O Indicativo de Carência de Varas da Justiça Federal – ICVJF

 

O ICVJF é um número indicativo da necessidade de varas federais. É um índice comparativo, não absoluto, da necessidade de criação de varas federais numa localidade, seja esta definida como Região da Justiça Federal, Seção ou Circunscrição Judiciária.

O ICVJF depende do número de processos em tramitação e julgados por vara federal, do PIB (Produto Interno Bruto) e da população da localidade: Seção ou Circunscrição Judiciária.

A fórmula do ICVJF é a seguinte:

ICVJF = (T_loc / V + J_loc / V) * (PIB_loc_NORM/V + POP_loc_NORM/V)

O primeiro termo, (T_loc / V + J_loc / V) – chamamos de termo dos processos – é uma média do número de processos em tramitação por vara federal, somada à média do número dos processos julgados por vara federal.

Esta média se refere aos dois últimos anos em que houve aumento do número de varas na localidade - loc -, que pode ser uma Região da Justiça Federal, Seção ou Circunscrição Judiciária.

O termo dos processos mede o acúmulo médio de processos por vara na localidade. O alto número de processos em tramitação em uma localidade indica que está havendo um acúmulo de demanda, o que constitui indício da necessidade de criação de varas federais.

Quando duas localidades têm números de processos em tramitação equivalentes e altos, terá maior necessidade de varas federais a localidade que apresentar maior número de processos julgados, tendo por isso sido somados a média do número de processos julgados por vara e a média do número de processos em tramitação por vara no termo dos processos.

O termo do PIB e da população reflete fatores como arrecadação da receita federal e circulação de capital, que direta ou indiretamente influenciam na demanda das varas federais. Assume-se também, por conseguinte e como pressuposto, que a maior concentração de capital gerado numa dada localidade, ou seja o maior PIB, indica, necessariamente, a maior concentração espacial de atividades econômicas. Da mesma forma, assume-se que a maior população de uma dada localidade decorre, também, da maior concentração espacial. Essas duas variáveis, normalizadas em relação aos seus respectivos totais nacionais, somadas indicariam a maior ou menor importância espacial da localidade correspondente face ao território de referência seja este estado ou país. O conjunto de variáveis que integram, na fórmula do ICVJF, os dois termos da equação foram consideradas, para efeito deste trabalho, indicativos locacionais de demanda por novas varas da justiça federal.

O modelo de configuração territorial escolhido para a realização deste trabalho está baseado em estudo de Caracterização e Tendências da Rede Urbana Brasileira coordenado pelo IPEA, e desenvolvido em conjunto com o IBGE e com o NESUR da UNICAMP durante dois anos. Através deste estudo foram identificados um conjunto de cidades-pólo, em todo o território nacional, a partir de fatores dinâmicos: fluxos de pessoas, capital e mercadorias. Essas cidades-pólo caracterizam-se por apresentarem uma região de influência diretamente relacionada à intensidade das suas respectativas dinâmicas internas de crescimento demográfico, funcional (econômico) e espacial.

Os resultados do mencionado estudo, constituem a base de dados e o enfoque analítico fundamentais para a definição de estratégias de apoio à formulação e à execução de políticas públicas urbanas nacionais fornecendo, ainda, subsídios relevantes às políticas setoriais tal como esta que o CJF aqui apresenta.

O desdobramento de circunscrições de varas federais, numa dada localidade seja esta definida como Região da Justiça Federal, Seção ou Circunscrição Judiciária, onde o ICVJF seja alto, exigirá, portanto, segundo recomendação deste trabalho, a priorização pelas cidades-pólo.