O Indicativo de Carência de Varas da
Justiça Federal – ICVJF
O
ICVJF é um número indicativo da necessidade de varas federais. É um índice
comparativo, não absoluto, da necessidade de criação de varas federais numa
localidade, seja esta definida como Região da Justiça Federal, Seção ou
Circunscrição Judiciária.
O
ICVJF depende do número de processos em tramitação e julgados por vara federal,
do PIB (Produto Interno Bruto) e da população da localidade: Seção ou
Circunscrição Judiciária.
A
fórmula do ICVJF é a seguinte:
ICVJF = (T_loc / V + J_loc /
V) * (PIB_loc_NORM/V + POP_loc_NORM/V)
O
primeiro termo, (T_loc / V + J_loc
/ V) – chamamos de termo dos processos – é uma média do número de processos em
tramitação por vara federal, somada à média do número dos processos julgados
por vara federal.
Esta
média se refere aos dois últimos anos em que houve aumento do número de varas
na localidade - loc -, que
pode ser uma Região da Justiça Federal, Seção ou Circunscrição Judiciária.
O
termo dos processos mede o acúmulo médio de processos por vara na localidade. O
alto número de processos em tramitação em uma localidade indica que está
havendo um acúmulo de demanda, o que constitui indício da necessidade de
criação de varas federais.
Quando
duas localidades têm números de processos em tramitação equivalentes e altos,
terá maior necessidade de varas federais a localidade que apresentar maior
número de processos julgados, tendo por isso sido somados a média do número de
processos julgados por vara e a média do número de processos em tramitação por
vara no termo dos processos.
O
termo do PIB e da população reflete fatores como arrecadação da receita federal
e circulação de capital, que direta ou indiretamente influenciam na demanda das
varas federais. Assume-se também, por conseguinte e como pressuposto, que a
maior concentração de capital gerado numa dada localidade, ou
seja o maior PIB, indica, necessariamente, a maior concentração espacial
de atividades econômicas. Da mesma forma, assume-se que a maior população de
uma dada localidade decorre, também, da maior concentração espacial. Essas duas
variáveis, normalizadas em relação aos seus respectivos totais nacionais,
somadas indicariam a maior ou menor importância espacial da localidade
correspondente face ao território de referência seja este estado ou país. O
conjunto de variáveis que integram, na fórmula do ICVJF, os dois termos da
equação foram consideradas, para efeito deste trabalho, indicativos locacionais de demanda por novas varas da justiça federal.
O
modelo de configuração territorial escolhido para a realização deste trabalho
está baseado em estudo de Caracterização e Tendências da Rede Urbana Brasileira coordenado pelo IPEA, e desenvolvido em
conjunto com o IBGE e com o NESUR da UNICAMP durante dois anos. Através deste
estudo foram identificados um conjunto de
cidades-pólo, em todo o território nacional, a partir de fatores dinâmicos:
fluxos de pessoas, capital e mercadorias. Essas cidades-pólo caracterizam-se
por apresentarem uma região de influência diretamente relacionada à intensidade
das suas respectativas dinâmicas internas de
crescimento demográfico, funcional (econômico) e espacial.
Os
resultados do mencionado estudo, constituem a base de dados e o enfoque
analítico fundamentais para a definição de estratégias de apoio à formulação e
à execução de políticas públicas urbanas nacionais fornecendo, ainda, subsídios
relevantes às políticas setoriais tal como esta que o CJF aqui apresenta.
O
desdobramento de circunscrições de varas federais, numa dada localidade seja
esta definida como Região da Justiça Federal, Seção ou Circunscrição
Judiciária, onde o ICVJF seja alto, exigirá, portanto, segundo recomendação
deste trabalho, a priorização pelas cidades-pólo.