INDICAÇÕES LITERÁRIAS

O crime de omissão no recolhimento de contribuições sociais arrecadadas

 

Por VLADIMIR  PASSOS DE FREITAS*

 

 BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. O crime de omissão no recolhimento de contribuições sociais arrecadadas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

 

Dia 3 de maio de 1994. Auditório do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Porto Alegre, RS. Lá estava eu, membro da comissão examinadora do 4º concurso de ingresso à magistratura federal da região sul do Brasil. Aproximam-se três jovens candidatos. Um deles é José Paulo Baltazar Junior.

Ao ver, pela primeira vez, aquele jovem Promotor de Justiça, à época com 23 anos de idade, primeiro colocado no concurso promovido pelo Ministério Público gaúcho, pensei: “eis um bom candidato, precisamos aproveitá-lo”. Imagino que ele tenha pensado algo assim: “não conheço esse examinador, será que é muito exigente?” Conversamos amenidades. Poucos dias depois o resultado não surpreendeu ninguém: José Paulo Baltazar Junior foi aprovado, em quarto lugar.

Passa o tempo. Aproximamo-nos. Trocamos idéias. Participamos juntos de um livro de Direito Previdenciário. Exercitamos a prática centenária da permuta de gerações, experiência a troco de entusiasmo. E todos com idade superior a quarenta anos sabem o quanto isso é importante para que não nos tornemos céticos e amargos.

Cinco anos se passaram. Aquele jovem magistrado, pouco mais do que um adolescente, amadureceu. Aos poucos, como convém. Passando por todas as etapas, como é necessário. Foi promovido a juiz titular. Participou das lutas da sua classe. Fez-se presente a congressos. Estudou. Escreveu. Trabalhou muito. Tudo isso sem abdicar da juventude, suas alegrias e prazeres. Como deve ser.

Agora já completos os seus 28 anos, brinda-nos com este excelente estudo sobre “O crime de omissão no recolhimento de contribuições sociais arrecadadas”. Trata-se de monografia apresentada no Curso de Especialização em Direito Penal, promovido pelo Conselho da Justiça Federal e a Universidade de Brasília.

O tema não poderia ser mais oportuno. Esta modalidade de conduta criminosa ocupa um terço do volume criminal da Justiça Federal. Pequenos e grandes empresários, nas mais diversas situações, respondem ações penais por se omitirem em recolher contribuições aos cofres da Previdência Social. Incrédulos os acusados, pois nós brasileiros somos habituados a crer que crime é apenas matar, roubar e outras condutas.

Não é bom esquecer que deixar de recolher as verbas descontadas dos trabalhadores ao órgão previdenciário é crime também, e grave. É algo que pode atingir um número indeterminado de pessoas, quiçá impedindo-as de usufruir a aposentadoria na velhice. Não é algo que se possa avaliar no momento, como um furto. Ao contrário, é situação que passa camuflada nas atividades diárias, mas que vai ter repercussões graves anos depois.

            O estudo de Baltazar Junior é de raro valor. A análise do crime é antecedida por amplo estudo sobre a previdência social. O Direito Comparado é enfrentado com disposição, com estudo da legislação de vários países daquela que René David chama de “Família Romana”. O tipo penal, culpabilidade, consumação e tentativa, concurso de crimes, prova, tudo é minuciosamente analisado. O autor dá acesso à comunidade jurídica brasileira de todas, todas mesmo sem exceção, teses que estão sendo debatidas nos milhares de processos criminais que versam sobre a matéria.

Mas não é só essa  a virtude da obra. Ela tem o valor de aliar teoria e prática. Sobre os temas tratados, fornece o autor a jurisprudência e dá a sua opinião pessoal. O trabalho é crítico e elucidativo.

Diante de tudo o que foi dito, resta apenas cumprimentar José Paulo Baltazar Junior  pelo notável estudo. Os cumprimentos também se estendem ao Conselho da Justiça Federal e à Universidade de Brasília, pela oportunidade que deram ao jovem juiz de dedicar-se aos estudos do Direito Penal. A nós outros, espectadores da trajetória do autor, fica a certeza de que estamos assistindo a apenas um dos passos de sua caminhada vitoriosa. Isso tudo retempera nossas crenças e nos dá duplo prazer: crença na juventude e nos valores da magistratura brasileira.

 

 

Crimes de moeda falsa

 

PONCIANO, Vera Lucia Feil. Crimes de moeda falsa. Curitiba: Juruá, 2000.

 

Conheci a autora do livro, Vera Lúcia Feil Ponciano, no concurso de ingresso na magistratura federal da 4ª Região, no mês de maio de 1994. Bem me lembro da jovem candidata, então Promotora de Justiça no Paraná, e de sua prova oral. Segura, direta. A aprovação foi tranqüila.

Tempos depois vim a encontrá-la em Uruguaiana, como Juíza Federal titular da 2ª Vara, em um seminário jurídico. Conversamos bastante. Pude sentir que se tratava de uma pessoa bem adaptada à magistratura. Uma segura vocação.

Daí por diante sempre mantivemos contatos. Acompanhei suas remoções. Foz do Iguaçu, Joinville e Ponta Grossa. Em todas as cidades deixando a marca de sua dedicação, coragem e competência. A impressão que se tinha ao examinar suas sentenças, nos recursos interpostos, era a de que à magistrada encantavam os desafios. Quanto mais complexo o processo, maior o exame.

Veio-me, então, a idéia de propor-lhe que escrevesse um livro sobre o crime de moeda falsa. A literatura nacional carecia de um estudo específico a respeito. Ninguém melhor que a Juíza Vera Ponciano, que reúne as raras virtudes do conhecimento teórico e da prática, além de ter uma escrita direta e clara.

Ela aceitou a proposta de imediato. Como esperado. E durante mais de um ano trocamos idéias sobre a forma, divisão da matéria, oportunidade do assunto e tantas outras indagações. Eis o resultado. Um livro útil, oportuno, bem escrito, que se tornará um clássico sobre um tema mais presente do que nunca.

Feliz em participar do sucesso da nova escritora, que tão bem representa a nova geração de juízes federais, tenho a satisfação de apresentar sua obra à comunidade jurídica. Agora os operadores do Direito dispõem de trabalho sério para solucionar os casos que, nessa área, lhe forem submetidos.

  

* Vladimir Passos de Freitas é Corregedor-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná.

 

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