PORDUÇÃO ACADÊMICA

O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais

Suzana Vidal de Toledo Barros

Dissertação apresentada, em 1995, à Universidade de Brasília, para obtenção do grau de Mestre em Direito e Estado. Orientador: Professor Dr. Gilmar Ferreira Mendes. A autora é promotora de Justiça junto às Varas da Fazenda Pública e professora de Direito Constitucional no curso de pós-graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

 

O Princípio da Proporcionalidade, suprindo a falta de sistematização sobre a matéria entre nós, trata, no seu contexto, de importantes questões relativas à compreensão jurídico-dogmática dos direitos fundamentais.

"Um enfoque teórico e histórico traz à superfície a literatura jurídica de vários países e mostra a importância de determinantes históricas e culturais e seus efeitos em suas respectivas Constituições."

"A bibliografia, objetiva e de fácil consulta, engloba indicação das obras com índice de títulos e órgãos publicadores."

"O Princípio da Proporcionalidade consiste em obra importantíssima e indispensável para o estudo de Direito Constitucional, com conclusões relativas, inclusive, ao controle da atividade administrativa ou judicial na esfera da aplicação das leis norteadoras de liberdades individuais."

Na Introdução, a autora busca o Princípio da Proporcionalidade na Constituição Brasileira de 1988, analisando-o em vista da nossa ordem constitucional e à luz das decisões do Supremo Tribunal Federal.

O primeiro capítulo, O Princípio da Proporcionalidade no Direito Comparado, trata da origem desse Princípio, repassa a história desde o seu surgimento, até sua atual importância na Europa Continental e na América.

No segundo capítulo, O Sentido da Proporcionalidade, constata-se a preocupação do estabelecimento da terminologia adequada e dos subprincípios que integram o Princípio da Proporcionalidade.

No terceiro capítulo, Configuração e Justificação do Princípio da Proporcionalidade na Ordem Constitucional Brasileira, a autora o examina como norma da Constituição de 1988, apesar de não estar contido em uma formulação textual e comprova que o mesmo é concretizado diretamente da essência dos direitos fundamentais.

O quarto capítulo, A Compreensão Jurídico-dogmática dos Direitos Fundamentais, permite vislumbrar que é a própria liberdade individual que cobra a existência de garantias especiais. Contém comentários sobre a Doutrina do Status de Jellineck e observações sobre a enumeração daqueles direitos e garantias na Constituição de 1988.

O quinto capítulo, A Proporcionalidade e as Leis Restritivas de Direitos, abrange o caráter principiológico das normas que contemplam os direitos fundamentais, onde a adequação torna-se dedutível da ponderação. Nas restrições e limites expressos ou implícitos, verifica-se que deva prevalecer a busca do equilíbrio, de maneira a garantir uma medida, se não a mais justa, ao menos que não seja injusta.

No sexto capítulo, A Proporcionalidade e a Igualdade, verifica-se a estrutura diversa desses dois princípios, apesar da estreita relação entre os mesmos. Para obter-se um equilíbrio entre diferentes valores a serem preservados, exige-se que se recorra à idéia de proporcionalidade, assim como esse mesmo princípio far-se-á útil na constatação da inconstitucionalidade de determinadas leis casuísticas, às quais falta o caráter de generalidade, editadas para atingir apenas determinadas pessoas.

A Crítica do Princípio da Proporcionalidade, sétimo e último capítulo, contém referências à crítica de Ernest Forsthoff e analisa a suposta ameaça desse controle ao princípio da separação dos poderes e à própria segurança jurídica.

Na Conclusão, a autora salienta que, apesar de não estar isento de críticas, o emprego da proporcionalidade será sempre compensado pela possibilidade de se dar uma solução justa ao caso concreto, uma vez que, injusta seria a aplicação automática e indiscriminada da lei.