entre contribuições de melhoria e taxas, e fala do objetivo econômico e social do imposto.
Já no campo do Direito positivo, analisa a vigência (arts. 101 a 104 do CTN) e aplicação (arts. 105 e 106 do CTN) da legislação tributária, conjugando-as com a regras compendiadas na Lei de Introdução ao Código Civil.
Ao tratar da aplicação da lei tributária, faz a necessária distinção entre aplicação imediata e aplicação retroativa. Em seguida, trata do Sistema Tributário, analisando os seus diversos tipos (rígidos, flexíveis, nacionais e históricos), não deixando de chamar a atenção para o Sistema Tributário Constitucional e o conjunto de princípios que o inspiram. Particularmente importante, a competência tributária e as espécies de tributos mereceram da autora análise cuidadosa, com especial referência para os tipos de competência (comum, privativa, residual e extraordinária) e para a classificação dos tributos (fiscais, extrafiscais e parafiscais).
O tema ligado às limitações constitucionais ao poder de tributar e os princípios que o inspiram (da legalidade, da anterioridade, da igualdade ou uniformidade, da capacidade contributiva, da liberdade de tráfego, da imunidade, da irretroatividade da lei tributária, da não-cumulatividade e da seletividade) foram, também, detidamente analisados, com a tônica especial para esses princípios, que são, afinal, o arcabouço de todo o sistema tributário. Os direitos dos cidadãos foram analisados na medida em que sofrem os reflexos do Sistema Tributário Nacional, com especial relevo para os princípios da legalidade e da anterioridade do tributo, que são, no fundo, indispensáveis garantias de não ser o contribuinte tributado ao largo da lei ou no mesmo exercício em que o tributo for instituído.
Nessa caminhada, não se esqueceu a autora do Projeto de Reforma Tributária. Os conceitos fundamentais do Direito Tributário - obrigação tributária, fato gerador, sujeitos ativo e passivo da relação jurídico-tributária, espécies de obrigações tributárias e fatos geradores, efeitos do fato gerador, solidariedade tributária, capacidade tributária e domicílio tributário - foram exaustivamente analisados, tendo a autora lhes dedicado todo um capítulo.
A outros temas próprios do Direito Tributário, com implicações noutros ramos do Direito, deu a autora particular relevo, como a constituição do crédito tributário e o lançamento do tributo, a exclusão, prescrição e decadência do crédito, a sua extinção, modalidade de lançamentos, suspensão do crédito tributário e as garantias e privilégios que lhe são outorgados. Também a fiscalização tributária e a dívida ativa merecem registro a partir dos preceitos contidos no Código Tributário Nacional. Um bom Sistema Tributário não pode prescindir de uma adequada disciplina da responsabilidade tributária, o que vem tratado com desenvoltura pela autora num dos capítulos, analisando ela a responsabilidade dos sucessores, de terceiros e por infrações. O Estado moderno não se tem valido apenas dos tributos stricto sensu para custear seus gastos e dos serviços que lhe incumbe prover, por determinação constitucional, adquirindo especial relevo nesse particular os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais como fontes de receitas públicas, bem como a natureza jurídica das contribuições sociais e o princípio da anterioridade.
Depois de percorrer e exaurir o estudo do que se poderia denominar a parte geral do Direito Tributário, cuida a autora dos tributos em espécie, quando passa à análise dos impostos de competência da União, como: 1. os impostos sobre o comércio exterior (imposto sobre a importação e imposto sobre a exportação), sem perder de vista acontecimentos de fundamental importância nesse campo, que são o desembaraço aduaneiro e a revisão aduaneira; 2. o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; 3. o imposto sobre produtos industrializados - IPI; 4. o imposto sobre a propriedade territorial rural - IPTR; 5. o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - IOF.
Em seguida, são versados os impostos de competência dos estados e do Distrito Federal como: 1. o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de bens imóveis e de direitos a eles relativos - ITBI; 2. o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços, conhecido como ICMS; e 3. o imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA. Por último, trata dos impostos de competência dos municípios, como: 1. o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU; 2. o imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis; e 3. o imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS.
Não poderia faltar, ainda que simplificadamente, um estudo sobre os princípios processuais tributários (do dispositivo, da bilateralidade e da audiência, da oralidade, da publicidade dos atos processuais, da economia processual, da eventualidade ou preclusão, da verdade material, da verdade formal, da lealdade e do duplo grau de jurisdição), o que autora faz com maestria.
Também o processo tributário administrativo e suas modalidades "procedimento administrativo voluntário" e "procedimento administrativo contencioso" foram analisados pela autora, quando cuidou do lançamento do auto de infração e defesa do contribuinte e das instâncias administrativas. Um capítulo à parte foi dedicado ao processo tributário de consulta na via administrativa que, se bem utilizado, pode evitar o processo judicial. Mas o processo judicial foi objeto de especiais considerações da autora, que tratou, ainda nesse capítulo, da desnecessidade de prequestionamento na via administrativa, como condição de acesso às vias judiciais. A sua experiência como juíza federal forneceu-lhe valiosos subsídios para analisar a ação anulatória de débito fiscal, a ação de consignação em pagamento em matéria tributária, o mandado de segurança individual e coletivo em matéria tributária, e a ação de repetição de indébito em matéria tributária, dedicando a cada um desses temas um capítulo inteiro.
Sempre que nos é dado o privilégio de apresentar uma obra ou prefaciá-la, sentimo-nos enriquecidos de alguma forma, pois é a oportunidade que temos de ligar a criatura ao criador, realçando as qualidades de uma e de outro, para servir de norte aos que sentem a importância de começar a ler um livro pela sua apresentação. Eu, particularmente, nunca consegui fazer uma simples apresentação de um livro, sem adentrar-me no campo do prefácio, nem logrei fazer um prefácio de um livro sem ao mesmo tempo fazer a sua apresentação.
Este Curso de Direito Tributário simplificado, tenho certeza, inscreve-se no elenco dos livros que povoarão as bibliotecas dos estudiosos não só de Direito Tributário, senão, também, de todos os que de alguma forma tenham necessidade de se informar sobre os seus direitos no campo da tributação.
A professora Valéria Medeiros de Albuquerque foi muito feliz quando tomou a iniciativa de ministrar a todos os leitores deste país as suas lições de Direito Tributário, mas a primeira expressão dessa felicidade coube a mim, que tive o privilégio de ler a sua obra antes da editoração, e de falar de uma colega que só tem feito engrandecer a Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e envaidecer os seus amigos.
J. E. Carreira Alvim é Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.